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norma nº 104/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 104 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fá ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
CNP.JL(MF) 34.925.206/0001-44
Rodovia Prerimetral Norte, s/n.º, Centro, CEP 68997-000
ORÇAMENTO - PROGRAMA, EXERCÍCIO 2.000
4
LEI N.º 0104/99 - PMPG kg
Estima a receita e fixa a despesa at
e“
Município de Porto Grande, para o.
exercício de 2.000 e de outras *
providências. s
» |” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE:
) ta, Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande, APROVOU, de acordo com o
disposto no Art. 96, combinando com inciso XI, da Lei Orgânica do Município, e eu SANCIONO a
- seguinte Lei:
pr : Art. 1.º - O orçamento - programa anual do Município de Porto Grande, para o exercício de
2.000, composto pelas receitas e despesas dos Órgão da Administração Direta, estima as receitas em
| no montante de R$ 2.521.221 (dois milhões, quinhentos e vinte e um mil, duzentos e vinte e um
is), e fixa as despesas em igual valor.
Art. 2.º - As receitas do Município para o exercício financeiro de 2.000, será realizada
mediante as arrecadações dos tributos, das recitas patrimoniais, das transferências correntes e de
- Capital, nas formas da legislação em vigor, obedecendo as seguintes classificações:
Ê '
e A |-Receita RECEITA S/ TOTAL DA
q FUNDEF/FMS % RECEITA %
1.1 - RECEITAS CORRENTES 1,099,449 83.98% 2,050,790 8134%
1.1.1 - Receita Tributária 87,266 6.67% 87,266 3.46%
F 1.1.2- Receita Patrimonial 259 0.02% 259 0.01%
ê - 1.1.3 - Transferencias 999,243 76.33% 1,950,584 77.37%
== 1.1.4 - Outras Receitas Correntes 12,681 0.97% 12,681 0.50%
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 209,691 16.02% 470,431 18.66%
1.2.1 - Alienação de Bens 2,800 0.21% 2,800 0.11%
1.2.2 - Transferencias de Capital 206,891 15.80% 467,631 18.55%
1,309,140 100.00% 2,521,221 100.00%
Art. 3.º - As despesas para o exercício financeiro de 2.000, está fixada no montante de R$
2.521.221(dois milhões, quinhentos e vinte e um mil, duzentos e vinte e um reais), executados de
acordo com as discriminações estabelecidas nos anexos desta Lei, obedecendo os seguintes
desdobramentos:
Página 1
a
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
CN.P.J.(MF) 34.925.206/0001-44
Rodovia Prerimetra! Norte, s/n.º, Centro, CEP 68997-000
ORÇAMENTO - PROGRAMA, EXERCÍCIO 2.000
Despesas
1 - DESPESAS PÔR FUNÇÃO
. Legislativa
. Administração
- Agricultura
. Educação e Cultura
. Energia e Recursos Minerais
. Habitação e Urbanismo
. Indústria, Comércio e serviços
, Saúde e Saneamento
5
1 4 Trabalho
Nm
..
istência e Previdência
. Transporte
. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL==
2 - DESPESAS PÔR CATEGORIA ECONÔMICA
2.1 - DESPESAS CORRENTES
- Despesas de Custeio
. Transferências Correntes
2.2 - DESPESAS DE CAPITAL
. Investimentos
2.3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
-—— a TOTAL =============>
= ——.
