| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | INSTITUI O PARLAMENTO DA MULHER NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E Ad ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 458/2017-GAB/PMPG “INSTITUI! O PARLAMENTO DA MULHER NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNÍCIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE; SANCIONO A SEGUINTE LEI: An. 1º. Fi cuja instalação, or. nesta Lei. — | nação geral do Parágrafo. À a Municipal, que Parlamento: da Mu garantirá a estrutura Am. 2% 38 ; atáter cidadã e educacional visdado “p c nicípio de: Porto Grande a vivência do processo den rático, mediante: articipação em jornada simulada de trabalho par tar, com dipl ação, posse e exercício de mandáto:” cen on memos RR 4 + Parágrato único. As atividades desenvolvidas no Parlamento da Do cos Rana Pena pi Ur Ana rap Mulher não ensejam qualquer tipo de remuneração. / / Art. 3º. O Parlamento da Mulher será constituído por Mulheres indicadas por cada um.dos.yereadores. | dá k Cio é o a Art. 4º. O número total'de pmémbros do Parlamento da-Mulher deverá ser equivalente ao número de Vereadores do Município. Art. 5º. O período da legislatura do Parlamento da Mulher será sempre na semana do dia Internacional da Mulher. 8 1º Cada legislatura é constituída pela sessão de posse eleição da Mesa Diretora, e, em uma sessão ordinária, nas quais serão debatidos os procedimentos | legislativos apresentados pelas Mulheres parlamentares. Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro. ; Porto Grande — AP —- CEP: 68997-000 Ea prefeiturapg1620Doutlook.com soe Lad ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO, ' 8 2º Serão convidados para abrir a sessão de posse O Presidente da Câmara Municipal, O prefeito Municipal, que na oportunidade procederão à solenidade de diplomação das Mulheres parlamentares titulares e seus respectivos suplentes e à posse das Mulheres parlamentares titulares. 83º As Sessões do Parlamento da Mulher ocorrerão, preferencialmente, no Plenário da Câmara Municipal. Art. 6º Os trabalhos do Parlamento da Mulher serão dirigidos por uma Mesa Diretora, eleita pelas Mulheres parlamentares titulares na sessão de posse, composta por: | - Presidente; || — 1º Vice-Presidente; W—2º Vice-Presidente; IV — 1º Secretário; V-2º Secretário. Art. 7º As Mulheres parlamentares, no exercício do mandato, poderão elaborar proposições legislativas relacionadas ao tema. 8 1º Consideram-se proposições legislativas para O efeito desta Lei: | — Indicação: instrumento pelo qual a Mulher parlamenta documenta sugestões à órgãos e instituições que não compõem a estrutura municipal, visando à execução de qualquer ato ou medida que interesse à coletividade ou ao serviço público, sendo discutida e apreciada pelo Plenário da Mulher parlamenta; |! — Pedido de Providências: instrumento pelo qual a Mulher parlamenta documenta solicitações de providências ao Poder Executivo para à execução de qualquer ato ou medida que interesse ao bem comum, |1| - Anteprojeto de Lei: instrumento pelo qual a Mulher pariamenta apresenta sugestões de leis, sendo discutido e apreciado pelo Plenário da Mulher parlamenta. Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP ' Rod: Perimetral Norte, sin — Centro. ai Porto Grande - AP — CEP: 68997-000 E prefeiturapg1 620Doutlook.com “ Ed Ed ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO 82 Os Pedidos de Providências apresentados e as Indicações e Anteprojetos de Leis aprovados serão encaminhados ao final de cada legislatura, no formato de sugestões, ao Prefeito Municipal, g 3º As proposições rejeitadas serão devidamente arquivadas pela Secretaria da Câmara Municipal. Art. 8º O Parlamento da Mulher será regido pelo uso do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 9º. Para a execução da presente Lei poderão ser firmados convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas visando à colaboração e capacitação e acompanhamento dos trabalhos do Parlamento da Mulher. Art. 10. Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP, em 28 de Março de 2017. rea o A J Lad E DE Abs , Prefeito Municipal de Porto Grande 3 Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro. Porto Grande — AP — CEP: 68997-000 prefeiturapg1 620Doutlook.com