| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-07-20 |
| Ementa | PORTARIA N° 020/2025, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS, CONFORME LEI FEDERAL N° 14.133/2021. |
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René” PODER LEGISLATIVO (me CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PALÁCIO JOSÉ ANTERO PORTARIA N. 20 //2025 — GAB/PRES/CMPG Dispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal de Contratos, conforme Lei Federal nº 14,133/2021. A Sra. ANNE CAROLINE MONTEIRO PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Grande, Estado do Amapá, usando de suas atribuições regimentais, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores a seguir identificados como gestores e fiscais do contrato, celebrados com este órgão, oriundos de procedimentos de Inexigibilidade: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025 - CMPG OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, DE NATUREZA INTELECTUAL, DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NO APOIO ADMINISTRATIVOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVO (PLANEJAMENTO), JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO GRANDE/AP GESTOR DO CONTRATO: ALDIONE PEREIRA DANTAS FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO: GUNNABERG DOS SANTOS MARTINS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025 - CMPG OBJETO - CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS, DE NATUREZA INTELECTUAL, DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO GRANDE/AP. GESTOR DO CONTRATO: ALDIONE PEREIRA DANTAS FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO: GUNNABERG DOS SANTOS MARTINS Art. 2º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ou outros que venham a substituí-los. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EE CÂMARA MuNicIPAL DE O (96) 3234-1626 É CNPJ: 34.947.655/0001-93 - . 2 legislativo portogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE sen PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG Da à PODER LEGISLATIVO ima CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PALÁCIO JOSÉ ANTERO Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior. Art. 4º Fica revogada as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Porto Grande/AP, 20 de julho de 2025 Ae CAROLINE MONT IRO PEREIRA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ExToTe CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 CNPJ: 34.947.655/0001-93 M legislativoOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE = PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG