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norma nº 583/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 583 / 2024
Date 2024-08-30
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id491

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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS
TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
EM: 30/08/2024
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 583/2024 - GAB/PMPG, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar Permuta de bens imóveis e
dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, Estado do
Amapá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar permuta entre
os bens imóveis descritos e na forma dos artigos a seguir, com o Senhor
Rozemiro da Silva Costa, CPF: 826.462.102-30.
Art. 2º. O Município de Porto Grande receberá os seguintes
imóveis:
I- Rua Boa Esperança, Lote nº 03, Quadra 05, Distrito do Cupixi,
Porto Grande/AP, com área total de 5.432,5m?
(135mX130mX40mX42m);
Il - Rua Boa Esperânça, Lote nº 04, Quadra 05, Distrito do Cupixi,
Porto Grande/AP, com área total de 2.272,25m? (74mX75mX31ImX30m);
II - Rua Boa Esperança, Lote nº 05, Quadra 05, Distrito do Cupixi,
Porto Grande/AP, com área total de 1.479,25m? (48Mx49mX3 ImX30m);
Art. 3º. O Senhor Rozemiro da Silva Costa, receberá:
I - 28 Lotes Urbanos, situados na Rua 09, Quadra 14, Setor 45,
Bairro São José, Porto Grande/AP, com área total de 8.064m:?;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro.
Porto Grande - AP - CEP; 68997-000
Prefeiturapg.gab(ygmail.com
CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44

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