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norma nº 462/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 462 / 2017
Date 2017-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, COLOCAREM BEBEDOUROS E SANITÁRIOS A DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
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ESTADO DOAMAPA Line
PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTO GRANDE E
— Publicado no mural DISPÕE SOBRE A
da PMPG/CÂMARA. OBRIGATORIEDADE DO DAS
É AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO
Em: 21 /06 /20p MUNICÍPIO DE PORTO
fo ouvét GRANDE, COLOCAREM
BEBEDOUROS E SANITÁRIOS A
DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS E
DÁ. OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE/AP, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Porto Grande/AP,
aprovou e eu, JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam as instituições bancárias e financeiras obrigadas a
instalar em suas agências e postos de atendimento ao público,
bebedouros, sanitários feminino e masculino, para a utilização gratuita
de seus usuários, bem como de pessoas portadores de necessidades
especiais e/ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único - Deverão, ainda, ser colocadas placas
indicativas de localizações dos sanitários de dos bebedouros.
Art. 2º - O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará!
de multa diária de R$200,00 (duzentos reais) por agência bancáriá e
financeira ou posto de atendimento, em que não houver sido instefado o
benefício, até que esteja implantado. .
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Art. 3º -Na hipótese de não serem atendidas as determinações
constantes desta Lei, mesmo após a aplicação da multas mencionadas
neste artigo, as instituições bancárias e financeiras terão o seu alvará
de funcionamento suspenso pelo prazo de até 30 (trinta) dias e
persistindo a infração, a cassação em definitivo do alvará de
funcionamento.
Art. 4º - O valor de que se trata este artigo, será atualizado nas
mesmas épocas e pelos mesmos índices e critérios utilizados pela
legislação tributária em vigor.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta da verba orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Elias Trajano, Sede da Prefeitura Municipal de Porto
Grande/AP, em 21 de junho de 2017.
JOSÉ E DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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