| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1999 |
| Date | 1999-10-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 332 |
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v ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO me —>-$<=-- ——— LEI Nº 098/99-GAB-PMPG, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- As. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, ESTADO DO AMAPÁ, faço *we saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, com a finalidade de orientar, promover e emitir sugestões para o desenvolvimento do turismo no Município de Porto Grande. Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros representantes de órgãos da comunidade com vínculo e interesses no desenvolvimento turístico do Município. Art. 3º - Os membros do Conselho Municipal de Turismo não receberão remuneração, sendo considerado relevante serviço ao Município. Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo será de 02 (dois) anos. i Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Conselho. ud Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário. PORTO ra 28 DE OUTUBRO DE 1999. NS n y / Null | VÍ RAIMUND CIMENTO OLIVEIRA