| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. |
| native_id | 518 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO AMAPÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025 “DISPÕE SOBRE A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.” DECRETO: Art. 1º - Ficam desaprovadas as Contas de Governo do Município de Porto Grande, referentes ao exercício financeiro de 2019, conforme Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), que identificou irregularidades na gestão dos recursos públicos, de responsabilidade do ex-prefeito José Maria Bessa de Oliveira. Parágrafo Único: As contas referidas neste artigo correspondem ao Processo nº. 004736/2020-TCE/AP, referente a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Porto Grande - Exercício 2019. Art. 2º - A desaprovação das contas implica a adoção das medidas cabíveis, nos termos da legislação vigente, para a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, bem como a correção das irregularidades apontadas. Art. 3º - O Presidente da Câmara Municipal de Porto Grande encaminhará cópia deste Decreto Legislativo ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) e ao Ministério Público do Estado do Amapá, para as providências que se fizerem necessárias. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Porto Grande/AP, 10 de abril de 2025.