| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2005 |
| Date | 2005-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE-AMAPÁ. |
| native_id | 70 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 3
ESTADO DO AMAPÁ 7 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO DEI Nº. ao. — DISPÕE-SO RE / A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS =BEREITOS DO IDOSO | DO -MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE- AMAPÁ RJ ) (é O| PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO. GRANDE, q M | FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Grande APROVOU eio Prefeito Municipal SILENCIOU e EU nos Termos 87º do Art. 79 da LÊI ORGÂNICA ! ai vi FROMUEGO a seguinte LEI: Am. 1º - Fica criado « o “Conselho Municipal, ds Direitos do Idoso como órgão responsável-em-sua- instância; -pela- formulação coordenação, execução; controle e a avaliação da política referente à promoção dos direitos do idoso toma NERO e participação efetiva dos idosos na sociedade. / Pisâbrafo Único: A expressão Conselho Municipal, dos Direitos) do Idóso do Município de Porto Grande é a sigla; COMDIMPS, se equivalem para, efeitos de & COnaiçêrio, s ! E AR 2% o, Esnnalho, Minifíel dos Direitos do Idoso é criado com as seguintes atribuições: I - elaborar o seu REGIMENTO; subimetendo- -o a aprovação do titular do Executivo Municipal ' I - propor medidas que visem-a proteção, assistência e ma dos direitos do idoso; NI - articular e apoiar projetos e atividades que possam contribuir para a solução de problemas do idoso; IV - organizar campanhas de conscientização ou programas educativos, para a sociedade em geral, com vistas à valorização do idoso; V - estimular a organização e a mobilização das comunidades interessadas na problemática do idoso; VI — incorporar preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que sejam encaminhadas. pe Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP ESTADO DO AMAPÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE “O Conselho, integrado à. Secfetaria Municipal de 4 composta. paritariamente pelos representantes do icipal;assinr definido: Ação Social (SEMAS), c Poder Público designados pelo Pre I-um representante da Secretária Municipal de Ação Social o. IL- um representante da-Secretária Municipal, de / Saúde (SEMSA); é 7 ) HI - um representante da Secretaria Municipal'ide Educação Í “al IV - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente (SEMAPMA); | / +» 4 Y-a convite do Prefeito Municipal: 4 / a) um representante da Associação Portograndense de Idosos; |. A / e prsentante -da Associação, Comercial do q À | b) um re Município de Porto Grande; ——<— = - = Him , k c) um representante da Fundação Nacional ide Saúde (FUNASA): || [1 ! ( d) um representante do Ministério Público; NE NSO A “.e) um representante da Associação, “das” Parteiras do Município, de Porto Grande PA (|, f) um-representante do Poder Legislativo Municipal, = indicado pelo Presidente da Câmara de Vereadotes; / «tl «Parágrafo 1º -“As funções-dos mémbros do/COMDIMPG, não serão rerfuneradas;” sendo, “porem consideradás; de serviço Público relevante. SG Ss e Parágrafo.2º - O mandato dos membros do COMDIMPG, será de 02 (Dois) anos, permitida a recondução. Art. 4º - O Presidente do Conselho será designado pelo Prefeito Municipal, dentre seus membros indicados em lista tríplice de nomes. Parágrafo Único — A lista tríplice de que trata este artigo será elaborada pelos membros do Conselho. Art. 5º - O Conselho elegerá uma Comissão Executiva, composta de 05 (Cinco) membros para organizar suas atividades. Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP pe eps PÁ ESTADO DO AMAPÁ . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE " ArtN 6--. O Executivo Municipal torfiárá as providencias necessárias a implea ção, com a primeira desi gi ação dos membros do COMDIMPG até 60 ( essenta). dias d da à vigência” e i ) | Art. 7º - À Selretaria Municipal E Ação Social prestará ao Conselho O necessário suporte técriico administrativo, sem | prejuízo da olaRGRaãO pio demais órgãos-néle representados: Am 8º - O COMDIMPG elaborará e aprovará seu Regifhento Interno] nó prazo máximo de 60 (Sessenta) dias após sua Err lgntação, Parágrafo Único - A aprovação do Regimento Interno dare -á pelo voto favorável dá maioria absoluta dos Conselheiros. ] Art. 9º Está Lei entra Rose de FOR publicação, revogadas'as a em copia a | | GEL As co OE io VU O O | | k | | Palácio, JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo Municipál de | Porto Grande, em 06 de Setembro de/2005. Ea Luis C Css Al Ives de Biio E : E PF 330966,593-04 n/d fa | Presidente CPO i t Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP