| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2004 |
| Date | 2004-07-08 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE A ASSOCIAÇÃO AMAPAENSE PRÓ-IDOSOS/ASSAPI. |
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MUNICIPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO AGA LEI Nº 165/2004-GAB PORTO GRANDE, 08 DE JULHO DE 2004. Considera de Utilidade Pública no Município de Porto Grande a “ Associação Amapaense Pró .— Idosos/ASSAPP. O Prefeito Municipal de Porto Grande: Faz saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública no Município de Porto Grande, a “Associação Amapaense Pró-Idosos/ASSAPI”. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Porto Grandê, 08 de Julho de 2004. Ciícefo José de Lima Prefeito Municipal de Porto Grande