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norma nº 199/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 199 / 2005
Date 2005-01-19
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LELN?º 199/2005 — PM?G
QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
CAPITULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 - Esta Lei instimi a Fstmutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Porto Grande, constante nivs anexos TES E evo
estabelecendo os instrumentos de ação e atribuições de suas respectivas unidades
administrativas.
CAPÍTULO HI
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º - A Administração da Prefeitura Municipal de Porto
Grande é exercida pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários e Assessores, na forma
“ estabelecida na Lei Orgânica, nesta Lei e em normas específicas.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Porto Grande adota como
instrumento de ação. o planejamento, a coordenação, a execução, O controle e a
defesa dos seus direitos e deveres.
O cirande - AP - Fone (096) 234-1950
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ESTADO DO AMAPÁ +
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
CAPITULO HI
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 4º- A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Porto Grande compreende as seguintes Unidades Administrativas:
I - Procuradoria Geral do Município — PROGEM;
IH - Assessoria Especial - ASSESP;
HH - Gabinete do Prefeito — GAB;
IV - Secretaria Municipal de Finanças, Administração e
Planejamento - SEMF AP;
V - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
Urbano - SEMIDURB
VI - Secretaria Municipal de Educação — SEMED;
VII - Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA;
VIII - Secretana Municipal de Agricultura, Pesca e Meio
Ambiente - SEMAPMA,;
IX - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo —
SEMICT;
X - Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS.
CAPITULO HI
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES
Art. 5º- A Procuradoria Geral do Município — PROGEM,
órgão de direção superior, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal, tem por
finalidade prestar acompanhamento, orientação e assistência jurídica ao Chefe do
Poder Executivo e aos demais órgãos municipais, promovendo a defesa dos direitos
e interesses do Município, seja na esfera judicial ou extrajudicial.
$ 12- A PROGEM será dirigida por um Procurador, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com formação técnica de bacharel
em direito, devidamente inscrito e habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil -
Secção do Amapá, com responsabilidades e prerrogativas especiais, cujas
competências são definidas por Ato do Chefe do Poder Executivo.
8 2º- A Estmutura Organizacional da Procuradoria Geral do
jápio compreende:
a Perynetra! Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950
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ESTADO DO AMAPÁ *
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
I — Procurador-Geral;
1.1 — Assessoria Técnica-Administrativa;
— Unidade de Informática
Art. 6º - As Assessorias Especiais são órgãos de
assessoramento e de coordenação superior, subordinadas diretamente ao Prefeito
Municipal, que tem por finalidade prestar assessoramento técnico-administrativo
direto ao Chefe do Poder Executivo e demais unidades administrativas que integram
a estrutura da Prefeitura Municipal, objetivando: a permanente modernização e
desenvolvimento desses órgãos, dando-lhes suporte necessário para a otimização de
suas atividades. i
81º - As Assessorias Especiais são compostas de:
1 — Assessoria Especial de Desenvolvimento da Gestão;
II — Assessoria Especial de Políticas Públicas Sociais,
II — Assessoria Especial de Relações Políticas e Institucionais.
$ 2º - As Assessorias Especiais serão dirigidas, cada uma
delas, por um Assessor Especial, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Municipal, com responsabilidades e prerrogativas especiais, cujas atribuições e
competências são definidas por Ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º- O Gabinete do Prefeito — GAB, órgão de direção
superior, subordinado diretamente ao Prefeito, tem por finalidade prestar assistência
e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo em seus relacionamentos
políticos, protocolares, administrativos e sociais.
$ 1º- O Gabinete do Prefeito, será administrado por um Chefe
de Gabinete, com Sama Anta e prerrogativas de Secretário Municipal, cujas
competências são definidas em Regimento Interno.
Ê $ 2º - A Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito
compreende:
I— Chefia de Gabinete;
Il — Assessoria Política e de Relações Legislativas,
II — Assessoria de Cultura;
IV — Assessoria de Comunicação Social,
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/ Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950
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V— Assessorias de Integração dos Distritos;
VI — Assessoria de Desporto e Lazer,
VIE — Assessona da Juventude.
