| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1993 |
| Date | 1994-09-06 |
| Ementa | INSTITUI SOBRE A DENOMINAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“o ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI Nº 025/93 Institui sobre a Denominação do Mercado Municipal de Porto Grande e dá outras providências. “A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Faz saber & todos os seus habitantes que ela decreta e eu sanciono a sequinte Lei. Art. 1º O Mercado Municipal de Porto Grande é denominado Antonio Moutinho» Arte 2º A Administração Municipal terá o prazo de 30 dias, para afixar o referido nome na parede do prédio do Mercado Municipal, após a publicação desta Lei. Arte 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãos Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Cidade de Porto Grande, em de de 1994 Prefeito Municipal