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norma nº 566/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 566 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA ANÁLISE DO COMPORTAMENTO APLICADO - "ABA" COMO SISTEMA DE INCLUSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DIAGNOSTICADOS COM TEA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA,
ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
EM: 21/12/2023
ESTADO DO AMAPÁ
NOS TERMOS DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Joetma “Santos
GABINETE DO PREFEITO a
CNPJ: 34.925.206/0001-44
LEI Nº 566/2023-GAB/PMPG, 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A VUTILIZAÇÃO DA
ANÁLISE DO COMPORTAMENTO
APLICADO - “ABA” COMO SISTEMA DE
INCLUSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS
DIAGNOSTICADOS com TEA
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA,
NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a utilização da Análise do Comportamento
Aplicada — “ABA” como sistema de inclusão escolar para os alunos
diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Rede
Municipal de Ensino Pública.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá avaliar os estabelecimentos, que
já contam com estrutura física e de pessoal para iniciar gradativamente
a inclusão, baseado na ABA.
Art. 3º - Cada unidade de ensino poderá dispor de profissionais
capacitados para efetivar implementação da ABA.
81º A Secretaria de Educação poderá dispor de profissionais
qualificados em nível de supervisão para efetiva implementação da ABA.
82º Os estagiários, mediadores escolares e professores da sala de
recursos poderão receber treinamento, reciclagem e acompanhamento
periódico dos supervisores ABA.
83º A Secretaria de Educação poderá firmar parcerias com
universidades públicas, particulares e organizações nacionais e
internacionais, devidamente qualificadas em ABA, para a capacitaçã
profissionais de diversas áreas da rede municipal de ensi
trabalharão com os alunos diagnosticados com TEA.
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, é
CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
E-mail: prefeiturapg.gabú)gmail.com Página
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 34.925.206/0001-44
Art.4º - Conforme disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei
Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), os alunos diagnosticados
com TEA terão direito a acompanhamento especializado em ABA.
Parágrafo Único: É facultado aos pais ou responsáveis pelo aluno,
a adesão ao ABA.
Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palacio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal,
21 de dezembro de 2023.
JOSÉ AS curva)
Prefeito Municipal
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro,
CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
E-mail: prefeiturapg gabQgmail. com
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