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Finanças, Administração e
Planejamento —- SEMFAP, Órgão de direção superior, subordinada diretamente ao
Prefeito Municipal, tem por tinalidade assessorar e auxiliar o Chefe do Poder
Executivo na condução e execução das políticas Telacionadas à gestão financeira,
tributária, fiscal, orçamentária, contábil, patrimonial, de planejamento em geral, de
administração de pessoal, material, serviços gerais, e outras afetam na área de sua
competência. 3
- 4 1º- A SEMFAP será dirigida por um Secretário, com
experiência e qualificação profissional adequada para o cargo, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal, cujas competências são definidas em
Regimento Interno. ;
$ 2º- A Estrutura Organizacional da SEMFAP compreende:
I- Departamento de Finanças, Administração e Planejamento;
1.1 — Divisão de Planejamento e Orçamento;
1.1.1 Seção de Planejamento e Execução Orçamentária;
1.1.2 — Seção de Estudos, Projetos, Contratos € Convênios;
1.2 — Divisão de Contabilidade e Finanças,
1.2.1] — Seção de Arrecadação e Fiscalização Fazendária,
1.2.2 — Seção de Cadastro de Fomecedores e Compras;
1.2.3 — Seção de Análise e Tomada de Contas;
1.3 — Divisão de Atividade Administrativa,
1.3.1 — Seção de Pessoal e Controle da Folha de Pagamento;
1.3.2 — Seção de Material e Patrimônio;
1.3.3 — Seção de Atividades Gerais e Protocolo;
1.3.4 — Unidade de Informática;
WI — Comissão Permanente de Licitação.
/ Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 T Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950
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Art. 9º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano — SEMIDUR, órgão de direção superior, subordinada
diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade assessorar e auxiliar o Chefe
do Poder Executivo na promoção e execução das políticas de infraestrutura, obras,
viação e serviços, ordenamento urbano, territorial, de uso e ocupação do solo e das
posturas municipais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo govemo
municipal, assim como de outras atividades afetas a área de sua competência.
$ 1º- A SEMIDUR. será dirigida por um Secretário, com
experiência e qualificação profissional adequada para o cargo, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal, cujas Fompeência são definidas em
7» Regimento Interno.
GIRA Estmtura Organizacional da SEMIDUR compreende:
1 — Divisão de Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Urbano;
1.1- Seção de Estudos, Projetos, Contratos e Convênios;
1.2 — Seção de Fiscalização, Controle Urbano e Saneamento;
1.3 — Seção de Terras e Cadastro Técnico;
Art. 10 —- A Secretaria Municipal de Educação — SEMED,
órgão de direção superior, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem por
finalidade assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo na promoção e
execução dos assuntos e atividades afetos à área da educação, conduzindo o =
desenvolvimento das políticas públicas e ações de governo nas respectivas áreas,
pn assim como de outras pertinentes à sua competência.
S 1º- A SEMED será dirigida por um Secretário, com
experiência e qualificação profissional adequada para o cargo, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal, - cujas competências são definidas em
Regimento Interno.
$ 2º- A Estrutura Organizacional da SEMED compreende:
I — Divisão de Assessoramento Pedagógico;
1.1 — Seção de Acompanhamento Pedagógico — Zona Urbana;
1.2 — Seção de Acompanhamento Pedagógico — Zona Rural;
II — Divisão de Apoio ao Educando;
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2.1 — Seção de Controle e Distribuição da Merenda Escolar,
II — Divisão de Ensino e Gestão Administrativa;
3.1 — Seção de Apoio ao Pré-Escolar e Ensino Fundamental;
— Seção de Educação Especial e de Jovens e Adultos;
3.3 — Seção de Gestão Financeira e Recursos Humanos;
3.4 — Unidades Escolares.
IV — Conselho Municipal de Educação.
Art. 11 — A Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA, órgão
7, de direção superior subordinada diretamente ao. Prefeito Municipal, tem por
1 finalidade o assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo, na condução,
promoção e execução das políticas públicas e demais ações de governo para a área
da saúde no âmbito municipal, assim como de outras atividades pertinentes a sua
área de competência.
$ 1º- A SEMSA será dirigida por um Secretário, com
experiência e qualificação profissional adequada para o cargo, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal, cujas compeiências são definidas em
Regimento Interno.
em Saúde;
Recursos Humanos;
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odovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950
8 2º- A Estrutura Organizacional da SEMSA compreende:
I —- Departamento de Administração, Planejamento e Gestão
“1.1 — Divisão de Gestão Financeira, Apoio Administrativo e
1.1.1 — Seção de Material, Patrimônio e Atividades Gerais;
1.1.2 - Seção de Gestão Financeira e Recursos Humanos;
— Divisão de Saúde Comunitária;
1.3 — Divisão Vigilância em Saúde:
1.4 — Unidades de Saúde;
IH — Conselho Municipal de Saúde;
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HI — Fundo Municipal de Saúde.
