| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2004 |
| Date | 2004-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO VOCAL DO HINO NACIONAL E HASTEAMENTO DAS BANDEIRAS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
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/ a VS MUNICIPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 163/2004-GAB PORTO GRANDE, 08 DE JULHO DE 2004. “Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução vocal do Hino Nacional e o Hasteamento das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Porto Grande: Faz saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica obrigatória, a execução vocal do Hino Nacional, bem como o hasteamento das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, em todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º, A execução vocal e o hasteamento de que trata o artigo anterior, serão realizados nos dias letivos sob a orientação do corpo docente e administrativo dos estabelecimentos de ensino. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. ande, 08 de Julho de 2004.