| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2024 |
| Date | 2024-10-04 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO ______________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab@gmail.com CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 LEI Nº 584/2024 – GAB/PMPG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 "Fixa o Subsídio do Prefeito, Viceprefeito, Vereadores e Secretários Municipais para o quadriênio 2025/2028." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-prefeito, Vereador e Secretários Municipais do Município de Porto Grande, para vigência na legislatura 2025/2028, ficam fixados nos seguintes valores: a) Prefeito Municipal: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); b) Vice-prefeito Municipal: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais); c) Vereador: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); d) Secretários Municipais: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Parágrafo único: consideram-se como agentes políticos para os fins da presente lei, os cargos de: Subprocurador-Geral do Município, Procurardor-Chefe de Assuntos Judiciais e Procurador-Chefe de Assuntos Administrativos. Art. 2º Os valores dos subsídios fixados no artigo anterior não serão atualizados em 1º de janeiro de 2025, sendo vedada a concessão de aumento ou ganho real ao longo do quadriênio. Parágrafo único. A cada ano, com vigência a partir de janeiro de 2026, os subsídios vigentes no ano anterior serão atualizados, em face da variação monetária havida entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano findo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC –, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, acumulado no mesmo período, sendo vedada a concessão de aumento ou ganho real ao longo do quadriênio. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. EM: 04/ 10/ 2024 José Uilson de Sousa Chefe de Gabinete Dec. 001/2021-GAB/PMPG PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO ______________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab@gmail.com CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 Art. 3° Aos agentes políticos tratados nesta lei é assegurado a percepção de gratificação natalina em igual valor de subsídio percebido pelo agente público no mês de dezembro de cada ano. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos dos exercícios de 2025 e posteriores. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal, 4 de outubro de 2024. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal