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norma nº 2/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
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ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025
“DISPÕE SOBRE A DESAPROVAÇÃO DAS 
CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE 
PORTO GRANDE, REFERENTES AO 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.”
DECRETO:
Art. 1º - Ficam desaprovadas as Contas de Governo do Município de Porto Grande, 
referentes ao exercício financeiro de 2019, conforme Parecer Prévio do Tribunal de 
Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), que identificou irregularidades na gestão 
dos recursos públicos, de responsabilidade do ex-prefeito José Maria Bessa de 
Oliveira.
Parágrafo Único: As contas referidas neste artigo correspondem ao Processo nº. 
004736/2020-TCE/AP, referente a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura 
Municipal de Porto Grande - Exercício 2019.
Art. 2º - A desaprovação das contas implica a adoção das medidas cabíveis, nos 
termos da legislação vigente, para a responsabilização dos agentes públicos 
envolvidos, bem como a correção das irregularidades apontadas.
Art. 3º - O Presidente da Câmara Municipal de Porto Grande encaminhará cópia 
deste Decreto Legislativo ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) e ao 
Ministério Público do Estado do Amapá, para as providências que se fizerem 
necessárias.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Grande/AP, 10 de abril de 2025.

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