| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO NACIONAL DE CIDADES INTELIGENTES – CONCIT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DE PREFEITO LEr Ne 592/2025, OE 18 DE MARçO DE 2025. DISPÔE SOBRE A RATIFICAçÃO DO PROTOCOLO DE rNTENçÕES PARA A CONSTITUIçÃO DO CONSÓRCIO NACIONAT DE CIDADES INTETIGENTES - CONCIT E DÁ OUTRAS PROMDÊNCIAS. FAçO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICíPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1e Fica ratificado, nos termos da Lei Federal ne 11.107/2005 e do Decreto Federal ne 6,0L712007 , o Protocolo de lntenções firmado entre os Municípios do Estado do Amapá, com o objetivo de CONStitUir O CONSÓRCIO NACIONAL DE CIDADES INTETIGENTES - CONCIT. Art, 2e O Protocolo de lntenções, ora ratificado, passa a constituir o Contrato de Consórcio Público, regido pelas disposições da legislação federale pelas cláusulas estabelecidas no referído documento, abrangendo: l- A gestão associada de serviços públicos e a implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de cidades inteligentes; ll - A promoção de ações de inovação tecnológica, sustenta bilidade ambiental, eficiência energética, mobilidade urbana, conectividade digital, saneamento básico, entre outros objetivos êstratégicos; - lll - O fortalecimento da cooperação interfedêrativa entre os entes consorciedos, com vistas à melhoria da qualidade de vida e ao desenvolvimento econômico regional. Art. 3s Fica o Chefe do Poder Exêcutivo autorizàdo a adotar as providências administrativas necessárias à formalização da adesão do Município ao Consórcio, incluindo: | - A assinatura do Contrato de Consórcio Público; ll - A designação de representantes para partícipação nas Assembleias Gerais do Consórcio; lll - A inclusão de dotações orça mentá rias específicas pa ra o cu m prime nto das ob rigações fina nceiras decorrentes da participação do Município no Consórcio; lV - A transferência ou débito eutomático dos recursos a título de pagamento de despesas |., prove nie ntes do rateio ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DE PREFEITO Art.4s As despesas decorrentes desta Lei correrão por conte de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçemento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art.5e Esta Leientra em vÍgor na data de sua publicação. SILVA MORAES u n icipa I de Porto G ra nde, '.a^) -/