| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2005 |
| Date | 2005-01-19 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e a (UA ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LELN?º 199/2005 — PM?G QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE: Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPITULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 - Esta Lei instimi a Fstmutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande, constante nivs anexos TES E evo estabelecendo os instrumentos de ação e atribuições de suas respectivas unidades administrativas. CAPÍTULO HI DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - A Administração da Prefeitura Municipal de Porto Grande é exercida pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários e Assessores, na forma “ estabelecida na Lei Orgânica, nesta Lei e em normas específicas. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Porto Grande adota como instrumento de ação. o planejamento, a coordenação, a execução, O controle e a defesa dos seus direitos e deveres. O cirande - AP - Fone (096) 234-1950 E Rea o ESTADO DO AMAPÁ + PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CAPITULO HI DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 4º- A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande compreende as seguintes Unidades Administrativas: I - Procuradoria Geral do Município — PROGEM; IH - Assessoria Especial - ASSESP; HH - Gabinete do Prefeito — GAB; IV - Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Planejamento - SEMF AP; V - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - SEMIDURB VI - Secretaria Municipal de Educação — SEMED; VII - Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA; VIII - Secretana Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente - SEMAPMA,; IX - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo — SEMICT; X - Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS. CAPITULO HI DAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES Art. 5º- A Procuradoria Geral do Município — PROGEM, órgão de direção superior, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade prestar acompanhamento, orientação e assistência jurídica ao Chefe do Poder Executivo e aos demais órgãos municipais, promovendo a defesa dos direitos e interesses do Município, seja na esfera judicial ou extrajudicial. $ 12- A PROGEM será dirigida por um Procurador, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com formação técnica de bacharel em direito, devidamente inscrito e habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amapá, com responsabilidades e prerrogativas especiais, cujas competências são definidas por Ato do Chefe do Poder Executivo. 8 2º- A Estmutura Organizacional da Procuradoria Geral do jápio compreende: a Perynetra! Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950 M o dead a ESTADO DO AMAPÁ * PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO I — Procurador-Geral; 1.1 — Assessoria Técnica-Administrativa; — Unidade de Informática Art. 6º - As Assessorias Especiais são órgãos de assessoramento e de coordenação superior, subordinadas diretamente ao Prefeito Municipal, que tem por finalidade prestar assessoramento técnico-administrativo direto ao Chefe do Poder Executivo e demais unidades administrativas que integram a estrutura da Prefeitura Municipal, objetivando: a permanente modernização e desenvolvimento desses órgãos, dando-lhes suporte necessário para a otimização de suas atividades. i 81º - As Assessorias Especiais são compostas de: 1 — Assessoria Especial de Desenvolvimento da Gestão; II — Assessoria Especial de Políticas Públicas Sociais, II — Assessoria Especial de Relações Políticas e Institucionais. $ 2º - As Assessorias Especiais serão dirigidas, cada uma delas, por um Assessor Especial, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com responsabilidades e prerrogativas especiais, cujas atribuições e competências são definidas por Ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 7º- O Gabinete do Prefeito — GAB, órgão de direção superior, subordinado diretamente ao Prefeito, tem por finalidade prestar assistência e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo em seus relacionamentos políticos, protocolares, administrativos e sociais. $ 1º- O Gabinete do Prefeito, será administrado por um Chefe de Gabinete, com Sama Anta e prerrogativas de Secretário Municipal, cujas competências são definidas em Regimento Interno. Ê $ 2º - A Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito compreende: I— Chefia de Gabinete; Il — Assessoria Política e de Relações Legislativas, II — Assessoria de Cultura; IV — Assessoria de