| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2003 |
| Date | 2003-07-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO A ALIENAÇÃO A TÍTULO NÃO ONEROSO DE BEM IMÓVEL INTEGRANTE DOS BENS DOMINICAIS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. |
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E da fé 9 MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 143/2003-GAB/PMPG Porto Grande, 25 de Julho de 2003. Dispõe sobre a criação a alienação a título não oneroso de bem imóvel integrante dos bens dominicais do Município de Porto Grande e dá. outras providencias. O Prefeito Municipal de Porto Grande: Faz saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a titulo não oneroso o lote urbano n.º 04, localizado na Rua Tancredo Neves, s/n.º, setor 40, quadra 71, integrante dos bens dominicais do Município, medindo 250 mê (Duzentos e cinguenta metros quadrados) pessoa jurídica de direito privado Rádio e TV do Amazonas Ltda, CNPJ n.º 04.387.825/0005-95. Art. 2º - O bem imóvel será destinado à edificação de um prédio onde funcionará a pessoa jurídica beneficiária desta alienação não podendo ser utilizada para outro fim. Art.3º - O prazo para início da construção será de dois (02) anos, sendo que decorrido deste prazo o imóvel retornará ao domínio do Município. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Porto Grande, 25 de Julho de 2003. Cy /, ua lL H Liu CI /2 L “Cícero José de Lima Prefeito Municipal de Porto Grande | AUSLISAD E crer a PREGADO :