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norma nº 96/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 96 / 1999
Date 1999-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 096/99-GAB-PMPG, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a alteração da nomenclatu-
ra da Estrutura Organizacional da Prefeitu-
ra Municipal de Porto Grande e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, ESTADO
o DO AMAPÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprova, e eu sancio-
0
no a seguinte Lei:
, Art. 1º.- Ficam criadas, nos termos do artigo 76, inciso I e Ile
artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, as Subdivisões do Gabi-
nete do Prefeito e das Secretarias da Prefeitura Municipal de Porto Grande, e
seus respectivos cargos a seguir.
I- GABINETE DO PREFEITO:
a) Divisão de Assessoramento Jurídico;
b) Divisão de Assessoramento Técnico-Legislativa;
c) Divisão de Representação Externa.
IH - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FI-
NANÇAS SERÁ ASSIM SUBDIVIDIDA:
a) Divisão de Recursos Humanos;
b) Divisão de Serviços Gerais e Transporte;
I- Seção de Serviços Mecânicos;
II - Seção de Alistamento Militar.
c) Divisão de Material de Almoxarifado e Patrimônio;
d) Divisão de Obras, Terras e Cadastros;
I - Seção de Serviços Hidráulicos;
W - Seção de Serviços em Construção Civil.
e) Divisão Municipal de Transportes Urbanos;
f) Assessoria Técnico-Administrativa;
g) Assessoria Técnico-Urbanística;
h) Divisão de Orçamento e Contabilidade;
i) Divisão de Fiscalização e Arrecadação;
j) Assessoria Técnico-Contábil;
k) Assessoria Fiscal.
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
III - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SERÁ ASSIM
SUBDIVIDADA:
I - Divisão de Saúde e Saneamento;
H - Divisão de Vigilância Sanitária.
IV - A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL SERÁ AS-
SIM SUBDIVIDIDA:
I- Divisão de Assistência Social.
V - A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA SERÁ AS-
SIM SUBDIVIDIDA:
a) Divisão de Indústria, Comércio e Turismo;
b) Divisão de Produção e Abastecimento;
c) Assessoria Técnico-Ambiental;
d) Assessoria para Assuntos Agropecuários e Ambientais.
VI - A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SERÁ
ASSIM SUBDIVIDIDA:
I- Divisão de Análise sobre Impacto Ambiental.
VII - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
LAZER SERÁ ASSIM SUBDIVIDIDA:
a) Divisão de Cultura e Lazer;
b) Divisão de Apoio Educacional;
c) Divisão de Esporte;
d) Divisão de Ensino Fundamental;
e) Divisão de Ensino Infantil;
f) Assessoria de Apoio ao Estudante;
g) Assessorias Especiais de Diretores de Escola;
h) Assessorias Especiais para Secretarias de Escola;
I- 06 (seis) Assessoria Especial para Secretaria de Escola,
1 - Assessoria de Apoio Pedagógico.
Art. 2º. As Assessorias Especiais Criadas no artigo anterior se-
rão usadas exclusivamente para nomear os Diretores de Escolas Municipais
da Prefeitura Municipal de Porto Grande.
Art. 3º. A Secretaria da Escola é o órgão auxiliar direto da As-
sessoria Especial de Diretores de Escola e, seus ocupantes perceberão, pelas
suas atribuições, valor equivalente ao pago ao Chefe de Seção da Prefeitura
Municipal de Porto Grande, de acordo com o estabelecimento na Lei nº
052/97 de 08 de janeiro de 1997, em seu artigo 1º, inciso III, alínea Ser.
Parágrafo Único: A remuneração pelas atribuições da Chefia de
Seção, estabelecidas nesta Lei nº 052/97 de 08 de janeiro de 1997 em seu
antien 19 incian TIT alínea “a?
ESTADO DO AMAPÁ
, PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. Os Assessores terão o status de Diretor de Divisão da
Prefeitura Municipal de Porto Grande, cabendo também perceber a mesma
remuneração que aqueles.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

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