Comunicação Social, a / Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950 U | | | E O PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO V— Assessorias de Integração dos Distritos; VI — Assessoria de Desporto e Lazer, VIE — Assessona da Juventude. Art. 8º - A Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Planejamento —- SEMFAP, Órgão de direção superior, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem por tinalidade assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo na condução e execução das políticas Telacionadas à gestão financeira, tributária, fiscal, orçamentária, contábil, patrimonial, de planejamento em geral, de administração de pessoal, material, serviços gerais, e outras afetam na área de sua competência. 3 - 4 1º- A SEMFAP será dirigida por um Secretário, com experiência e qualificação profissional adequada para o cargo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, cujas competências são definidas em Regimento Interno. ; $ 2º- A Estrutura Organizacional da SEMFAP compreende: I- Departamento de Finanças, Administração e Planejamento; 1.1 — Divisão de Planejamento e Orçamento; 1.1.1 Seção de Planejamento e Execução Orçamentária; 1.1.2 — Seção de Estudos, Projetos, Contratos € Convênios; 1.2 — Divisão de Contabilidade e Finanças, 1.2.1] — Seção de Arrecadação e Fiscalização Fazendária, 1.2.2 — Seção de Cadastro de Fomecedores e Compras; 1.2.3 — Seção de Análise e Tomada de Contas; 1.3 — Divisão de Atividade Administrativa, 1.3.1 — Seção de Pessoal e Controle da Folha de Pagamento; 1.3.2 — Seção de Material e Patrimônio; 1.3.3 — Seção de Atividades Gerais e Protocolo; 1.3.4 — Unidade de Informática; WI — Comissão Permanente de Licitação. / Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 T Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950 a ae Tema cer ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 9º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano — SEMIDUR, órgão de direção superior, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo na promoção e execução das políticas de infraestrutura, obras, viação e serviços, ordenamento urbano, territorial, de uso e ocupação do solo e das posturas municipais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo govemo municipal, assim como de outras atividades afetas a área de sua competência. $ 1º- A SEMIDUR. será dirigida por um Secretário, com experiência e qualificação profissional adequada para o cargo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, cujas Fompeência são definidas em 7» Regimento Interno. GIRA Estmtura Organizacional da SEMIDUR compreende: 1 — Divisão de Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Urbano; 1.1- Seção de Estudos, Projetos, Contratos e Convênios; 1.2 — Seção de Fiscalização, Controle Urbano e Saneamento; 1.3 — Seção de Terras e Cadastro Técnico; Art. 10 —- A Secretaria Municipal de Educação — SEMED, órgão de direção superior, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo na promoção e execução dos assuntos e atividades afetos à área da educação, conduzindo o = desenvolvimento das políticas públicas e ações de governo nas respectivas áreas, pn assim como de outras pertinentes à sua competência. S 1º- A SEMED será dirigida por um Secretário, com experiência e qualificação profissional adequada para o cargo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, - cujas competências são definidas em Regimento Interno. $ 2º- A Estrutura Organizacional da SEMED compreende: I — Divisão de Assessoramento Pedagógico; 1.1 — Seção de Acompanhamento Pedagógico — Zona Urbana; 1.2 — Seção de Acompanhamento Pedagógico — Zona Rural; II — Divisão de Apoio ao Educando; ZA Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950 ! ESTADO DO > AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2.1 — Seção de Controle e Distribuição da Merenda Escolar, II — Divisão de Ensino e Gestão Administrativa; 3.1 — Seção de Apoio ao Pré-Escolar e Ensino Fundamental; — Seção de Educação Especial e de Jovens e Adultos; 3.3 — Seção de Gestão Financeira e Recursos Humanos; 3.4 — Unidades Escolares. IV — Conselho Municipal de Educação. Art. 11 — A Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA, órgão 7, de direção superior subordinada diretamente ao. Prefeito Municipal, tem por 1 finalidade o assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo, na condução, promoção e execução das políticas públicas e demais ações de governo para a área da saúde no âmbito municipal, assim como de outras atividades pertinentes a sua área de competência. $ 1º- A SEMSA será dirigida por um Secretário, com experiência e qualificação profissional adequada para o