Art. 12 — A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio
Ambiente — SEMAPMA, órgão de direção superior, subordinada diretamente ao
Prefeito Municipal, tem por: finalidade assessorar e auxiliar o Chefe do Poder
Executivo na promoção e execução das políticas públicas de desenvolvimento para
o setor primário, de abastecimento, escoamento e comercialização da produção
agricola do Município, assim como de desenvolvimento, preservação e usufruto
sustentável do meio ambiente, assim como de outras atividades na área de sua
competência.
$ 1º- A SEMAPMA será dirigida por um Secretário, com
experiência e qualificação profissional adequada para o cargo, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal, cujas competências são definidas em
Regimento Interno. :
3 2º- A Estrutura Organizacional da SEMAPMA compreende:
1.1 — Divisão de Produção e Abastecimento,
L.2 — Divisão de Educação e Fiscalização Ambiental.
Art. 13 — A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo — SEMICT, órgão de direção superior, subordinada diretamente ao Prefeito
Municipal, tem por finalidade assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo na
promoção e execução da política de desenvolvimento industrial, comercial e do
potencial turístico do Município, assim como de outras atividades na área de sua
competência.
$ 1º- A SEMICT será dirigida por um Secretário, com
experiência e qualificação profissional adequada para o cargo, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal, cujas competências são definidas em
Regimento Interno.
$ 2º- A Estrutura Organizacional da SEMICT compreende:
1.1 — Divisão de Indústria e Comércio;
1.2 — Divisão de Turismo e Eventos.
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Art. 14 — A Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS,
órgão de direção superior, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem por
finalidade assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo na promoção e
execução das políticas públicas de promoção da cidadania, ações sociais e
comunitárias voltadas para a população comprovadamente carente, de proteção à
infância, adolescência, a mulher e ao idoso, no âmbito do Município, assim como de
outras atividades na área de sua competência.
S$ 1º. A SEMAS será dirigida por um Secretário, com
experiência e qualificação profissional adequada para o cargo, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal, cujas Fompeincias são definidas em
Regimento Interno.
- $2º- A Estrutura Organizacional da SEMAS compreende:
I- Divisão de Programas e Eventos Sociais;
1.1 = Seção de Ação Comunitária;
IH — Divisão de Coordenação do PETI;
2.1 — Seção de Apoio e Execução do PETI.
HI — Conselho Tutelar.
CAPITULO IV
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 15 — A estrutura básica das unidades administrativas e
seus componentes, constantes nos anexos 1 e Il da presente Lei, compreende:
1- PROCURADORIA GERAL;
Il - ASSESSORIAS ESPECIAIS;
II — GABINETE:
IV — SECRETARIAS:
V— ASSESSORIAS;
VI- DEPARTAMENTOS;
VII- DIVISOES;
VIII - SEÇÕES.
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CAPITULO V
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 16 — Os Cargos de Procurador Geral, Assessor Especial,
Chefe de Gabinete do Prefeito e de Secretário Municipal são considerados, para
todos os fins, como agentes político-administrativos do Município, com
responsabilidade solidária ao Prefeito Municipal pelos atos que praticarem no
exercício de suas respectivas funções. À
Art. 17 = Todos os cargos constantes no Anexo III desta Lei,
são declarados de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Q
$ 1º - Os cargos de provimento em comissão de Direção e
Assessoramento Intermediário, códizo CDI, terão percentual reservado de 30%
(trinta por cento) para serem obrigatoriamente preenchidos por servidores ocupantes
de cargos efetivos, na forma do disposto no art. 37, V da Constituição Federal,
observadas as qualificações exigidas pela Administração para o respectivo cargo.
S 2º — Em caso de inexistência de servidor que atenda às
qualificações exigidas pela Administração para o cargo, ou de manifesta vontade em
não ser nomeado, os cargos a que menciona este artigo poderão ser ocupados
livremente.
Art. 18 — A implantação da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Porto Grande de trata esta Lei, assim como as nomeações
à para os cargos de provimento em comissão serão efetuados por ato do Prefeito
Municipal, observada a conveniência e necessidade administrativa.
