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norma nº 165/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 165 / 2004
Date 2004-07-08
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE A ASSOCIAÇÃO AMAPAENSE PRÓ-IDOSOS/ASSAPI.
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MUNICIPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
AGA
LEI Nº 165/2004-GAB PORTO GRANDE, 08 DE JULHO DE 2004.
Considera de Utilidade Pública no
Município de Porto Grande a “ Associação
Amapaense Pró .— Idosos/ASSAPP.
O Prefeito Municipal de Porto Grande: Faz saber que a
Câmara Municipal de Porto Grande aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública no Município de Porto
Grande, a “Associação Amapaense Pró-Idosos/ASSAPI”.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Porto Grandê, 08 de Julho de 2004.
Ciícefo José de Lima
Prefeito Municipal de Porto Grande

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