cargo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, cujas compeiências são definidas em Regimento Interno. em Saúde; Recursos Humanos; E odovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950 8 2º- A Estrutura Organizacional da SEMSA compreende: I —- Departamento de Administração, Planejamento e Gestão “1.1 — Divisão de Gestão Financeira, Apoio Administrativo e 1.1.1 — Seção de Material, Patrimônio e Atividades Gerais; 1.1.2 - Seção de Gestão Financeira e Recursos Humanos; — Divisão de Saúde Comunitária; 1.3 — Divisão Vigilância em Saúde: 1.4 — Unidades de Saúde; IH — Conselho Municipal de Saúde; () Rea* ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO HI — Fundo Municipal de Saúde. Art. 12 — A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente — SEMAPMA, órgão de direção superior, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem por: finalidade assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo na promoção e execução das políticas públicas de desenvolvimento para o setor primário, de abastecimento, escoamento e comercialização da produção agricola do Município, assim como de desenvolvimento, preservação e usufruto sustentável do meio ambiente, assim como de outras atividades na área de sua competência. $ 1º- A SEMAPMA será dirigida por um Secretário, com experiência e qualificação profissional adequada para o cargo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, cujas competências são definidas em Regimento Interno. : 3 2º- A Estrutura Organizacional da SEMAPMA compreende: 1.1 — Divisão de Produção e Abastecimento, L.2 — Divisão de Educação e Fiscalização Ambiental. Art. 13 — A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo — SEMICT, órgão de direção superior, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo na promoção e execução da política de desenvolvimento industrial, comercial e do potencial turístico do Município, assim como de outras atividades na área de sua competência. $ 1º- A SEMICT será dirigida por um Secretário, com experiência e qualificação profissional adequada para o cargo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, cujas competências são definidas em Regimento Interno. $ 2º- A Estrutura Organizacional da SEMICT compreende: 1.1 — Divisão de Indústria e Comércio; 1.2 — Divisão de Turismo e Eventos. Rodovia Périmetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950 o ep ga E io lim arena mac ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 14 — A Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS, órgão de direção superior, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo na promoção e execução das políticas públicas de promoção da cidadania, ações sociais e comunitárias voltadas para a população comprovadamente carente, de proteção à infância, adolescência, a mulher e ao idoso, no âmbito do Município, assim como de outras atividades na área de sua competência. S$ 1º. A SEMAS será dirigida por um Secretário, com experiência e qualificação profissional adequada para o cargo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, cujas Fompeincias são definidas em Regimento Interno. - $2º- A Estrutura Organizacional da SEMAS compreende: I- Divisão de Programas e Eventos Sociais; 1.1 = Seção de Ação Comunitária; IH — Divisão de Coordenação do PETI; 2.1 — Seção de Apoio e Execução do PETI. HI — Conselho Tutelar. CAPITULO IV DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Art. 15 — A estrutura básica das unidades administrativas e seus componentes, constantes nos anexos 1 e Il da presente Lei, compreende: 1- PROCURADORIA GERAL; Il - ASSESSORIAS ESPECIAIS; II — GABINETE: IV — SECRETARIAS: V— ASSESSORIAS; VI- DEPARTAMENTOS; VII- DIVISOES; VIII - SEÇÕES. Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950 RR Bessa E ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CAPITULO V DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 16 — Os Cargos de Procurador Geral, Assessor Especial, Chefe de Gabinete do Prefeito e de Secretário Municipal são considerados, para todos os fins, como agentes político-administrativos do Município, com responsabilidade solidária ao Prefeito Municipal pelos atos que praticarem no exercício de suas respectivas funções. À Art. 17 = Todos os cargos constantes no Anexo III desta Lei, são declarados de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Q $ 1º - Os cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Intermediário, códizo CDI, terão percentual reservado de 30% (trinta por cento) para serem obrigatoriamente preenchidos por servidores ocupantes de cargos efetivos, na forma do disposto no art. 37, V da Constituição Federal, observadas as qualificações exigidas pela Administração para o respectivo