Art, 19 — Aos ocupantes de cargos em comissão e
assessoramento, em qualquer nível hierárquico, além das responsabilidades
especificas, deverão observar e cumprir as diretrizes estabelecidas pela
Administração Municipal, planejando, coordenando e avaliando as atividades nas
suas respectivas áreas de competência, bem como, cumprir e fazer cumprir as
normas e regulamentos municipais, zelando pelo alcance das metas e objetivos
traçados pela Administração.
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CAPITULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 20 — A remuneração dos servidores da Prefeitura
Municipal de Porto Grande é constituída da femminie forma:
I — subsídios fixados através de lei para os Secretários
Municipais e Procurador Geral do Município;
H — cargo em comissão de natureza especial código CDS-NE,
para Assessores Especiais;
HI — cargo em comissão códigos CDS e CDI, para as demais
funções comissionadas de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;
IV — vencimentos, gratificações e adicionais constantes em
tabelas, para os servidores não comissionados, contratados e efetivos.
$ 1º — Os valores dos subsídios, dos cargos em comissão,
assim como dos vencimentos e gratificações são os constantes nos Anexos Ve VI
da presente Lei.
82º - O servidor integrante do quadro efetivo da Prefeitura
Municipal de Porto Grande, no caso de nomeação para cargo de provimento em
comissão, fará jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da referida
gratificação, ressalvado o direito a percepção integral de seu vencimento.
Art. 21 — Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, serão fixados em parcela única, na a forma do disposto no Inciso V do
art. 29 da Constituição Federal.
Art. 22 — Será concedida ajuda de custo mensal, de natureza
indenizatória, em parcela fixada por ato do Prefeito Municipal, lançada em folha de
pagamento, para os servidores que disponibilizarem veículos próprios para atender
as atividades administrativas de seus órgãos, desonerando a Prefeitura Municipal do
aluguel de veículos.
31º - A concessão da ajuda de custo a que menciona este
artigo exclui integralmente a Administração de qualquer responsabilidade referente
à manutenção do veículo, motorista, panes de qualquer natureza, desgaste de pneus,
revisões obygátórias e periódicas, pagamento de multas e/ou taxas de qualquer
espécie, assim como das responsabilidades civil ou criminal decorrente de fraudes e
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adulterações, condições de uso do veiculo, regularidade diante da autoridade
competente e as decorrentes de acidentes de trânsito.
$ 2º - Corre por conta da Prefeitura Municipal apenas as
despesas com consumo de combustível, concedidos na forma de quota mensal.
Art. 23 — A despesa com pagamento de pessoal da Prefeitura
Municipal de Porto Grande, não poderá ultrapassar o percentual de 60% (sessenta
por cento) da Receita corrente liquida do Município, conforme dispõe o art. 169 da
Constituição Federal e as determinações imperativas da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 — Ficam mantidos os cargos de provimento efetivo,
com as respectivas categorias funcionais e seus quantitanvos.
Art. 25 -- Enquanto não for instituída a reforma no Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Porto Grande — Lei nº
050/96 de 22 de julho de 1996, aplicar-se-á, subsidiariamente e no que couber, para
os servidores da Prefeitura Municipal de Porto Grande, as disposições da Lei
Estadual nº 0066/2001 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado
do Amapá.
Parágrafo Único —- O Poder Executivo Municipal
encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a
publicação desta lei, mensagem tratando sobre a reforma do Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos de Porto Grande e Estatuto do Magistério Municipal.
Art. 26 — Os cargos efetivos vagos constantes na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande, só poderão ser providos
mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo. observada a necessidade,
conveniência e disponibilidade financeira.
Art. 27 — Os titulares dos cargos de provimento em comissão,
exti por força desta Lei, e que forem exonerados ou nomeados para outros
Ren Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950
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cargos não farão jus à indenização, por tratar-se de cargos de livre nomeação e
exoneração, conforme preceitua o inciso II, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 28 — Os Servidores ocupantes de cargos efetivos, que
integram a Estrutura das Unidades Administrativas, extintas por esta Lei, bem como
os móveis e materiais que constiuem o patrimônio de suas unidades
administrativas, serão remanejados para as novas: unidades criadas, observado o
procedimento de fusão ou incorporação, através de ato do Chefe: do Poder
Executivo.
1
Art. 29 — Ficam mantidas as tabelas de vencimentos dos
servidores integrantes do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Porto Grande,
assim como o quantitativo dos respectivos cargos.
