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norma nº 205/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 205 / 2005
Date 2005-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE-AMAPÁ.
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ESTADO DO AMAPÁ
7 PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO
DEI Nº. ao.
— DISPÕE-SO RE / A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS
=BEREITOS DO IDOSO | DO
-MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE-
AMAPÁ
RJ ) (é O| PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO. GRANDE,
q M | FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Grande
APROVOU eio Prefeito Municipal SILENCIOU e EU nos Termos 87º do
Art. 79 da LÊI ORGÂNICA ! ai vi FROMUEGO a seguinte LEI:
Am. 1º - Fica criado « o “Conselho Municipal, ds Direitos do
Idoso como órgão responsável-em-sua- instância; -pela- formulação coordenação,
execução; controle e a avaliação da política referente à promoção dos direitos do
idoso toma NERO e participação efetiva dos idosos na sociedade.
/ Pisâbrafo Único: A expressão Conselho Municipal, dos
Direitos) do Idóso do Município de Porto Grande é a sigla; COMDIMPS, se
equivalem para, efeitos de & COnaiçêrio, s !
E AR 2% o, Esnnalho, Minifíel dos Direitos do Idoso é
criado com as seguintes atribuições:
I - elaborar o seu REGIMENTO; subimetendo- -o a aprovação
do titular do Executivo Municipal '
I - propor medidas que visem-a proteção, assistência e
ma dos direitos do idoso;
NI - articular e apoiar projetos e atividades que possam
contribuir para a solução de problemas do idoso;
IV - organizar campanhas de conscientização ou programas
educativos, para a sociedade em geral, com vistas à valorização do idoso;
V - estimular a organização e a mobilização das comunidades
interessadas na problemática do idoso;
VI — incorporar preocupações e sugestões manifestadas pela
sociedade e opinar sobre denúncias que sejam encaminhadas. pe
Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
“O Conselho, integrado à. Secfetaria Municipal de
4 composta. paritariamente pelos representantes do
icipal;assinr definido:
Ação Social (SEMAS), c
Poder Público designados pelo Pre
I-um representante da Secretária Municipal de Ação Social
o. IL- um representante da-Secretária Municipal, de / Saúde
(SEMSA); é 7
) HI - um representante da Secretaria Municipal'ide Educação
Í “al IV - um representante da Secretaria Municipal de
Agricultura, Pesca e Meio Ambiente (SEMAPMA); | /
+» 4 Y-a convite do Prefeito Municipal: 4
/ a) um representante da Associação Portograndense de
Idosos; |. A / e
prsentante -da Associação, Comercial do
q À | b) um re
Município de Porto Grande; ——<— = - = Him
, k c) um representante da Fundação Nacional ide Saúde
(FUNASA): || [1 !
( d) um representante do Ministério Público;
NE NSO A “.e) um representante da Associação, “das” Parteiras do
Município, de Porto Grande PA
(|, f) um-representante do Poder Legislativo Municipal,
= indicado pelo Presidente da Câmara de Vereadotes;
/
«tl «Parágrafo 1º -“As funções-dos mémbros do/COMDIMPG,
não serão rerfuneradas;” sendo, “porem consideradás; de serviço Público
relevante. SG Ss e
Parágrafo.2º - O mandato dos membros do COMDIMPG,
será de 02 (Dois) anos, permitida a recondução.
Art. 4º - O Presidente do Conselho será designado pelo
Prefeito Municipal, dentre seus membros indicados em lista tríplice de nomes.
Parágrafo Único — A lista tríplice de que trata este artigo será elaborada pelos
membros do Conselho.
Art. 5º - O Conselho elegerá uma Comissão Executiva,
composta de 05 (Cinco) membros para organizar suas atividades.
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. PODER LEGISLATIVO
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"
ArtN 6--. O Executivo Municipal torfiárá as providencias
necessárias a implea ção, com a primeira desi gi ação dos membros do
COMDIMPG até 60 ( essenta). dias d da à vigência” e i
) | Art. 7º - À Selretaria Municipal E Ação Social prestará ao
Conselho O necessário suporte técriico administrativo, sem | prejuízo da
olaRGRaãO pio demais órgãos-néle representados:
Am 8º - O COMDIMPG elaborará e aprovará seu Regifhento
Interno] nó prazo máximo de 60 (Sessenta) dias após sua Err lgntação,
Parágrafo Único - A aprovação do Regimento Interno dare -á pelo voto
favorável dá maioria absoluta dos Conselheiros. ]
Art. 9º Está Lei entra Rose de FOR publicação,
revogadas'as a em copia a | |
GEL As co OE io VU O O |
|
k | |
Palácio, JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo Municipál de
| Porto Grande, em 06 de Setembro de/2005.
Ea Luis C Css Al Ives de Biio E :
E PF 330966,593-04 n/d fa
| Presidente CPO i t
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