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norma nº 135/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 135 / 2003
Date 2003-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PONTO DE TÁXI N.º 1 (UM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEIN.º 135 /2003 Porto Grande, 28 de Abril de 2003.
Dispõe sobre a criação do Ponto
de táxi n.º 1 (um) e dá outras
providências.
O PREFEITO DE PORTO GRANDE, Faço saber que a Câmara
Municipal de Porto Grande, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o ponto de táxi n.º 1 (um), na Avenida Amapá,
esquina da Rodovia Perimetral Norte, lado impar, nesta cidade, com 10 (dez)
vagas.
Art. 2º. Ficam autorizados a explorar os serviços de táxi, do ponto
especificado no artigo anterior, os 10 (dez) taxistas já autorizados pela
Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Planejamento, mediante
termo de permissão, já entregues anteriormente.
Art. 3º. Os taxistas obrigam-se a cumprir as normas regulamentares
dos Artigos 206 e 207 com Seus parágrafos e itens da Lei Orgânica Municipal:
Lei Municipal n.º 055/97-PMPG de 05/03/1997 e do Decreto n.º 065/97-PMPG
de 13/05/1997 que regulamenta e Lei n.º 055/97-PMPG, referentes à
regulamentação do serviço de transporte no Município de Porto Grande, bem
como do Código Brasileiro de Trânsito.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Porto Grande, 28 de Abril de 2003.
-ciécRo JOSÉ bE Lima
Prefeito Munícipal de Porto Grande
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