Art. 30 — Os servidores do Grupo Magistério, integrantes da
carreira de professor, não poderão exceder carga horária de 60 (sessenta) horas
semanais, considerando a manutenção de mais de um contrato.
Parágrafo Único — Em caso de contrato apenas com O
Município de Porto Grande, a carga horária não poderá exceder 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 31 — Fica vedado a cessão de servidor municipal à ouiros
órgãos e poderes públicos do Estado ou da União Federal, exceto se referida
movimentação se proceder sem ônus para a Prefeitura Municipal de Porto Grande.
Parágrafo Único — Admitir-se-á a cessão de servidor com
ônus para a Prefeitura Municipal somente em casos e simações excepcionais, para
atender relevante interesse público e devidamente justificado pelo órgão ou poder
solicitante, observada a conveniência da Administração, homologada expressamente
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
- Art. 32 - Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal
estabelecerá normas disciplinares e complementares para o ordenamento e
funcionamento da Estrutura Administrativa criada pela presente Lei, em especial o
regulamento unidades administrativas, suas atribuições e respectivas
competênci; E -
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Art. 33 — Fica o Poder Executivo autorizado, dentro dos
limites dos respectivos créditos, a expedir decretos relativos as transferências e/ou
remanejamentos que se fizerem necessárias nas dotações orçamentárias, assim como
de créditos adicionais, para a execução dos objetivos desta Lei.
Art. 34 — A despesa para execução e aplicação desta Lei,
correrá a conta dos recursos constantes do orçamento do Município, suplementado
ate o limite necessário, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
é Art. 35 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a contar de 03 de janeiro de 2005.
Art. 36 -— Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 111/2001-PMPG, de 08 de janeiro de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande, em 19 de
janeiro de 2005.
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JOSE NEXRIA BESSA OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Porto Grande
A
Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950
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ANEXO IDA LEI Nº 199/2005 — PMPG
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - PMPG
PREFEITO
= VICE-PREFEITO a!
| GABINETE Es
tv | PROGEM dn —— | + ASSESP |
| semmur | | SEMED | | SEMSA | | SeMarMa | E SEMICT | | SEMAS ]
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ANEXO TI DA LEI Nº 199/2005 —- PMPG
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGEM
e ts rm
Í
| 0 PROCURADOR GERAL.
ANN DESSES
“TÉCNICA
| ADMINISTRATIVA
— UNDADEDE &
— INFORMÁTICA
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ANEXO 1 DA LEI Nº 199/2005 —- PMPG
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - GAB
CHEFE DE GABINETE |
ASSESSORIA DE ER GRACA O DOS
COMUNICAÇÃO SOCIAL, pi smmiros
ni ni a im a pias ao pa
Fassr: SORIA POJ ÁTICA E ASSESSC ÓRIA DE
di DE RELAÇÕES CULTURA
ARGISLATIVAS O E
ASSESSORIA DE ASSESSORIA DA
“ DESPORTO E LAZER “JUVENTUDE
A as ui o e pi e ai pa be pi
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ANEXO II DA LEI Nº 199/2005 —- PMPG
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMFAP
SECRETÁRIO
dns rea Eee e
1
fo Ea AR
| DEPARTAMENTO DE
FINANÇAS, EA
BLANEMAMENTO
Ra RE À ut “
E ADMINISTRAÇÃO E
= DIVISÃO DE DIVISÃO DE + DIVISÃO DE
PLANEJAMENTO É CONTABILIDADE E ATIVIDADE
“ORÇAMENTO FINANÇAS ADMINISTRATIVA
* Seção do Ee ç a Sação de e y
add, Seção de Seção de Sr dr de Pas Toal É Seção de Seção de
Drolei Arrecadação e Cadastro de Anúliso e trole da Miatorial Atividades Unidade de
c nda a Fiscalização Fomecedores Tomada de e di Pp pá a ê E Gerais e Informática
PnNRAO ER. Fazendária - e Compras Contas RREO UNIDO Protocolo
Convênios ; Pagamento S
- :
Taco cross do GS od nd AD jog oe prime meg usa o ei a
vd |
p Q
ESTADO DO AMAPÁ
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO H DA LEI Nº 199/2005 — PMPG
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMIDUR
fo SECRETÁRIO
ERR ce pe cor
DIVISÃO DE OBRAS, |
FISCALIZAÇÃO E paia E |
DESENVOLVIMENTO
URBANO
qua Hã
nero ea ; Seção de ; Seção de
Estudos, :
Projetos Fiscalização, Terras e.