cargo. S 2º — Em caso de inexistência de servidor que atenda às qualificações exigidas pela Administração para o cargo, ou de manifesta vontade em não ser nomeado, os cargos a que menciona este artigo poderão ser ocupados livremente. Art. 18 — A implantação da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande de trata esta Lei, assim como as nomeações à para os cargos de provimento em comissão serão efetuados por ato do Prefeito Municipal, observada a conveniência e necessidade administrativa. Art, 19 — Aos ocupantes de cargos em comissão e assessoramento, em qualquer nível hierárquico, além das responsabilidades especificas, deverão observar e cumprir as diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal, planejando, coordenando e avaliando as atividades nas suas respectivas áreas de competência, bem como, cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos municipais, zelando pelo alcance das metas e objetivos traçados pela Administração. Z / Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950 ” | | ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CAPITULO VI DA REMUNERAÇÃO Art. 20 — A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Porto Grande é constituída da femminie forma: I — subsídios fixados através de lei para os Secretários Municipais e Procurador Geral do Município; H — cargo em comissão de natureza especial código CDS-NE, para Assessores Especiais; HI — cargo em comissão códigos CDS e CDI, para as demais funções comissionadas de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal; IV — vencimentos, gratificações e adicionais constantes em tabelas, para os servidores não comissionados, contratados e efetivos. $ 1º — Os valores dos subsídios, dos cargos em comissão, assim como dos vencimentos e gratificações são os constantes nos Anexos Ve VI da presente Lei. 82º - O servidor integrante do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Porto Grande, no caso de nomeação para cargo de provimento em comissão, fará jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da referida gratificação, ressalvado o direito a percepção integral de seu vencimento. Art. 21 — Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, serão fixados em parcela única, na a forma do disposto no Inciso V do art. 29 da Constituição Federal. Art. 22 — Será concedida ajuda de custo mensal, de natureza indenizatória, em parcela fixada por ato do Prefeito Municipal, lançada em folha de pagamento, para os servidores que disponibilizarem veículos próprios para atender as atividades administrativas de seus órgãos, desonerando a Prefeitura Municipal do aluguel de veículos. 31º - A concessão da ajuda de custo a que menciona este artigo exclui integralmente a Administração de qualquer responsabilidade referente à manutenção do veículo, motorista, panes de qualquer natureza, desgaste de pneus, revisões obygátórias e periódicas, pagamento de multas e/ou taxas de qualquer espécie, assim como das responsabilidades civil ou criminal decorrente de fraudes e Rodovia Perínetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 65597-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950 ad Ge aáei e ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO adulterações, condições de uso do veiculo, regularidade diante da autoridade competente e as decorrentes de acidentes de trânsito. $ 2º - Corre por conta da Prefeitura Municipal apenas as despesas com consumo de combustível, concedidos na forma de quota mensal. Art. 23 — A despesa com pagamento de pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Grande, não poderá ultrapassar o percentual de 60% (sessenta por cento) da Receita corrente liquida do Município, conforme dispõe o art. 169 da Constituição Federal e as determinações imperativas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24 — Ficam mantidos os cargos de provimento efetivo, com as respectivas categorias funcionais e seus quantitanvos. Art. 25 -- Enquanto não for instituída a reforma no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Porto Grande — Lei nº 050/96 de 22 de julho de 1996, aplicar-se-á, subsidiariamente e no que couber, para os servidores da Prefeitura Municipal de Porto Grande, as disposições da Lei Estadual nº 0066/2001 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá. Parágrafo Único —- O Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta lei, mensagem tratando sobre a reforma do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Porto Grande e Estatuto do Magistério Municipal. Art. 26 — Os cargos efetivos vagos constantes na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande, só poderão ser providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo. observada