| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008, EM CONFORMIDADE COM O PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS - APRESENTADO E LIDC em. 28, 11 ,2025 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 03 /2023 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008, EM CONFORMIDADE COM O PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas de acordo com o inciso IV do Art. 138º. 8 2º do Regimento interno desta Casa de Leis, faz saber que o PLENÁRIO APROVOU e ela PROMULGA o seguinte PROJETO DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1º - Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, favorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal da Porto Grande, referente ao Exercício Financeiro de 2008, de responsabilidade do Prefeito Municipal, José Maria Bessa de Oliveira. Parágrafo Único: As contas mencionadas neste Artigo referem-se ao Processo nº. 002064/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Amapá. Artigo 2º - O Ministério Público de Contas, em seu parecer, recomenda a emissão do Parecer Prévio de Aprovação das Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Porto Grande. Artigo 3º - O Relator, Conselheiro do Processo nº 2064/2009 TCE/AP, constatou, durante a instrução processual, algumas impropriedades/irregularidades tanto nas contas de governo quanto nas de gestão. Contudo, tais irregularidades não foram consideradas graves o suficiente para justificar a rejeição das contas, dado que o gestor sempre respondeu prontamente às diligências e notificações determinadas por este Tribunal. O (96) 3234-1626 “dmg ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL DE Mara NP): 34.947.655/0001-93 RR om (2 narsonsantosOportogrande.ap.leg.br ODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN D E &) www.portogrande.ap.leg.br ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO 6) sapl.portogrande.ap.leg.br/pariamentar EP: 68.997-000 [4] Facebook.com/VerNarsonSantos Se” « | PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE OT GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS - Artigo 4º - Com base nas constatações do Relatório de Auditoria e nas recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, as contas de governo da Prefeitura Municipal de Porto Grande, referentes ao exercício de 2008, são consideradas aptas a receber aprovação por parte do Poder Legislativo. Artigo 5º - Recomenda-se ao Executivo Municipal a adoção de Medidas quanto à correção das impropriedades e falhas identificadas, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado do Amapá. Artigo 6º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 21 de novembro de 2028. 2º Vice-Presidente - CMPG ; Jolannd Pereira ira 2º Secretário s Domingues 1º Secretário ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 o, NPJ: 34.947.655/0001-93 7 narsonsantosOportogrande.ap.leg.br - ER om PORTO GRANDE KA mapas ni eo " ODOVIA PERIMETRAL NORTE ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar EP: 68.997-000 [4] Facebook.com/VerNarsonSantos