br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

norma nº 584/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 584 / 2024
Date 2024-10-04
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028.
native_id492

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
______________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro.
Porto Grande – AP – CEP: 68997-000
Prefeiturapg.gab@gmail.com
CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44
LEI Nº 584/2024 – GAB/PMPG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
"Fixa o Subsídio do Prefeito, Vice￾prefeito, Vereadores e Secretários 
Municipais para o quadriênio 
2025/2028."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-prefeito, Vereador 
e Secretários Municipais do Município de Porto Grande, para vigência 
na legislatura 2025/2028, ficam fixados nos seguintes valores:
a) Prefeito Municipal: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
b) Vice-prefeito Municipal: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos 
reais);
c) Vereador: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
d) Secretários Municipais: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos 
reais).
Parágrafo único: consideram-se como agentes políticos para os 
fins da presente lei, os cargos de: Subprocurador-Geral do Município, 
Procurardor-Chefe de Assuntos Judiciais e Procurador-Chefe de 
Assuntos Administrativos.
Art. 2º Os valores dos subsídios fixados no artigo anterior não 
serão atualizados em 1º de janeiro de 2025, sendo vedada a concessão 
de aumento ou ganho real ao longo do quadriênio.
Parágrafo único. A cada ano, com vigência a partir de janeiro 
de 2026, os subsídios vigentes no ano anterior serão atualizados, em 
face da variação monetária havida entre 1º de janeiro e 31 de dezembro 
do ano findo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC –, 
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, 
acumulado no mesmo período, sendo vedada a concessão de aumento 
ou ganho real ao longo do quadriênio.
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS 
TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
EM: 04/ 10/ 2024
José Uilson de Sousa
Chefe de Gabinete
Dec. 001/2021-GAB/PMPG
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
______________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro.
Porto Grande – AP – CEP: 68997-000
Prefeiturapg.gab@gmail.com
CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44
Art. 3° Aos agentes políticos tratados nesta lei é assegurado a 
percepção de gratificação natalina em igual valor de subsídio percebido 
pelo agente público no mês de dezembro de cada ano.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos dos exercícios 
de 2025 e posteriores.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo 
Municipal, 4 de outubro de 2024.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

open original →