| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2005 |
| Date | 2005-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O po NA ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 202/2005 -PMPG AUTORIZA O' PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE: Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Porto Grande no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, com participação inclusive de outros municípios que integrem a região de localização do território da cidade, assim como da sociedade civil e demais poderes públicos da respectiva abrangência regional dos municípios signatários do referido acordo. Art. 2º. O Acordo de Programa de que trata esta Lei tem por objetivo a promoção da segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante ações de mútua cooperação dos entes envolvidos, visando basicamente à geração de trabalho e renda como garantia de seus objetivos, discutindo, planejando, decidindo e implantando ações voltadas para a segurança alimentar e melhoria das condições de vida da população portograndense e demais envolvidas, tendo como eixo básico de sua atuação: 1 — fomentar a agricultura familiar, buscando financiamento da atividade agrícola, formação profissional e técnica das famílias envolvidas na produção, possibilitando a ampliação da oferta de alimentos no Município e demais circunvizinhos signatários; T — economia solidária, para que parte da renda das famílias envolvidas na agricultura seja direcionada para o fomento do setor de serviços e de produção artesanal baseado no pequeno empreendedor do Município e região; NI — oferta de microcrédito, para que se viabilize o oferecimento de produtos financeiros voltados para atendimento específico do pequeno produtor e prestador de serviços pelas instituições de crédito do Município e região; IV — acesso da população do Município e região aos serviços governamenta;s/ fomentando a difusão das tecnologias de informação, especialmente o manejo dos instrumento4€ linguagens de informática. PUBLICADO Ê Em. O3A Jor. odovia Peri etral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande 3 / “.. ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único. Referido acordo caracteriza-se pela tomada de decisão no nível colegiado para a operacionalização das ações pactuadas, atuando como agente de interlocução encarregado da promoção de projetos concebidos entre a sociedade civil e o poder público, fornecendo apoio técnico e aval institucional na obtenção de recursos junto a parceiros estaduais, nacionais e internacionais. Art. 3º. O Município poderá participar da criação de Associação Cívil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa, nos termos de seu estatuto social. Parágrafo Único. O Acordo de Programa bem como o estatuto social terão força de lei municipal. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, através de decreto, autorizado a destinar mensalmente parcela do valor creditado à conta do Fundo de Participação dos Municípios- FPM, para fazer face às despesas de instalação e manutenção da Associação Civil Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, bem como a abrir crédito especial suficiente para coberiura das despesas decorrentes da presente Lei, os quais serão destinados à dotação orçamentária classificada na rubrica 3.3.50.41. Art. 5º. Os recursos para abertura de crédito de que trata esta lei serão provenientes do excesso de arrecadação, desde que não comprometidos para atendimento de despesas obrigatórias. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Porto Grande, Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2005. A JOSÉ Pis DE Gs Le Prefeito Municipal «PUBLICAD (6) Em. .dt 4 120 Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande -