| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1997 |
| Date | 1997-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PLACAS DE TÁXIS E DEMAIS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS. |
| native_id | 35 |
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ago Estado do Amapá do * A Município de Porto Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Lei nº2755 /97 Dispõe sobre a concessão de placas de táxis e demais serviços de transporte de cargas e passageiros. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do inciso XI do Art. 16 da Lei Orgânica Municipal, incumbido de organizar e implantar o serviço de transporte à população do Município de Porto Grande, por meio de táxis e demais serviços de transporte de cargas e passageiros. Art. 2º - Para a utilização desse serviço de atendimento à população que tem caráter essencial referido no Art. 1º, o Poder Executivo Municipal adotará o Regime de concessão ou permissão observados sempre os procedimentos legais referentes à: I. Concessão de placas; H. Prestação de serviços de atendimento, por intermédio de táxis e demais serviços «le transporte de carga e passageiro. Parágrafo Único - A pessoa interessada na concessão ou permissão para a exploração do referido serviço, deverá residir no Município, com comprovação de atestado de vida e residência, expedido pela Delegacia de Polícia Civil do Município. « Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, da promulgação desta lei, baixará os atos competentes para o cumprimento da mesma. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porto Grande (AP), 05 de março de 1.997. RODOVIA PERIMETRAL NORTE Km 06 CEP 68977-000 PORTO GRANDE - AP ?3 (096) 234 1277 2341250