a necessidade, conveniência e disponibilidade financeira. Art. 27 — Os titulares dos cargos de provimento em comissão, exti por força desta Lei, e que forem exonerados ou nomeados para outros Ren Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950 e mera cu ve ta O E Si is ca eram Rar ae sima emo mm ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO cargos não farão jus à indenização, por tratar-se de cargos de livre nomeação e exoneração, conforme preceitua o inciso II, do art. 37 da Constituição Federal. Art. 28 — Os Servidores ocupantes de cargos efetivos, que integram a Estrutura das Unidades Administrativas, extintas por esta Lei, bem como os móveis e materiais que constiuem o patrimônio de suas unidades administrativas, serão remanejados para as novas: unidades criadas, observado o procedimento de fusão ou incorporação, através de ato do Chefe: do Poder Executivo. 1 Art. 29 — Ficam mantidas as tabelas de vencimentos dos servidores integrantes do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Porto Grande, assim como o quantitativo dos respectivos cargos. Art. 30 — Os servidores do Grupo Magistério, integrantes da carreira de professor, não poderão exceder carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, considerando a manutenção de mais de um contrato. Parágrafo Único — Em caso de contrato apenas com O Município de Porto Grande, a carga horária não poderá exceder 40 (quarenta) horas semanais. Art. 31 — Fica vedado a cessão de servidor municipal à ouiros órgãos e poderes públicos do Estado ou da União Federal, exceto se referida movimentação se proceder sem ônus para a Prefeitura Municipal de Porto Grande. Parágrafo Único — Admitir-se-á a cessão de servidor com ônus para a Prefeitura Municipal somente em casos e simações excepcionais, para atender relevante interesse público e devidamente justificado pelo órgão ou poder solicitante, observada a conveniência da Administração, homologada expressamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. - Art. 32 - Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá normas disciplinares e complementares para o ordenamento e funcionamento da Estrutura Administrativa criada pela presente Lei, em especial o regulamento unidades administrativas, suas atribuições e respectivas competênci; E - odovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68957-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950 -* | | k ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 33 — Fica o Poder Executivo autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a expedir decretos relativos as transferências e/ou remanejamentos que se fizerem necessárias nas dotações orçamentárias, assim como de créditos adicionais, para a execução dos objetivos desta Lei. Art. 34 — A despesa para execução e aplicação desta Lei, correrá a conta dos recursos constantes do orçamento do Município, suplementado ate o limite necessário, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/64. é Art. 35 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de janeiro de 2005. Art. 36 -— Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 111/2001-PMPG, de 08 de janeiro de 2001. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande, em 19 de janeiro de 2005. . REA ã JOSE NEXRIA BESSA OLIVEIRA Prefeito Municipal de Porto Grande A Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950 é. em y ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO IDA LEI Nº 199/2005 — PMPG ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - PMPG PREFEITO = VICE-PREFEITO a! | GABINETE Es tv | PROGEM dn —— | + ASSESP | | semmur | | SEMED | | SEMSA | | SeMarMa | E SEMICT | | SEMAS ] ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO TI DA LEI Nº 199/2005 —- PMPG PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGEM e ts rm Í | 0 PROCURADOR GERAL. ANN DESSES “TÉCNICA | ADMINISTRATIVA — UNDADEDE & — INFORMÁTICA f À '€ B + ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO 1 DA LEI Nº 199/2005 —- PMPG PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - GAB CHEFE DE GABINETE | ASSESSORIA DE ER GRACA O DOS COMUNICAÇÃO SOCIAL, pi smmiros ni ni a im a pias ao pa Fassr: SORIA POJ ÁTICA E ASSESSC ÓRIA DE di DE RELAÇÕES CULTURA ARGISLATIVAS O E ASSESSORIA DE ASSESSORIA DA “ DESPORTO E LAZER “JUVENTUDE A as ui o e pi e ai pa be pi ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO II DA LEI Nº 199/2005 —- PMPG SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMFAP SECRETÁRIO dns rea Eee e 1 fo Ea AR | DEPARTAMENTO DE FINANÇAS, EA BLANEMAMENTO Ra RE À ut “ E ADMINISTRAÇÃO E = DIVISÃO DE DIVISÃO DE + DIVISÃO DE PLANEJAMENTO É CONTABILIDADE E ATIVIDADE “ORÇAMENTO FINANÇAS