| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE A CONCEDER ISENÇÃO DE TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E CERTIDÕES AOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 493 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 34.925.206/0001-44 Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP E-mail: prefeiturapg.gab@gmail.com LEI Nº 585/2024-GAB/PMPG, 21 DE OUTUBRO DE 2024. "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE A CONCEDER ISENÇÃO DE TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E CERTIDÕES AOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Porto Grande através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a conceder isenções de taxas de licenciamento ambiental e certidões, bem como as renovações, expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, aos produtores da Agricultura Familiar no Município de Porto Grande. Parágrafo único. Para fazer jus às isenções de que trata o caput do artigo 1º, ο favorecido deverá apresentar os documentos necessários conforme a exigência da Secretaria de Meio Ambiente: a) O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) b) Agricultor Familiar - Declaração de Aptidão ao Pronaf-DAP ou a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Porto Grande, Rurap, Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, declarando que o mesmo é agricultor familiar. c) Certidão de casamento civil ou religioso; d) Certidão de união estável; e) Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos; f) Certidão de tutela ou de curatela; g) Procuração; h) Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral; ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. EM: 21/ 10 /2024 José Uilson de Sousa Chefe de Gabinete Dec. 001/2021 MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 34.925.206/0001-44 Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP E-mail: prefeiturapg.gab@gmail.com i) Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos; j) Ficha de associado em Cooperativa ou Associação; k) Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural no Município; l) Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural; m) Escritura pública de imóvel; n) Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa; o) Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde; p) Carteira de vacinação; q) Título de propriedade de imóvel rural; г) Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas; s) Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural; t) Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres; u) Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres; v) Declaração de aptidão fornecida para fins de obtenção de financiamento junto ao Programa Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - PRONAF; w) Ficha de atendimento médico ou odontológico Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 21 de outubro de 2024. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal