| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | "CRIA O DIPLOMA ALUNO NOTA 10, PARA HOMENAGEAR ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, NA FORMA ESTABELECIDA NESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PALÁCIO JOSÉ ANTERO LEI 587/2024 - CMPG, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. "CRIA O DIPLOMA ALUNO NOTA 10, PARA HOMENAGEAR ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE, NA FORMA ESTABELECIDA NESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal e o Art. 79 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o diploma "Aluno Nota Dez, ao final de cada ano letivo para homenagear os estudantes dos ensinos fundamental e médio das redes de ensino estadual e municipal do Município de Porto Grande que obtenham os melhores resultados de suas respectivas séries em que estudam. Art. 2º. O estudante deverá ter a maior média global, havendo empate, o critério utilizado será o de maior nota na disciplina de português, matemática e maior frequência e, se persistir o empate, será efetuado sorteio e selecionado 02 (dois) alunos nota dez. 81. Os alunos que se destacarem nas olimpíadas de Matemática, Língua Portuguesa e as que surgirem, assim como alunos que tirarem notas destaques no Enem e na redação do Enem. Art. 3º. O Diploma do "Aluno Nota Dez" deverá conter o emblema do Município, sendo confeccionado especialmente para fim expresso nesta lei. $1.º No diploma constará o nome do aluno, série que estuda nome da escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada. 82. No verso do diploma constarão dados referentes ao Registro Escolar e parecer descritivo sobre o desempenho do aluno referente à área cognitiva, afetiva, psicomotora, que serão preenchidos pela Escola, sob a responsabilidade da mesma, devendo constar logo após a assinatura da Direção. $3.º No verso do diploma constarão também registros referentes ao número e página do livro em que está sendo registrado o diploma. 84.º O diploma será assinado pelo (a) Prefeito (a) e pelo (a) Secretário (a) de Educação do Município. Art. 4º. O diploma “Aluno Nota Dez”, será considerado em concursos de títulos, no âmbito dos órgãos da administração públicas municipal. mm CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 CNP): 34.947.655/0001-93 SD legislativoOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE mpegs PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br CEP: 68.997-000 OG Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PALÁCIO JOSÉ ANTERO Art. 5º. Os alunos escolhidos nos termos desta Lei serão homenageados em Ato Solene, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, no encerramento do Ano Letivo Municipal ou Estadual, na presença de autoridades e imprensa. Ar. 6º. O Poder Executivo poderá firmar convenio com empresas, organizações não governamentais e financeiras, a fim de custear e operacionalizar o programa de que trata a presente Lei. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e Revogam-se as disposições em contrario. PALÁCIO JOSÉ ANTERO Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP, Em 18 de outubro de 2024. Dm CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE & (96) 3234-1626 a CNP): 34.947.655/0001-93 legislativo Oportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE emana PORTO GRANDE q wnwportogrande.ap.eg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO &) sapl.portogrande.ap.leg.br CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG