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norma nº 587/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 587 / 2024
Date 2024-10-18
Ementa"CRIA O DIPLOMA ALUNO NOTA 10, PARA HOMENAGEAR ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, NA FORMA ESTABELECIDA NESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
LEI 587/2024 - CMPG, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
"CRIA O DIPLOMA ALUNO NOTA 10, PARA
HOMENAGEAR ESTUDANTES DO ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS REDES
ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO DO
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE, NA FORMA
ESTABELECIDA NESTA LEI E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o Art. 55 do Regimento Interno da
Câmara Municipal e o Art. 79 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o diploma "Aluno Nota Dez, ao final de cada ano letivo
para homenagear os estudantes dos ensinos fundamental e médio das redes de
ensino estadual e municipal do Município de Porto Grande que obtenham os
melhores resultados de suas respectivas séries em que estudam.
Art. 2º. O estudante deverá ter a maior média global, havendo empate, o
critério utilizado será o de maior nota na disciplina de português, matemática e
maior frequência e, se persistir o empate, será efetuado sorteio e selecionado 02
(dois) alunos nota dez.
81. Os alunos que se destacarem nas olimpíadas de Matemática, Língua
Portuguesa e as que surgirem, assim como alunos que tirarem notas destaques no
Enem e na redação do Enem.
Art. 3º. O Diploma do "Aluno Nota Dez" deverá conter o emblema do
Município, sendo confeccionado especialmente para fim expresso nesta lei.
$1.º No diploma constará o nome do aluno, série que estuda nome da
escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada.
82. No verso do diploma constarão dados referentes ao Registro Escolar e
parecer descritivo sobre o desempenho do aluno referente à área cognitiva,
afetiva, psicomotora, que serão preenchidos pela Escola, sob a responsabilidade
da mesma, devendo constar logo após a assinatura da Direção. $3.º No verso do
diploma constarão também registros referentes ao número e página do livro em
que está sendo registrado o diploma. 84.º O diploma será assinado pelo (a)
Prefeito (a) e pelo (a) Secretário (a) de Educação do Município.
Art. 4º. O diploma “Aluno Nota Dez”, será considerado em concursos de
títulos, no âmbito dos órgãos da administração públicas municipal.
mm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNP): 34.947.655/0001-93 SD legislativoOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE mpegs PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br
CEP: 68.997-000 OG Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
Art. 5º. Os alunos escolhidos nos termos desta Lei serão homenageados em
Ato Solene, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, no encerramento
do Ano Letivo Municipal ou Estadual, na presença de autoridades e imprensa.
Ar. 6º. O Poder Executivo poderá firmar convenio com empresas,
organizações não governamentais e financeiras, a fim de custear e
operacionalizar o programa de que trata a presente Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e Revogam-se
as disposições em contrario.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP,
Em 18 de outubro de 2024.
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE & (96) 3234-1626 a
CNP): 34.947.655/0001-93 legislativo Oportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE emana PORTO GRANDE q wnwportogrande.ap.eg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO &) sapl.portogrande.ap.leg.br
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG

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