q 2 Controle Urbano — Cadastro
Contratos e
Convênios - sSnnpREALO Técnico
a É) a E |
|
x: |
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ANEXO II DA LEI Nº 199/2005 — PMPG
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
E =
]
[o SECRETÁRIO
|
PR is Sa o SENA ia CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE à E DIVISÃO DE
ASSESSORAMENTO od ai ENSINO E GESTÃO cora
PEDAGÓGICO nt ADMINISTRATIVA dent oe
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de Seção de RRçRO je Seção de Apoio poção He periodo
Controle é É Educação Gestão
Acomp, Acoimp. ao Pré Escolar ê
Distribuição da Especial e de Financeira e
Pedadógico - Pedagógico - f e Ensino
io A Es: Merenda Jovens e Recursos
Zony Rural Zona Urbana e Fundamental
; ; ; 4 Escolar Adultos Humanos
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO ILDA LEI Nº 199/2005 — PMPG
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
e
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| SECRETÁRIO
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1 SAUDE
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“DEPARTAMENTO DE | o
“ADMINISIRAÇÃO, TI
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PA SARNA SAÚDE paia UNIDADES DE
ADM. COMUNITARI ARCO ANDAA SAUDE
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Gestão
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e Recursos
Atividades
E Humanos,
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO II DA LEI Nº 199/2005 —- PMPG
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E MEIO AMBIENTE - SEMAPMA
]
|
| SECRETÁRIO
“DIVISÃO DE READ
o EDUCAÇÃO E
PRODUÇÃO E VISCALIZAÇÃO
dp AMBIENTAL
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ESTADO DO AMAPÁ
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
A
EXO TI DA LEE Nº 199/2005 - PMPG
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - SEMICT
RR
|
| SECRETÁRIO
Divisão de Indústria o Divisão de Turismo e
Comércio Eventos
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ANEXO TI DA LEI Nº 199/2005 — PMPG
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SEMAS
SECRETÁRIO
DR oh bento do SA sh CONSELHO TUTELAR
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NES AR
DIVISÃO DE PROGRAMAS DIVISÃO DE
X EVENTOS SOCIAIS | COORDENAÇÃO DO PETI
leo Seção de Apolo
nes ME Ação Recado do
PETI
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ANEXO HI DA LEI Nº 199/2005 — GAB/PMPG
CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS E DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
I- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — PROGEM
4
CARGO
PROCURADOR GERAL É |
“4 [ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
RESPONSAVEL PELA UNIDADE DE INFORMÁTICA
Í
me
/
!
CDS-1.|
Il—- ASSESSORIAS ESPECIAIS -- ASSESP
CARGO CÓDIGO | QID
ASSESSOR ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO = | CDS-3-NE | 01
ASSESSOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS CDS-3-NE | 01
ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS [CDS3INE | 01
CY HI - GABINETE DO PREFEITO — GAB
CARGO
CHEFE DE GABINETE
(ASSESSOR POLÍTICO E DE RELAÇÕES LEGISLATIVAS
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ASSESSOR DE INTEGRAÇÃO DOS DISTRITOS
ASSESSOR DE CULTURA
ASSESSOR DE DESPORTO E LAZER
ASSESSOR DA JUVENTUDE
A Rodovia Pemetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950
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IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO — SEMFAP
CARGO ; | Eco [ QTD a
SECRETÁRIO SUBS-1 01
4 Tr
DIRETOR DO DEPARTAMENTO THINANÇAS) na -
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO !
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ! CDS-1
CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E EXECU Ç: ÃO!
