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norma nº 538/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 538 / 2022
Date 2022-11-21
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO FISCAL DE OBRAS PARA CONTRATO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PRI
PUBLICADO NO MURAL DA
ESTADO E AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ESTADODOAMAPA
EFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE.
, NOS TEI
ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Lei nº 538/2022 - GAB/PMPG DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a criação de cargo Fiscal de Obras
para contrato temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE/AP, FAÇO saber que a
Câmara Municipal de Porto Grande/AP, aprovou e eu, JOSÉ MARIA BESSA DE
OLIVEIRA, Prefeito Municipal sanciono o seguinte:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Fiscal de Obra para atender as necessidades do
município de Porto Grande, conforme descrição abaixo:
[ NºDE Denominação da habilitação Remuneração | Carga horaria
CARGOS | categoria funcional mensal semanal
em Arquitetura ou
Engenharia Civil
02 Fiscal de Obras Ex superior | R$ 4.000,00 | 40h
Art. 2º. A contratação de que trata o artigo anterior será pelo período de 12
meses podendo ser prorrogado por igual período, com base no art. 4º inciso Il e 8 Único
da lei 491/2021.
Art. 3º. Os requisitos exigidos para a contratação do servidor, bem como suas
atribuições, são os constantes no anexo |, do presente projeto e no Regime Jurídico dos
servidores públicos municipais temporários.
Art. 4º. O contratado desempenhará suas atividades laborais junto ao setor de
obras, lotado junto à Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano-SEMIDUR.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos
orçamentários próprios do Tesouro Municipal.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 01 de setembro de 2022, revogando as disposições em contrário, bem
como a Lei Nº 491/2021-GAB/ PMPG.
Palácio Elias Trajano Sede do Poder Executivo Municipal, em 21 de novembro de 2022.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Porto Grande
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44, Telefones 96 99903-6364

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