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norma nº 592/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 592 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO NACIONAL DE CIDADES INTELIGENTES – CONCIT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DE PREFEITO
LEr Ne 592/2025, OE 18 DE MARçO DE 2025.
DISPÔE SOBRE A RATIFICAçÃO DO PROTOCOLO DE
rNTENçÕES PARA A CONSTITUIçÃO DO CONSÓRCIO
NACIONAT DE CIDADES INTETIGENTES - CONCIT E DÁ
OUTRAS PROMDÊNCIAS.
FAçO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICíPIO DE
PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1e Fica ratificado, nos termos da Lei Federal ne 11.107/2005 e do Decreto Federal ne 6,0L712007 ,
o Protocolo de lntenções firmado entre os Municípios do Estado do Amapá, com o objetivo de
CONStitUir O CONSÓRCIO NACIONAL DE CIDADES INTETIGENTES - CONCIT.
Art, 2e O Protocolo de lntenções, ora ratificado, passa a constituir o Contrato de Consórcio Público,
regido pelas disposições da legislação federale pelas cláusulas estabelecidas no referído documento,
abrangendo:
l- A gestão associada de serviços públicos e a implementação de políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento de cidades inteligentes;
ll - A promoção de ações de inovação tecnológica, sustenta bilidade ambiental, eficiência energética,
mobilidade urbana, conectividade digital, saneamento básico, entre outros objetivos êstratégicos;
- lll - O fortalecimento da cooperação interfedêrativa entre os entes consorciedos, com vistas à
melhoria da qualidade de vida e ao desenvolvimento econômico regional.
Art. 3s Fica o Chefe do Poder Exêcutivo autorizàdo a adotar as providências administrativas
necessárias à formalização da adesão do Município ao Consórcio, incluindo:
| - A assinatura do Contrato de Consórcio Público;
ll - A designação de representantes para partícipação nas Assembleias Gerais do Consórcio;
lll - A inclusão de dotações orça mentá rias específicas pa ra o cu m prime nto das ob rigações fina nceiras
decorrentes da participação do Município no Consórcio;
lV - A transferência ou débito eutomático dos recursos a título de pagamento de despesas |.,
prove nie ntes do rateio
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DE PREFEITO
Art.4s As despesas decorrentes desta Lei correrão por conte de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçemento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.5e Esta Leientra em vÍgor na data de sua publicação.
SILVA MORAES
u n icipa I de Porto G ra nde,
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