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norma nº 586/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 586 / 2024
Date 2024-10-18
Ementa"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, PARA ESTUDANTES DA ZONA RURAL EM DIAS DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
LEI 586/2024 - CMPG, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
serviços de transporte público coletivo do
Município de Porto Grande, para
Estudantes da Zona Rural em dias do
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e
dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o Art. 55 do Regimento Interno da
Câmara Municipal e o Art. 79 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a gratuidade nos serviços de transportes coletivos
explorados, concedidos ou permitidos pelo Município de Porto Grande, para os
Estudantes da Zona Rural em dias que prestarem Exame Nacional de Ensino
Médio (ENEM).
Art. 2º. É obrigatório que o Estudante apresente o comprovante de
inscrição impresso do Enem no coletivo na data do exame juntamente com
identificação fotográfica.
8 1º A isenção da tarifa aos candidates ocorrera somente nos dias de
realização das provas;
8 2º A vtilização do beneficio concedido terá caráter pessoal e
intransferível;
8 3º O referido beneficio, vigorara sempre 02 (duas) horas antes da
abertura dos portões e 02 (duas) horas apos o termino da prova, nos dias de
aplicação do Exame Nacional de Ensino Medio (ENEM).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP,
Em 18 de outubro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
CNP): 34.947.655/0001-93
CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
O legislativoo de.ap.leg.bi
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