| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | DETERMINA A SUSPENSÃO DO USO DOS EQUIPAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE NO PERÍODO DE PRÉ-CAMPANHA, CAMPANHA POLÍTICA E PROPAGANDA ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 481 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS - PORTARIA n.a Q±/2024 - GAB. PRES. CMPG "DETERMINA A SUSPENSAO DO USO DOS EQUIPAMENTOS DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE NO PERfoDO DE PRECAMPANHA, CAMPANHA POLfTICA E PROPAGANDA ELEITORAL PARA AS ELEIC6ES DE 2024 I DA OUTRAS PROVIDENCIAS." CONSIDERANDO que a cessdo ou uso de bens publicos, m6veis ou im6veis, em beneffcio de candidato, partido politico, federaedo e coligaGdo, pode configurar a conduta vedada pelo art. 73,I, da Lei n° 9.504/1997, e caracterizar, em tese, o crime previsto no art. 346 c/c. art. 377, ambos do C6digo Eleitoral -CE; 0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - CMPG, no uso de suas alribuie6es conferidas pela Lei Organica do Municfpio e pelo Art. 31 do Regimento lnterno dcl CMPG, RESOLVE: Art . 1 ° - Estabelecer medidas sobre a restricdo a cessdo ou uso de bens m6veis ou im6veis perfencentes a administra€do direta ou indireta da Unido, com a finalidade de evitar o uso de bens poblicos em beneficio de candidatos e/ou ac6es que possam beneficiar direta ou indiretamente quaisquer candidatos, e adota outras providencias. I - SUSPENDER, no perfodo de pr6-campanha e da campanha eleitoral do primeiro e segundo turno das eleic:6es de 2024, a realizac:do de reuni6es, salvo para o TRE, TSE e outros 6rgdos afins. Esses 6rgdos podem solicitar o uso dos equipamentos para treinamentos e conscientizaGdo, mediante solicitaGao formal por offcio, que deve ser enviado via e-mail legislativo ou entregue no protocolo do pr6dio, com excec:do dos dias de sess6es legislativas. Art. 2° - Esta Porfaria entra em vigor na data de sua publicac:do, revogando-se as disposic:6es em contrdrio. PALACIO JOSE ANTERO GABINETE DA PRESIDENCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE -AP Em, 11 de junho de 2024. - -_-- - CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CtwAJIA MUNICIPAI DE CN P| : 34.947.655/0001 -93 RODOVIA PERIMETRAL NORTE CENTRO I N° 1057 CE P: 68.997-000 PORT0 GRANDE pALAcioios£ANTeRo (96) 3234-1626 narsonsantos@portogl`ande.ap.leg.br www.portogrande.ap.leg,br sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/2 Facebook.comrverNarsonsantos