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norma nº 432/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 432 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRÃO S.A, OBJETIVANDO A PACTUAÇÃO DE AÇÕES PARA A REURBANIZAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA DE PORTO GRANDE AFETADA PELO RESERVATÓRIO DA UHE CACHOEIRA CALDEIRÃO.
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ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE |
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 432/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE A FIRMAR
CONVÊNIO COM A EMPRESA DE ENERGIA
CACHOEIRA CALDEIRÃO S.A, OBJETIVANDO A
PACTUAÇÃO DE AÇÕES PARA A
REURBANIZAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DA
INFRAESTRUTURA URBANA DE PORTO GRANDE
AFETADA PELO RESERVATÓRIO DA UHE
CACHOEIRA CALDEIRÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a firmar
convenio com EMPRESA de ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRÃO S.A, objetivando o
compromisso mútuo, para execução dos serviços de reurbanização e reconstrução da
infraestrutura urbana afetada pelo reservatório da UHE CACHOEIRA CALDEIRÃO, através
da construção de uma nova Área Pública de lazer.
Art. 2º - Fica pactuado que a concretização do objeto do presente CONVÊNIO
representa a solução do Programa de Reurbanização e Reconstrução da Infraestrutura urbana
afetada, no que diz respeito à implantação de uma nova área Pública de Lazer no município de
Porto Grande.
Art. 3º - Fica conveniado, que as obrigações da EECC, além daquelas
estabelecidas neste CONVÊNIO e na legislação, sob fiscalização da prefeitura do Municipio
de Porto Grande.
Art. 4º - As obras terão duração de 18 meses, contados a partir da assinatura
deste convênio.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO DE SOUZA, Sede do Poder
Executivo - Porto Grande-AP, em 30 de Junho de 2015.
ANTONIO
PREFEITO MUNICIPAY DE|PORTO GRANDE
Rod: Perimetral Norte, s/n - Centro.
Porto Grande — AP — CEP: 68997-000
Fone: (96) 3234-1950

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