| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1993 |
| Date | 1994-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR E IMPLANTAR A CASA DO ESTUDANTE, NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 027/93 Autoriza o Poder Executivo a construir e implantar a Casa do Estudante, na Sede do Município e dá outras providên- ciase À CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, DECRETA: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir e implantar a Casa do Estudante, destinada a abrigar os alunos da 5º à 88 séries, resi- dentes fora da Sede do Municípios Arte 2º A Casa do Estudante referida no artigo 1º poderá ser feita com madeira da região, visando a redução dos custos da obra e o equilíbrio orçamentário do Municípios. PARÁGRAFO ÚNICO. Para o seu regular funcionamento, a Casa do Estu- dante será dotada de fogão, objetos de cozinha e geladeira, pelo menos, incumbida a Prefeitura de colocar um servidor para realizar os serviços de limpeza do ambiente, ficando os encargos alimentícios à responsabili- dade dos respectivos estudantes. Arte 3º Os pais ou responsáveis do estudante interessado, solici- tará por escrito a autorização à Divisão, Cultura, Esporte e Lazer da Pre- feitura, para utilização da Casa do Estudante. PARÁGRAFO ÚNICO. O Órgão competente da Prefeitura, em caso de uti- lização indevida ou excessos cometidos pelo estudante, poderá cancelar a autorização referida no CAPUT deste artigo. Arte 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito neces- sário, para fiel cumprimento desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga- ndo-se as disposições em contrário. Cidade de Porto Grande, em de de 1994 Prefeito llunicipal