ADMINISTRATIVA * Seção do Ee ç a Sação de e y add, Seção de Seção de Sr dr de Pas Toal É Seção de Seção de Drolei Arrecadação e Cadastro de Anúliso e trole da Miatorial Atividades Unidade de c nda a Fiscalização Fomecedores Tomada de e di Pp pá a ê E Gerais e Informática PnNRAO ER. Fazendária - e Compras Contas RREO UNIDO Protocolo Convênios ; Pagamento S - : Taco cross do GS od nd AD jog oe prime meg usa o ei a vd | p Q ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO H DA LEI Nº 199/2005 — PMPG SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMIDUR fo SECRETÁRIO ERR ce pe cor DIVISÃO DE OBRAS, | FISCALIZAÇÃO E paia E | DESENVOLVIMENTO URBANO qua Hã nero ea ; Seção de ; Seção de Estudos, : Projetos Fiscalização, Terras e. q 2 Controle Urbano — Cadastro Contratos e Convênios - sSnnpREALO Técnico a É) a E | | x: | ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO II DA LEI Nº 199/2005 — PMPG SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED E = ] [o SECRETÁRIO | PR is Sa o SENA ia CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE à E DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO od ai ENSINO E GESTÃO cora PEDAGÓGICO nt ADMINISTRATIVA dent oe SE sa is ESSES oder E ALA Sp a | maos Nd.. de Seção de RRçRO je Seção de Apoio poção He periodo Controle é É Educação Gestão Acomp, Acoimp. ao Pré Escolar ê Distribuição da Especial e de Financeira e Pedadógico - Pedagógico - f e Ensino io A Es: Merenda Jovens e Recursos Zony Rural Zona Urbana e Fundamental ; ; ; 4 Escolar Adultos Humanos ad fas o is ta saem erra cerne tirem mi merece cms mr ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO ILDA LEI Nº 199/2005 — PMPG SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA e pm | SECRETÁRIO | co meio ermcem com irooem vo MUNICIPAL DE 1 SAUDE E NDO E] “DEPARTAMENTO DE | o “ADMINISIRAÇÃO, TI VDE ei E DIVISÃO DE DIVISÃO DE PA SARNA SAÚDE paia UNIDADES DE ADM. COMUNITARI ARCO ANDAA SAUDE E REG: A EM SAUDI nei anvManos meme Gestão 4) Material, dt Financeira e Recursos Atividades E Humanos, nd) a W ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO II DA LEI Nº 199/2005 —- PMPG SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E MEIO AMBIENTE - SEMAPMA ] | | SECRETÁRIO “DIVISÃO DE READ o EDUCAÇÃO E PRODUÇÃO E VISCALIZAÇÃO dp AMBIENTAL < A Ê É . la | | | ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A EXO TI DA LEE Nº 199/2005 - PMPG SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - SEMICT RR | | SECRETÁRIO Divisão de Indústria o Divisão de Turismo e Comércio Eventos E ibn ei no io na g > ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO TI DA LEI Nº 199/2005 — PMPG SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SEMAS SECRETÁRIO DR oh bento do SA sh CONSELHO TUTELAR ea ema dr so a pr e ni a NES AR DIVISÃO DE PROGRAMAS DIVISÃO DE X EVENTOS SOCIAIS | COORDENAÇÃO DO PETI leo Seção de Apolo nes ME Ação Recado do PETI ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO HI DA LEI Nº 199/2005 — GAB/PMPG CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO I- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — PROGEM 4 CARGO PROCURADOR GERAL É | “4 [ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO RESPONSAVEL PELA UNIDADE DE INFORMÁTICA Í me / ! CDS-1.| Il—- ASSESSORIAS ESPECIAIS -- ASSESP CARGO CÓDIGO | QID ASSESSOR ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO = | CDS-3-NE | 01 ASSESSOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS CDS-3-NE | 01 ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS [CDS3INE | 01 CY HI - GABINETE DO PREFEITO — GAB CARGO CHEFE DE GABINETE (ASSESSOR POLÍTICO E DE RELAÇÕES LEGISLATIVAS ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ASSESSOR DE INTEGRAÇÃO DOS DISTRITOS ASSESSOR DE CULTURA ASSESSOR DE DESPORTO E LAZER ASSESSOR DA JUVENTUDE A Rodovia Pemetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO — SEMFAP CARGO ; | Eco [ QTD a SECRETÁRIO SUBS-1 01 4 Tr DIRETOR DO DEPARTAMENTO THINANÇAS) na - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ! CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ! CDS-1 CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E EXECU Ç: ÃO! E ORÇAMENTÁRIA ps CDEZ CHEFE DA SEÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, CONTRATOS E 1 CONVÊNIOS [CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E JADE E FINANÇAS a CDS 01 RC | CHEFE DA SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO "ç ! | T T | CDL2 | o1 | | FAZENDÁRIA uEz CHEFE DA SEÇÃO DE ANÁLISE E TOMADA DE CONTAS * | CDI2 o CHEFE DA DIVISÃO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA ERCDS-I | E CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL E CONTROLE DA FOLHA