| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, PARA ESTUDANTES DA ZONA RURAL EM DIAS DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PALÁCIO JOSÉ ANTERO LEI 586/2024 - CMPG, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos serviços de transporte público coletivo do Município de Porto Grande, para Estudantes da Zona Rural em dias do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e dá outras providências" A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal e o Art. 79 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a gratuidade nos serviços de transportes coletivos explorados, concedidos ou permitidos pelo Município de Porto Grande, para os Estudantes da Zona Rural em dias que prestarem Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM). Art. 2º. É obrigatório que o Estudante apresente o comprovante de inscrição impresso do Enem no coletivo na data do exame juntamente com identificação fotográfica. 8 1º A isenção da tarifa aos candidates ocorrera somente nos dias de realização das provas; 8 2º A vtilização do beneficio concedido terá caráter pessoal e intransferível; 8 3º O referido beneficio, vigorara sempre 02 (duas) horas antes da abertura dos portões e 02 (duas) horas apos o termino da prova, nos dias de aplicação do Exame Nacional de Ensino Medio (ENEM). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP, Em 18 de outubro de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CNP): 34.947.655/0001-93 CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 O legislativoo de.ap.leg.bi RODOVIA PERIMETRAL NORTE PORTO GRANDE (9) sense sncen ne CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG