| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2024 |
| Date | 2024-08-30 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. EM: 30/08/2024 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 583/2024 - GAB/PMPG, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar Permuta de bens imóveis e dá outras providências. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar permuta entre os bens imóveis descritos e na forma dos artigos a seguir, com o Senhor Rozemiro da Silva Costa, CPF: 826.462.102-30. Art. 2º. O Município de Porto Grande receberá os seguintes imóveis: I- Rua Boa Esperança, Lote nº 03, Quadra 05, Distrito do Cupixi, Porto Grande/AP, com área total de 5.432,5m? (135mX130mX40mX42m); Il - Rua Boa Esperânça, Lote nº 04, Quadra 05, Distrito do Cupixi, Porto Grande/AP, com área total de 2.272,25m? (74mX75mX31ImX30m); II - Rua Boa Esperança, Lote nº 05, Quadra 05, Distrito do Cupixi, Porto Grande/AP, com área total de 1.479,25m? (48Mx49mX3 ImX30m); Art. 3º. O Senhor Rozemiro da Silva Costa, receberá: I - 28 Lotes Urbanos, situados na Rua 09, Quadra 14, Setor 45, Bairro São José, Porto Grande/AP, com área total de 8.064m:?; Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro. Porto Grande - AP - CEP; 68997-000 Prefeiturapg.gab(ygmail.com CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44