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norma nº 27/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 27 / 1993
Date 1994-09-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR E IMPLANTAR A CASA DO ESTUDANTE, NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 027/93
Autoriza o Poder Executivo a construir
e implantar a Casa do Estudante, na
Sede do Município e dá outras providên-
ciase
À CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir e implantar
a Casa do Estudante, destinada a abrigar os alunos da 5º à 88 séries, resi-
dentes fora da Sede do Municípios
Arte 2º A Casa do Estudante referida no artigo 1º poderá ser feita
com madeira da região, visando a redução dos custos da obra e o equilíbrio
orçamentário do Municípios.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para o seu regular funcionamento, a Casa do Estu-
dante será dotada de fogão, objetos de cozinha e geladeira, pelo menos,
incumbida a Prefeitura de colocar um servidor para realizar os serviços
de limpeza do ambiente, ficando os encargos alimentícios à responsabili-
dade dos respectivos estudantes.
Arte 3º Os pais ou responsáveis do estudante interessado, solici-
tará por escrito a autorização à Divisão, Cultura, Esporte e Lazer da Pre-
feitura, para utilização da Casa do Estudante.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Órgão competente da Prefeitura, em caso de uti-
lização indevida ou excessos cometidos pelo estudante, poderá cancelar a
autorização referida no CAPUT deste artigo.
Arte 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito neces-
sário, para fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
ndo-se as disposições em contrário.
Cidade de Porto Grande, em de de 1994
Prefeito llunicipal

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