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norma nº 138/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 138 / 2003
Date 2003-04-28
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS A PENSIONISTAS E DEFICIENTES FÍSICOS.
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A
- minimo;
a
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
- GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 138/2003-GAB/PMPG Porto Grande,28 de Abril de 2003
« Concede isenção de IPTU e taxas a
Pensionistas e Deficientes Físicos.
O Prefeito Municipal de Porto Grande: Faz saber que 4 Câmara
Municipal de Porto Grande aprova e eu sanciono à seguinte Lei: é
Art. 1º - Ficam isentos do recolhimento do imposto Predial Territorial
Urbano - IPTU e das Taxas dos Serviços Públicos incidentes sobre imóveis
urbanos arrecadados juntos do mesmo, os aposentados, pensionistas e
deficientes fisicos que: - 8
1 — Auferirem rendimentos mensais globais de até OI ( um ) salário
1 —- Sejam proprietários de ,01 (um ) imóvel do Município, com
benfeitorias com área construida de até 45,00m? ( Quarenta e Cinco metros
Quadrados).
e
Art. 2º - A isenção será concedida através de requerimento onde o
interessado deverá comprovar o preenchimento das condições previstas no
artigo anterior, mediante a apresentação de: certidão atualizada do Registro de
imóveis desta comarca, ou comprovante de residência, constando o bem de que *
seja proprietário e, comprovante anual de seus rendimentos.
8 Único Constatada, a qualquer tempo, a perda das condições que
“orizem a isenção concedida por esta Lei, será imediatamente cassado o
reito à mesma, e lançado os valores relativos à isenção irregularmente
havida, acrescidos de todos os encargos previstos em Lei.
Art.3º- Esta Lei entra em liar na data de sua publicação
Art. 4º- Revopam-se as disposições em contrário.
Porto Grande, 8 de Abril de 2003.
/
Cicero
e Lima
José d
Pia ” Prefeito Municipal de Porto Grande
geme; + Saint

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