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norma nº 163/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 163 / 2004
Date 2004-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO VOCAL DO HINO NACIONAL E HASTEAMENTO DAS BANDEIRAS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
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MUNICIPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 163/2004-GAB PORTO GRANDE, 08 DE JULHO DE 2004.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da
execução vocal do Hino Nacional e o
Hasteamento das Bandeiras Nacional,
Estadual e Municipal nas Escolas da Rede
Municipal de Ensino e dá outras
providencias”.
O Prefeito Municipal de Porto Grande: Faz saber que a
Câmara Municipal de Porto Grande aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica obrigatória, a execução vocal do Hino Nacional, bem como o
hasteamento das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, em todas as
Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º, A execução vocal e o hasteamento de que trata o artigo
anterior, serão realizados nos dias letivos sob a orientação do corpo docente
e administrativo dos estabelecimentos de ensino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
ande, 08 de Julho de 2004.

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