| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2003 |
| Date | 2003-04-28 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS A PENSIONISTAS E DEFICIENTES FÍSICOS. |
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A - minimo; a MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 138/2003-GAB/PMPG Porto Grande,28 de Abril de 2003 « Concede isenção de IPTU e taxas a Pensionistas e Deficientes Físicos. O Prefeito Municipal de Porto Grande: Faz saber que 4 Câmara Municipal de Porto Grande aprova e eu sanciono à seguinte Lei: é Art. 1º - Ficam isentos do recolhimento do imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e das Taxas dos Serviços Públicos incidentes sobre imóveis urbanos arrecadados juntos do mesmo, os aposentados, pensionistas e deficientes fisicos que: - 8 1 — Auferirem rendimentos mensais globais de até OI ( um ) salário 1 —- Sejam proprietários de ,01 (um ) imóvel do Município, com benfeitorias com área construida de até 45,00m? ( Quarenta e Cinco metros Quadrados). e Art. 2º - A isenção será concedida através de requerimento onde o interessado deverá comprovar o preenchimento das condições previstas no artigo anterior, mediante a apresentação de: certidão atualizada do Registro de imóveis desta comarca, ou comprovante de residência, constando o bem de que * seja proprietário e, comprovante anual de seus rendimentos. 8 Único Constatada, a qualquer tempo, a perda das condições que “orizem a isenção concedida por esta Lei, será imediatamente cassado o reito à mesma, e lançado os valores relativos à isenção irregularmente havida, acrescidos de todos os encargos previstos em Lei. Art.3º- Esta Lei entra em liar na data de sua publicação Art. 4º- Revopam-se as disposições em contrário. Porto Grande, 8 de Abril de 2003. / Cicero e Lima José d Pia ” Prefeito Municipal de Porto Grande geme; + Saint