a e ES PAGAMENTO dE E CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO CDE (Ol CHEFE DA SEÇÃO DE ATIVIDADES GERAIS E PROTOCOLO | CDI-Z EO | [RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE INFORMÁTICA [CDS 01 [PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CS ETR - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMIDUR CARGO TCÓDIGO ' QID a [SECRETARIO EsUBS-I | Ol CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO ER digas E DESENVOLVIMENTO URBANO | CHEFE DA SEÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, CONTRATOS E CS o Te. | CONVÉNIOS pia CHEFE DA SEÇÃO FISCALIZAÇÃO, OBRAS, qnd URBANO E SANEAMENTO | CHEFE DA SEÇÃO DE TERRAS E CADASTRO TÉCNICO ato cDI-2 SCDI-2 01 Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 62997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED CARGO [SECRETÁRIO à [CHEFE DA DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO [CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO EDUCANDO. [CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DA [MERENDA [CHEFE "DA DIVISÃO DE ENSINO E | SESTÃO 5, | ADMINISTRATIVA 9 [CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO AO PRÉ-ESCOLAR É ESNo] [FUNDAMENTAL [CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E DE JOVENS! [E ADULTOS E CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E RECURSOS HUMANOS [DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR NÍVEL I [DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR NÍVEL [DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR NÍVEL HI É E CDES [SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR NÍVELI - CDE SOL [PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO | CDSI | 01] | VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — SEMSA » CARGO — SECRETARIO sean int DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, | | ds) PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE | Cosa | ã CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA, APOIO! Cn | nua ADMINISTRATIVO E RECURSOS HUMANOS apo à | CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO E, CDE E o | E 1 [ATIVIDADES GERAIS | | CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E RECURSOS] pra | as HUMANOS É | CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CDS-1 É CHEFE DA DIVISAO DE SAUDE COMUNITÁRIA E CDS | 01 : | ! R DE UNIDADE DE SAÚDE NÍVEL OR DE UNIDADE DE SAÚDE NÍVEL II OR DE UNIDADE DE SAÚDE NÍVEL NI Rolovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950 ESTADO DO AMARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO VII —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E MEIO AMBIENTE — SEMAPMA. = CARGO TCÓDIGO | QTD SECRETÁRIO FESUBS | 019 | CHEFE DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO | | cos 01 CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E RECREAÇÃO! pasa | E E [AMBIENTAL | a LN IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E » TURISMO - SEMICT. | é CARGO TCÓDIGO | QTD | [SECRETÁRIO SUBS 101] | (CHEFE DA DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO ep T [or | i | |CHEFE DA DIVISÃO DE TURISMO E EVENTOS cDS-1 | 01 X- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL — SEMAS CARGO TCÓDIGO | QID SECRETÁRIO E Es SUBS-I | | 01 CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS E EVENTOS SOCIAIS | Gil 01 CHEFE DA SEÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA [= CDE2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE COORDENAÇÃO DO PETI 7 CDS CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO E EXECUÇÃO DO PETI [E CDEZE | "OL CONSELHEIRO TUTELAR | é ERCDRrS|=S Os Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande, em 19 de janeiro de 2005. —a ita JOSE TA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Porto Grande Rodovia Perimetra! Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997. 000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ANEXO IV DA LEI Nº 199/2005 — GAB/PMPG TABELA DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE I- SUBSÍDIOS / >| era AGENTE POLÍTICO | cópico * | VALORRS a. PREFEITO | SUBS4"" "| “000, â E [VICE-PREFEITO | SUBS-3 [5.000,00 ; [PROCURADOR GERAL É | SUBS-2 | 5.000,00 | E [SECRETÁRIOS MUNICIPAIS [EE sUBs [5:2000,00" | H- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VENCIMENTO RS | VALOR R$ ! | ET 2.500,00 2.500,00 | a 2.000,00 | 2.000,00 poe | | [500,00 | 1.500,00 he | | 1.000,00 | 1.060,00 | q En 700,00 | 700,00 | Pc I 500,00 | 500,00 | Ê E 400,00 | 400,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande, em 19 de janeiro de 2005. JOSE Mº D ESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Porto Grande Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 234-1950