| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1999 |
| Date | 1999-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 096/99-GAB-PMPG, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999. Dispõe sobre a alteração da nomenclatu- ra da Estrutura Organizacional da Prefeitu- ra Municipal de Porto Grande e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, ESTADO o DO AMAPÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprova, e eu sancio- 0 no a seguinte Lei: , Art. 1º.- Ficam criadas, nos termos do artigo 76, inciso I e Ile artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, as Subdivisões do Gabi- nete do Prefeito e das Secretarias da Prefeitura Municipal de Porto Grande, e seus respectivos cargos a seguir. I- GABINETE DO PREFEITO: a) Divisão de Assessoramento Jurídico; b) Divisão de Assessoramento Técnico-Legislativa; c) Divisão de Representação Externa. IH - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FI- NANÇAS SERÁ ASSIM SUBDIVIDIDA: a) Divisão de Recursos Humanos; b) Divisão de Serviços Gerais e Transporte; I- Seção de Serviços Mecânicos; II - Seção de Alistamento Militar. c) Divisão de Material de Almoxarifado e Patrimônio; d) Divisão de Obras, Terras e Cadastros; I - Seção de Serviços Hidráulicos; W - Seção de Serviços em Construção Civil. e) Divisão Municipal de Transportes Urbanos; f) Assessoria Técnico-Administrativa; g) Assessoria Técnico-Urbanística; h) Divisão de Orçamento e Contabilidade; i) Divisão de Fiscalização e Arrecadação; j) Assessoria Técnico-Contábil; k) Assessoria Fiscal. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO III - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SERÁ ASSIM SUBDIVIDADA: I - Divisão de Saúde e Saneamento; H - Divisão de Vigilância Sanitária. IV - A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL SERÁ AS- SIM SUBDIVIDIDA: I- Divisão de Assistência Social. V - A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA SERÁ AS- SIM SUBDIVIDIDA: a) Divisão de Indústria, Comércio e Turismo; b) Divisão de Produção e Abastecimento; c) Assessoria Técnico-Ambiental; d) Assessoria para Assuntos Agropecuários e Ambientais. VI - A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SERÁ ASSIM SUBDIVIDIDA: I- Divisão de Análise sobre Impacto Ambiental. VII - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER SERÁ ASSIM SUBDIVIDIDA: a) Divisão de Cultura e Lazer; b) Divisão de Apoio Educacional; c) Divisão de Esporte; d) Divisão de Ensino Fundamental; e) Divisão de Ensino Infantil; f) Assessoria de Apoio ao Estudante; g) Assessorias Especiais de Diretores de Escola; h) Assessorias Especiais para Secretarias de Escola; I- 06 (seis) Assessoria Especial para Secretaria de Escola, 1 - Assessoria de Apoio Pedagógico. Art. 2º. As Assessorias Especiais Criadas no artigo anterior se- rão usadas exclusivamente para nomear os Diretores de Escolas Municipais da Prefeitura Municipal de Porto Grande. Art. 3º. A Secretaria da Escola é o órgão auxiliar direto da As- sessoria Especial de Diretores de Escola e, seus ocupantes perceberão, pelas suas atribuições, valor equivalente ao pago ao Chefe de Seção da Prefeitura Municipal de Porto Grande, de acordo com o estabelecimento na Lei nº 052/97 de 08 de janeiro de 1997, em seu artigo 1º, inciso III, alínea Ser. Parágrafo Único: A remuneração pelas atribuições da Chefia de Seção, estabelecidas nesta Lei nº 052/97 de 08 de janeiro de 1997 em seu antien 19 incian TIT alínea “a? ESTADO DO AMAPÁ , PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. Os Assessores terão o status de Diretor de Divisão da Prefeitura Municipal de Porto Grande, cabendo também perceber a mesma remuneração que aqueles. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.