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norma nº 574/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 574 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaCONCEDE REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 10,81% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS
TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44
LEI Nº 574/2024 - GAB/PMPG DE 3 DE MAIO DE 2024.
Concede reajuste no percentual de
10,81% aos servidores públicos do
Município de Porto Grande.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, Estado do
Amapá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido reajuste dos vencimentos e subsídios dos
Servidores Públicos Civis do Poder Executivo, no percentual de 10,81%
(dez vírgula oitenta e um porcento).
Art. 2º. O reajuste concedido por esta Lei não se aplica aos Cargos
em Comissão, Profissionais da Educação e Auxiliares Educacionais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.
A — PA q agua N
JOSÉ BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro,
CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
E-mail: prefeiturapg.gab(dgmail.com

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