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norma nº 57/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 57 / 1997
Date 1997-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA PARA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA AREIA E DO SEIXO DENTRO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P | Í E) i Estado do Amapá
: | Município de Porto Grande
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FEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEI N.º 057/97
Dispões sobre a cobrança de
taxa para exploração econômica da
areia e do seixo dentro do Município de
Porto Grande e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE,
Faz saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprova e eu
Es, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Todas as entidades, pessoas jurídicas ou físicas, que explorem
economicamente a areia e seixo do Município de Porto Grande , deverão ser
cadastradas na Prefeitura Municipal, para que, mediante o pagamento de uma taxa
mensal, possa exercer tal atividade.
Art. 2º - O não cadastramento ou o não pagamento da referida taxa
implicará a proibição sumária da prática da referida exploração, dentro do
Município.
Art. 3º - O valor da taxa será estabelecido de acordo com a quantidade de
areia e de seixo explorada em metros cúbicos(m”), por cada pessoa citada no Art. 1º
desta Lei.
Parágrafo Único - Os valores serão estabelecidos de acordo com a tabela
descrita nos anexos I e II desta Lei, fornecida pela Prefeitura Municipal de Porto
Grande.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
; Art. 5º - revogam-se as disposições em contrário.
Porto Grande (AP) em 30 de Abril de 1997.
DX) RODOVIA PERIMETRAL NORTE Km 06 CEP 68977-000 PORTO GRANDE - AP 3 (096) 234 1277 2341250

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