br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

norma nº 98/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 98 / 1999
Date 1999-10-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id332

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

v ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
me —>-$<=-- ———
LEI Nº 098/99-GAB-PMPG, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO NO MUNICÍPIO DE
PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
As.
” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, ESTADO DO AMAPÁ, faço
*we saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, com a finalidade de orientar,
promover e emitir sugestões para o desenvolvimento do turismo no Município de Porto Grande.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros representantes
de órgãos da comunidade com vínculo e interesses no desenvolvimento turístico do Município.
Art. 3º - Os membros do Conselho Municipal de Turismo não receberão remuneração,
sendo considerado relevante serviço ao Município.
Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo será de 02 (dois)
anos.
i Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Conselho.
ud Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTO ra 28 DE OUTUBRO DE 1999.
NS n y
/
Null
| VÍ
RAIMUND CIMENTO OLIVEIRA

open original →