| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2024 |
| Date | 2024-05-03 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 10,81% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 LEI Nº 574/2024 - GAB/PMPG DE 3 DE MAIO DE 2024. Concede reajuste no percentual de 10,81% aos servidores públicos do Município de Porto Grande. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. É concedido reajuste dos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo, no percentual de 10,81% (dez vírgula oitenta e um porcento). Art. 2º. O reajuste concedido por esta Lei não se aplica aos Cargos em Comissão, Profissionais da Educação e Auxiliares Educacionais. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024. A — PA q agua N JOSÉ BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP E-mail: prefeiturapg.gab(dgmail.com