| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO FISCAL DE OBRAS PARA CONTRATO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PRI PUBLICADO NO MURAL DA ESTADO E AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO ESTADODOAMAPA EFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE. , NOS TEI ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Lei nº 538/2022 - GAB/PMPG DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a criação de cargo Fiscal de Obras para contrato temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE/AP, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Porto Grande/AP, aprovou e eu, JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal sanciono o seguinte: Art. 1º. Fica criado o cargo de Fiscal de Obra para atender as necessidades do município de Porto Grande, conforme descrição abaixo: [ NºDE Denominação da habilitação Remuneração | Carga horaria CARGOS | categoria funcional mensal semanal em Arquitetura ou Engenharia Civil 02 Fiscal de Obras Ex superior | R$ 4.000,00 | 40h Art. 2º. A contratação de que trata o artigo anterior será pelo período de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período, com base no art. 4º inciso Il e 8 Único da lei 491/2021. Art. 3º. Os requisitos exigidos para a contratação do servidor, bem como suas atribuições, são os constantes no anexo |, do presente projeto e no Regime Jurídico dos servidores públicos municipais temporários. Art. 4º. O contratado desempenhará suas atividades laborais junto ao setor de obras, lotado junto à Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano-SEMIDUR. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos orçamentários próprios do Tesouro Municipal. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2022, revogando as disposições em contrário, bem como a Lei Nº 491/2021-GAB/ PMPG. Palácio Elias Trajano Sede do Poder Executivo Municipal, em 21 de novembro de 2022. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Porto Grande Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44, Telefones 96 99903-6364