E
ORÇAMENTÁRIA ps CDEZ
CHEFE DA SEÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, CONTRATOS E 1
CONVÊNIOS
[CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E JADE E FINANÇAS a CDS
01
RC |
CHEFE DA SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO "ç
!
|
T
T
|
CDL2 | o1
|
|
FAZENDÁRIA uEz
CHEFE DA SEÇÃO DE ANÁLISE E TOMADA DE CONTAS * | CDI2 o
CHEFE DA DIVISÃO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA ERCDS-I | E
CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL E CONTROLE DA FOLHA a e ES
PAGAMENTO dE E
CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO CDE (Ol
CHEFE DA SEÇÃO DE ATIVIDADES GERAIS E PROTOCOLO | CDI-Z EO |
[RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE INFORMÁTICA [CDS 01
[PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CS ETR
- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMIDUR
CARGO TCÓDIGO ' QID a
[SECRETARIO EsUBS-I | Ol
CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO ER digas E
DESENVOLVIMENTO URBANO |
CHEFE DA SEÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, CONTRATOS E CS o
Te. |
CONVÉNIOS pia
CHEFE DA SEÇÃO FISCALIZAÇÃO, OBRAS, qnd
URBANO E SANEAMENTO |
CHEFE DA SEÇÃO DE TERRAS E CADASTRO TÉCNICO
ato
cDI-2
SCDI-2
01
Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 62997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
CARGO
[SECRETÁRIO à
[CHEFE DA DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO
[CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO EDUCANDO.
[CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DA
[MERENDA
[CHEFE "DA DIVISÃO DE ENSINO E | SESTÃO
5, | ADMINISTRATIVA
9 [CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO AO PRÉ-ESCOLAR É ESNo]
[FUNDAMENTAL
[CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E DE JOVENS!
[E ADULTOS E
CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E RECURSOS
HUMANOS
[DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR NÍVEL I
[DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR NÍVEL
[DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR NÍVEL HI
É
E
CDES
[SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR NÍVELI - CDE SOL
[PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO | CDSI | 01]
| VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — SEMSA
» CARGO —
SECRETARIO sean int
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO,
|
|
ds)
PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE | Cosa | ã
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA, APOIO! Cn | nua
ADMINISTRATIVO E RECURSOS HUMANOS apo à |
CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO E, CDE E o
| E 1
[ATIVIDADES GERAIS | |
CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E RECURSOS] pra | as
HUMANOS É |
CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CDS-1
É
CHEFE DA DIVISAO DE SAUDE COMUNITÁRIA E CDS | 01
: |
!
R DE UNIDADE DE SAÚDE NÍVEL
OR DE UNIDADE DE SAÚDE NÍVEL II
OR DE UNIDADE DE SAÚDE NÍVEL NI
Rolovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950
ESTADO DO AMARÁ
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VII —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E MEIO
AMBIENTE — SEMAPMA.
=
CARGO TCÓDIGO | QTD
SECRETÁRIO FESUBS | 019 |
CHEFE DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO | | cos 01
CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E RECREAÇÃO! pasa | E E
[AMBIENTAL | a
LN
IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
» TURISMO - SEMICT. |
é CARGO TCÓDIGO | QTD |
[SECRETÁRIO SUBS 101] |
(CHEFE DA DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO ep T [or |
i |
|CHEFE DA DIVISÃO DE TURISMO E EVENTOS cDS-1 | 01
X- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL — SEMAS
CARGO TCÓDIGO | QID
SECRETÁRIO E Es SUBS-I | | 01
CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS E EVENTOS SOCIAIS | Gil 01
CHEFE DA SEÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA [= CDE2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE COORDENAÇÃO DO PETI 7 CDS
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO E EXECUÇÃO DO PETI [E CDEZE | "OL
CONSELHEIRO TUTELAR | é ERCDRrS|=S Os
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande, em 19 de janeiro de 2005.
—a ita
JOSE TA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Porto Grande
Rodovia Perimetra! Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997. 000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950
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ANEXO IV DA LEI Nº 199/2005 — GAB/PMPG
TABELA DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E REMUNERAÇÃO
DOS CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO GRANDE
I- SUBSÍDIOS
/ >| era AGENTE POLÍTICO | cópico * | VALORRS
a. PREFEITO | SUBS4"" "| “000, â
E [VICE-PREFEITO | SUBS-3 [5.000,00
; [PROCURADOR GERAL É | SUBS-2 | 5.000,00 |
E [SECRETÁRIOS MUNICIPAIS [EE sUBs [5:2000,00" |
H- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
VENCIMENTO RS | VALOR R$ !
| ET 2.500,00 2.500,00 |
a 2.000,00 | 2.000,00 poe
| | [500,00 | 1.500,00 he
| | 1.000,00 | 1.060,00 |
q En 700,00 | 700,00 |
Pc I 500,00 | 500,00 |
Ê E 400,00 | 400,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande, em 19 de janeiro de 2005.
JOSE Mº D ESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Porto Grande
Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950

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