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norma nº 3/2023

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008, EM CONFORMIDADE COM O PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS -
APRESENTADO E LIDC
em. 28, 11 ,2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 03 /2023
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DE
GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO
GRANDE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008, EM
CONFORMIDADE COM O PARECER PRÉVIO EMITIDO
PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas de acordo com o inciso IV
do Art. 138º. 8 2º do Regimento interno desta Casa de Leis, faz saber que o
PLENÁRIO APROVOU e ela PROMULGA o seguinte PROJETO DECRETO
LEGISLATIVO:
Artigo 1º - Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas
do Estado do Amapá, favorável à aprovação das Contas da Prefeitura
Municipal da Porto Grande, referente ao Exercício Financeiro de 2008, de
responsabilidade do Prefeito Municipal, José Maria Bessa de Oliveira.
Parágrafo Único: As contas mencionadas neste Artigo referem-se ao
Processo nº. 002064/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Artigo 2º - O Ministério Público de Contas, em seu parecer, recomenda
a emissão do Parecer Prévio de Aprovação das Contas de Gestão da
Prefeitura Municipal de Porto Grande.
Artigo 3º - O Relator, Conselheiro do Processo nº 2064/2009 TCE/AP,
constatou, durante a instrução processual, algumas
impropriedades/irregularidades tanto nas contas de governo quanto nas de
gestão. Contudo, tais irregularidades não foram consideradas graves o
suficiente para justificar a rejeição das contas, dado que o gestor sempre
respondeu prontamente às diligências e notificações determinadas por este
Tribunal.
O (96) 3234-1626 “dmg
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL DE Mara
NP): 34.947.655/0001-93 RR om (2 narsonsantosOportogrande.ap.leg.br
ODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN D E &) www.portogrande.ap.leg.br
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO 6) sapl.portogrande.ap.leg.br/pariamentar
EP: 68.997-000 [4] Facebook.com/VerNarsonSantos
Se” « | PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
OT GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS -
Artigo 4º - Com base nas constatações do Relatório de Auditoria e nas
recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, as contas de
governo da Prefeitura Municipal de Porto Grande, referentes ao exercício de
2008, são consideradas aptas a receber aprovação por parte do Poder
Legislativo.
Artigo 5º - Recomenda-se ao Executivo Municipal a adoção de
Medidas quanto à correção das impropriedades e falhas identificadas,
conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Artigo 6º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO,
Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 21 de novembro de 2028.
2º Vice-Presidente - CMPG
; Jolannd Pereira ira
2º Secretário
s Domingues
1º Secretário
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 o,
NPJ: 34.947.655/0001-93 7 narsonsantosOportogrande.ap.leg.br
- ER om PORTO GRANDE KA mapas ni eo "
ODOVIA PERIMETRAL NORTE
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar
EP: 68.997-000 [4] Facebook.com/VerNarsonSantos

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