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norma nº 162/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 162 / 2004
Date 2004-06-21
EmentaINSTITUI O DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
native_id59

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MUNICIPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 162/2004-GAB PORTO GRANDE, 21 DE JUNHO DE 2004.
“INSTITUI O DIA | DO AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAUDE”
O Prefeito Municipal de Porto Grande: Faz saber que a
Câmara Municipal de Porto Grande aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Instituído, no município de Porto Grande, o Dia do “ Agente
Comunitário de Saúde”, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de abril;
Parágrafo Único — A data ora instituída constará no Calendário Oficial
de Eventos do Município;
Art. 2º, As Despesas com a Execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. -
Porto Grande, 21 de Junho de 2004.
Prefeito Municipal de Porto Grande
PUBLICADO

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