| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2003 |
| Date | 2003-07-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO A ALIENAÇÃO A TÍTULO NÃO ONEROSO DE BEM IMÓVEL INTEGRANTE DOS BENS DOMINICAIS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. |
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 144/2003-GAB/PMPG Porto Grande, 25 de Julho de 2003. Dispõe sobre a criação a alienação a título não oneroso de bem imóvel integrante dos bens dominicais do Município de Porto Grande e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Porto Grande: Faz saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a título não oneroso o lote urbano n.º 08, localizado na Av. Lourenço Frazão de Araújo, s/n.º, setor 15, quadra 06, integrante dos bens dominicais do Município, medindo 425 m? (Quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados) a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 2º - O bem imóvel será destinado à edificação de um prédio onde funcionará a Agência dos Correios e Telégrafos em Porto Grande. Art.3º - O prazo para construção da Agência será de dois (02) anos, sendo que decorrido deste prazo o imóvel retornará ao domínio do Município. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Porto Grande, 25 de Julho de 2003. Ls a. / PA CLS Lp o” pis hn Cícero José de Lima Prefeito Municipal de Porto Grande PUBLICADO |