3 - DESPESAS PÓR PODERES
3.1 - PODER LEGISLATIVO
. Câmara Municipal de Porto Grande
3.1 - PODER EXECUTIVO
- Gabinete do Prefeito
- Sec.Mun. Administração, Finanças, Obras e Serviços Publicos
- Secretária Municipal de Saúde
. Secretária Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer
. Secretária Municipal de Agricultura
. Secretária Municipal de Ação Social
- Secretária Municipal de Meio - Ambiente
. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL==
Página 2
BASE S/ % TOTAL DA
FUNDEFIFMS DESPESA
1309,140 10000% 2521,221
206,371 15.76% 206,371
- 318,212 24.31% 318,212
144,810 11.05% 144,810
350,059 26.74% 974,925
4,000 0.31% 4,000
30,000 2.29% 30,000
10,500 0.80% 10,500
140,366 10.72% 727,580
12,800 0.96% 12,600
82,422 6.30% 82,422
10,000 0.76% 10,000
0 0.00% 0
1,309,140 10000% 2,521,221
R$ 1,00
1.270.980 97.09% 2,222,321
1,051,518 80.32% — 2,002,859
219,462 16.76% 219,462
38,160 291% 298,900
38,160 291% 298,900
o) 0.00% o)
1,309,139 10000% — 2,521,221
R$ 1,00
206,371 15.76% 20,371
206,371 15.76% 206,371
1,102,769 84.24% — 2,314,850
151,779 11.59% 151,779
430,424 32,88% 430,424
46,755 3.57% 633,970
266,659 20.37% 891,525
109,610 8.37% 109,610
61,331 4.68% 61,331
36,210 277% 36,210
0.00%
1309140 10000% 2,521,221
%
100.00%
8.19%
12.62%
5.74%
38.67%
0.16%
1.19%
0.42%
28.86%
0.50%
3.27%
0.40%
0.00%
100.00%
%
88. 14%
79.44%
8.70%
11.86%
11.86%
0.00%
100.00%
8.19%
8.19%
91.81%
6.02%
17.07%
25.15%
35.36%
4.35%
2.43%
1.44%
0.00%
100.00%
.
,
É
É “ESTADO DO AMAPÁ
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
E 4d CNPJ (MF) 34.925.206/0001-44
E Rodovia Prerimetral Norte, s/n.º, Centro, CEP 68997-000
ORÇAMENTO - PROGRAMA, EXERCÍCIO 2.000
Art. 4.º - Os valores das receitas e despesas na presente Lei, orçados a preços do mês de
setembro 1.999 e serão corrigidos pelas variações de preços no período de setembro a dezembro de
1.999, pelo índice de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 5.º - Fica o Poder Executivo autorizado a: *
a) - Abrir, durante o exercício financeiro créditos adicionais suplementares até o limite de
10 % (dez pôr cento), do total das despesas fixadas no art. 2.º, observado pelo disposto no art. 43.º, 8
1.º da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1.964.
: b) - Abrir, créditos suplementares que tenham como fonte de recursos com deliberação
£ es eificas, transferências ao Município, pelo Estado, União e outras entidades de direitos Públicos ou
us qoáttas, Nacionais e Estrangeiras, através de convênios sem cláusulas de reembolso e outras
modalidades de pagamentos.
c) - Abrir, Créditos Adicionais Suplementares pôr anulações parciais ou total de dotações
orçamentárias, conforme art. 43.º, item III, 8 1.º, da Lei, n.º 4.320 de 17 de março de 1.964, e
alterações posteriores. Estes créditos não adicionaram a letra "A" do art. 5.º, desta Lei.
d) - Abrir, créditos adicionais suplementares pôr insuficiências de dotações orçamentárias,
isso é pôr excesso quando as transferências das fontes de recursos, FUNDEF (Fundo de
Desenvolvimento do Ensino Fundamental), e no PAB (Programa de Assistência Básica), no exercício
financeiro, conforme o art. 43.º, item III, 8 1.º, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, e
alterações posteriores.
Art. 6.º - Os repasses dos duodécimos mensais ao Poder Legislativo,será no mínimo 15%
(quinze pôr centos), da receita efetivamente orçada, conforme Art.2.º, item Ill, da Lei n.º 094/99 -
GAB/PMPG.
Fo Art. 7.º - Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos pôr antecipação
da receita, de acordo com item II, do art. 7.º da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1.964, e suas
posteriores alterações, e o 8 8.º do art. 165.º da Constituição Federal, até o limite de 20 % (vinte pór
cento), da receita do tesouro Municipal.
k Art. 8.º - Ficam aprovados os quadros de Detalhamento da Despesa por órgãos da estrutura
organizacional do Município.
Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor a partir de 03 de janeiro de 2.000, revogadas as
disposições em contrários.

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