| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2004 |
| Date | 2004-06-21 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. |
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MUNICIPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 162/2004-GAB PORTO GRANDE, 21 DE JUNHO DE 2004. “INSTITUI O DIA | DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE” O Prefeito Municipal de Porto Grande: Faz saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Instituído, no município de Porto Grande, o Dia do “ Agente Comunitário de Saúde”, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de abril; Parágrafo Único — A data ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Município; Art. 2º, As Despesas com a Execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias; Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. - Porto Grande, 21 de Junho de 2004. Prefeito Municipal de Porto Grande PUBLICADO