br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

norma nº 458/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 458 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaINSTITUI O PARLAMENTO DA MULHER NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id349

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

E Ad
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 458/2017-GAB/PMPG
“INSTITUI! O PARLAMENTO DA
MULHER NO MUNICÍPIO DE PORTO
GRANDE” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNÍCIPAL APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE; SANCIONO A SEGUINTE LEI:
An. 1º. Fi
cuja instalação, or.
nesta Lei. — |
nação geral do
Parágrafo. À
a Municipal, que
Parlamento: da Mu
garantirá a estrutura
Am. 2% 38 ; atáter cidadã e
educacional visdado “p c nicípio de: Porto
Grande a vivência do processo den rático, mediante: articipação em
jornada simulada de trabalho par tar, com dipl ação, posse e
exercício de mandáto:” cen on memos RR
4 +
Parágrato único. As atividades desenvolvidas no Parlamento da
Do cos Rana Pena pi Ur Ana rap
Mulher não ensejam qualquer tipo de remuneração. / /
Art. 3º. O Parlamento da Mulher será constituído por Mulheres
indicadas por cada um.dos.yereadores. | dá
k Cio é o a
Art. 4º. O número total'de pmémbros do Parlamento da-Mulher
deverá ser equivalente ao número de Vereadores do Município.
Art. 5º. O período da legislatura do Parlamento da Mulher será
sempre na semana do dia Internacional da Mulher.
8 1º Cada legislatura é constituída pela sessão de posse eleição
da Mesa Diretora, e, em uma sessão ordinária, nas quais serão debatidos
os procedimentos | legislativos apresentados pelas Mulheres
parlamentares.
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro. ;
Porto Grande — AP —- CEP: 68997-000 Ea
prefeiturapg1620Doutlook.com soe
Lad
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO, '
8 2º Serão convidados para abrir a sessão de posse O Presidente
da Câmara Municipal, O prefeito Municipal, que na oportunidade
procederão à solenidade de diplomação das Mulheres parlamentares
titulares e seus respectivos suplentes e à posse das Mulheres
parlamentares titulares.
83º As Sessões do Parlamento da Mulher ocorrerão, preferencialmente,
no Plenário da Câmara Municipal.
Art. 6º Os trabalhos do Parlamento da Mulher serão dirigidos por uma Mesa
Diretora, eleita pelas Mulheres parlamentares titulares na sessão de posse, composta
por:
| - Presidente;
|| — 1º Vice-Presidente;
W—2º Vice-Presidente;
IV — 1º Secretário;
V-2º Secretário.
Art. 7º As Mulheres parlamentares, no exercício do mandato, poderão elaborar
proposições legislativas relacionadas ao tema.
8 1º Consideram-se proposições legislativas para O efeito desta Lei:
| — Indicação: instrumento pelo qual a Mulher parlamenta
documenta sugestões à órgãos e instituições que não compõem
a estrutura municipal, visando à execução de qualquer ato ou
medida que interesse à coletividade ou ao serviço público, sendo
discutida e apreciada pelo Plenário da Mulher parlamenta;
|! — Pedido de Providências: instrumento pelo qual a Mulher
parlamenta documenta solicitações de providências ao Poder
Executivo para à execução de qualquer ato ou medida que
interesse ao bem comum,
|1| - Anteprojeto de Lei: instrumento pelo qual a Mulher pariamenta
apresenta sugestões de leis, sendo discutido e apreciado pelo
Plenário da Mulher parlamenta.
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP '
Rod: Perimetral Norte, sin — Centro. ai
Porto Grande - AP — CEP: 68997-000 E
prefeiturapg1 620Doutlook.com “ Ed
Ed
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
82 Os Pedidos de Providências apresentados e as Indicações e
Anteprojetos de Leis aprovados serão encaminhados ao final de cada
legislatura, no formato de sugestões, ao Prefeito Municipal,
g 3º As proposições rejeitadas serão devidamente arquivadas pela
Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 8º O Parlamento da Mulher será regido pelo uso do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Art. 9º. Para a execução da presente Lei poderão ser firmados convênios ou
parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas visando à colaboração e
capacitação e acompanhamento dos trabalhos do Parlamento da Mulher.
Art. 10. Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP, em
28 de Março de 2017.
rea o A
J Lad E DE Abs ,
Prefeito Municipal de Porto Grande
3
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro.
Porto Grande — AP — CEP: 68997-000
prefeiturapg1 620Doutlook.com

open original →