| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1997 |
| Date | 1997-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA PARA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA AREIA E DO SEIXO DENTRO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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dá 4 H P | Í E) i Estado do Amapá : | Município de Porto Grande PRE FEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI N.º 057/97 Dispões sobre a cobrança de taxa para exploração econômica da areia e do seixo dentro do Município de Porto Grande e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, Faz saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprova e eu Es, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Todas as entidades, pessoas jurídicas ou físicas, que explorem economicamente a areia e seixo do Município de Porto Grande , deverão ser cadastradas na Prefeitura Municipal, para que, mediante o pagamento de uma taxa mensal, possa exercer tal atividade. Art. 2º - O não cadastramento ou o não pagamento da referida taxa implicará a proibição sumária da prática da referida exploração, dentro do Município. Art. 3º - O valor da taxa será estabelecido de acordo com a quantidade de areia e de seixo explorada em metros cúbicos(m”), por cada pessoa citada no Art. 1º desta Lei. Parágrafo Único - Os valores serão estabelecidos de acordo com a tabela descrita nos anexos I e II desta Lei, fornecida pela Prefeitura Municipal de Porto Grande. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ; Art. 5º - revogam-se as disposições em contrário. Porto Grande (AP) em 30 de Abril de 1997. DX) RODOVIA PERIMETRAL NORTE Km 06 CEP 68977-000 PORTO GRANDE - AP 3 (096) 234 1277 2341250