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norma nº 143/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 143 / 2003
Date 2003-07-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO A ALIENAÇÃO A TÍTULO NÃO ONEROSO DE BEM IMÓVEL INTEGRANTE DOS BENS DOMINICAIS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.
native_id51

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E da
fé 9
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 143/2003-GAB/PMPG Porto Grande, 25 de Julho de 2003.
Dispõe sobre a criação a alienação
a título não oneroso de bem imóvel
integrante dos bens dominicais do
Município de Porto Grande e dá.
outras providencias.
O Prefeito Municipal de Porto Grande: Faz saber que a Câmara Municipal de
Porto Grande aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a titulo não oneroso o lote
urbano n.º 04, localizado na Rua Tancredo Neves, s/n.º, setor 40, quadra 71,
integrante dos bens dominicais do Município, medindo 250 mê (Duzentos e cinguenta
metros quadrados) pessoa jurídica de direito privado Rádio e TV do Amazonas Ltda,
CNPJ n.º 04.387.825/0005-95.
Art. 2º - O bem imóvel será destinado à edificação de um prédio onde
funcionará a pessoa jurídica beneficiária desta alienação não podendo ser utilizada
para outro fim.
Art.3º - O prazo para início da construção será de dois (02) anos, sendo que
decorrido deste prazo o imóvel retornará ao domínio do Município.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Grande, 25 de Julho de 2003.
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“Cícero José de Lima
Prefeito Municipal de Porto Grande
| AUSLISAD
E crer
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