| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2003 |
| Date | 2003-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. |
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E MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE — GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 148/2003-GABIPMPG Porto Grande, 01 de Dezembro de 2003. -“Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de de Porto Grande e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Porto Grande: Faz saber que a Câmara Municipal de Porto Grande “uva e eu sanciono a segiuiite Lei: Art. 1º - figa criada a Coordenadoria Munick>:! de Defes: il “OMDEC do Município de Porto Griside diretamente subordinada ao Frodo Municipal 0 «9 seu eventual substituto, com à finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - para as finalidade desta Lei denomina-se: | - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorros, assistências e reconstituídas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar O moral da população e restabelecer a normalidade social. |! - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais. : III - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo Poder Público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis a comunidade afetada. IV — Estado de Clamidade Pública: reconhecimento legal pelo Poder Público de situação anormal, provocada por s=sastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º. A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, . estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecirientos relativos à defesa civil. Art. 4º . A Coordênadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil. RR, [ PUBLICADO ” as da Dan MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. A COMDEC compor-se-á de: |- Chordenêdóiia Il - Conselho Municipal lil - Secretaria IV — Setor Técnico V— Setor Operativo Art. 6º. A Coérssriadors da COMDEC será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ag no siho as olividades de defesa civil no Município. Asia Bit. Constarão, obrigato'/ngr:y; dos currículos escolares nos estabelecimentos 7 de enz:ny da Rede Municipal, noçõ=s gerais sobre procedimentos de defesa civil. Bst. 8º. Conselho Municibal será com vasto por qua amnros indicados da seguinte forma: |- Dois representantes do Poder Executivo Municipal; Il - Um representante do Poder Legislativo; Ill - Um repressiitante do Poder Judiciário; cc N - Quatro representantes da sociedade civil organizada indicados por sindicatos, associações e outras entidades não governamentais com mais de dois anos de fundação e efetivo funcionamento. Art. 9º. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. E dl E Parágrafo único: A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art.10º- Esta Lei entra em yigor na data de sua publicação. Art. 11º- Revogam-se as disposições em contrário. Porto Grande, 01 de Dezembro de 2003. Lu Hrolr bm Cícgfo José de Lima Prefeito Municipal de Porto Grande PU LICADO pu] Í