| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2003 |
| Date | 2003-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PONTO DE TÁXI N.º 1 (UM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEIN.º 135 /2003 Porto Grande, 28 de Abril de 2003. Dispõe sobre a criação do Ponto de táxi n.º 1 (um) e dá outras providências. O PREFEITO DE PORTO GRANDE, Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o ponto de táxi n.º 1 (um), na Avenida Amapá, esquina da Rodovia Perimetral Norte, lado impar, nesta cidade, com 10 (dez) vagas. Art. 2º. Ficam autorizados a explorar os serviços de táxi, do ponto especificado no artigo anterior, os 10 (dez) taxistas já autorizados pela Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Planejamento, mediante termo de permissão, já entregues anteriormente. Art. 3º. Os taxistas obrigam-se a cumprir as normas regulamentares dos Artigos 206 e 207 com Seus parágrafos e itens da Lei Orgânica Municipal: Lei Municipal n.º 055/97-PMPG de 05/03/1997 e do Decreto n.º 065/97-PMPG de 13/05/1997 que regulamenta e Lei n.º 055/97-PMPG, referentes à regulamentação do serviço de transporte no Município de Porto Grande, bem como do Código Brasileiro de Trânsito. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Porto Grande, 28 de Abril de 2003. -ciécRo JOSÉ bE Lima Prefeito Munícipal de Porto Grande [ma | PUBLICADO” É Em IR 4 VP A | i