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norma nº 55/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 55 / 1997
Date 1997-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PLACAS DE TÁXIS E DEMAIS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS.
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ago Estado do Amapá
do *
A
Município de Porto Grande
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Lei nº2755 /97
Dispõe sobre a concessão de placas
de táxis e demais serviços de transporte de
cargas e passageiros.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do inciso XI do Art. 16 da
Lei Orgânica Municipal, incumbido de organizar e implantar o serviço de transporte à população do
Município de Porto Grande, por meio de táxis e demais serviços de transporte de cargas e
passageiros.
Art. 2º - Para a utilização desse serviço de atendimento à população que tem caráter
essencial referido no Art. 1º, o Poder Executivo Municipal adotará o Regime de concessão ou
permissão observados sempre os procedimentos legais referentes à:
I. Concessão de placas;
H. Prestação de serviços de atendimento, por intermédio de táxis e demais serviços
«le transporte de carga e passageiro.
Parágrafo Único - A pessoa interessada na concessão ou permissão para a
exploração do referido serviço, deverá residir no Município, com comprovação de atestado de vida e
residência, expedido pela Delegacia de Polícia Civil do Município.
« Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, da
promulgação desta lei, baixará os atos competentes para o cumprimento da mesma.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Porto Grande (AP), 05 de março de 1.997.
RODOVIA PERIMETRAL NORTE Km 06 CEP 68977-000 PORTO GRANDE - AP ?3 (096) 234 1277 2341250

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