| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do bairro conhecido como Área 6 Rural, no município de Porto Grande, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER EXECUTIVO CNPJ (ME): 34.925.206/0001-44 LEINº 611 /2026- GAB/PMPG, DE 07 DE JANEIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BAIRRO JOSE BARRETO CONHECIDO COMO ÁREA 6 RURAL, NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NA QUALIDADE DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominado Bairro José Barreto, o bairro popularmente conhecido como Área 6 Rural, situado na zona rural do município de Porto Grande. Art. 2º 0 poder executivo providenciará a atualização de registros oficiais, cadastros e mapas territoriais, bem como a instalação de placas com a nova denominação. Art. 3º A nova denominação deverá ser adotada em todos os atos administrativos, documentos públicos, endereçamento postais e demais registros que se refiram à localidade mencionada. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se necessário. Art. 5º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Grande/AP, 7 de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Porto Grande — AP Avenida Amapá, s/n - Malvinas Porto Grande - AP CEP 68997-000 E-mail gabineteQDportogrande ap gov br