| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2005 |
| Date | 2005-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE (COMDECOMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ - MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI Nº. 207/2005 FUBLICADO Ha O (ES Nm DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 2 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E * CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE (COMDECOMA) E DÁ OUTRAS “PROVIDÊNCIAS. cerenrsarasaamssasrnem, Assinatura r á ' O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE. PORTO “ml FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Grande APROVOU e o Prefeito Municipal SILENCIOU e EU nes Termos 8 7º do Art. 79 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO a seguinte LEI: / “Cart, 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO. DO MEIO AMBIENTE (COMDECOMA), Órgão, Consultivo, Deliberativo; Normativo -e Recuzsal-do. Poder Público Municipal, com atuação em todo o território do município, que tem por finalidade proponho, avaliar e acompanhar a execução da política ambiental do Município de Porto Grande: | Parágrafo Único: A expressão CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA, E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE e a sigla =” COMDECOMA se equivalempara efeito de referencia-e comunicação: Art: 2º FA COMDECOMA tem as seguintes competências básicas: I = Definir-a' política ;municipal/do meio/ambiente acompanhar e avaliar sua execução; II — Propor ao Executivo Municipal projetos de lei e elaborar normas, procedimentos e ações destinadas à recuperação, melhoria ou manutenção de qualidade ambiental, observadas as legislações federal, estadual e municipal que versam sobre a matéria; á ne Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP FA ESTADO DO AMAPÁ - MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE HI — Controlar o cumprimento das leis, normas e procedimentos a que se refere o item anterior; IV — Apresentar sugestões para o plo urbano, no que se refere às questões ambientais; $= V- Propor=é “a | celebração de convêfiios, contratos e termos de cooperação técnica, como entidades PIA e privadas de pesquisas atividades ligada à defesa ambiental; VI - Suéério as-autoridades competentes a criação de/unidades de did | ( | > “Nm — Aire estudos de problemas ecológicos é: regras de conservação ambiental; vHI — dba as denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de 'sua' apuração, encaminhando-as aos órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis, sugerindo as PRA Re IX “Propor--o rélatório de levantamentos dê mapeamento, inventários é cillastios dos recursos naturais existentes no município, bem como, o estudo da fauna é flora, suas aplicações e utilidades para controle das Ações cápazes de preservar o meio, de para as gerações; xé Propor e incentivar às entidades públicas e privadas a isenção de ações de caráter, «educativo, no-sentido de estimular-a formação de consciência ecológicana! cômiunidade; Emitir fo parecer técnico sobre os pedidos de alvará de localização e de licença, de atividades poluidoras dirigidas no município; XII — Opinar sobre os recursos interpostos pelos contribuintes autuados por infração contra o meio ambiente e em encaminhar ás autoridades competentes para a decisão final; XIII — Orientar e colaborar em programas educacionais e culturais com a participação da comunidade, que objetivou a preservação de recursos naturais notadamente aos não renováveis do município; Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP “o” o ESTADO DO AMAPÁ - MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE XIV — Fornecer subsídios técnicos aos órgãos públicos, privados e à comunidade, para esclarecimento relativo a defesa do meio ambiente, acompanhando suas aplicApões observando-se o Na no” tíjciso V deste artigo; XV — Colaborar. naelaboração de progfamas E prevenção, controle, combate é erradicação de moléstias due “afetam a saúde pública; XVI — Examinar qualquer processo em tramitação no ' poder executivo municipal, que envolva-a- questão ambiental; a pedido do profeite ou por soci dy maioria, pu de seus membros; O “VI Gerir o orçamento do fundo municipal de proteção ambiental fixando as diretrizes e normas de sua aplicação, de acordo coma à lei ambiental municipal; | j XVII Elaborar. o eo Arg xx - (Propor ao executivo cipal iteração | deste, iiftente a deliberação da maioria -absoluta-dos Seus-membros;— h XX —| Manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais ligadas a dpsvss do meio ambiente. À “ad 2º. A COMDECOMA, terá a composição seguinte, tendo cada 4 PERA um suplente, qa substituirá aos seus impedimentos: O / Dois (03 representantes do Poder Executivo Municipal, sendo: a- “um repróseniante da Secretaria Municipal de Agricultura; b- um representante do Órgão Municipal relacionado com o Meio Ambiente; Il - um representante do Poder Eegislativo Municipal; HI - um representante do Batalhão da Polícia Ambiental; IV - dois representantes do Segmento Rural; Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP E dA g ESTADO DO AMAPÁ . MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE $ 1º - As instituições não governamentais com representação na COMDECOMA, devidamente constituídas, serão eleitas em fórum de debates sobre questões ambientais no Município de Porto Grande, e ds E unitária do representante destas fim E 82º - A “COMDECOMA, será aasticibttáda por uma diretoria composta de um PRESIDENTE. e um SECRETÁRIO eleitos na primeira reunião do conselho, por1 maioria de votos dos membros-qué a integram. V8 3. os membros da COMDECOMA, representantes de órgãos públicos,'serão indicados pelo Prefeito para um período de 02 (dois) anos podendo a indicação Ser rengivada PRE igual período. fm IN a - Os serviços dos membros da COMDECÓMA não serão remunerados,| porém serão considerados como serviços relevantes ao Município. PAD s - o ) Prefeito Municipal poderá celebrar acordos de cooperação técnica com, (órgãos) Federais, Estaduais e cria dci a assistência técnica à COMPÉCOMA. / “ ] g 6º - os perna iiitativos e técnicos indispensáveis para a instalação, e, funcionamento da COMDECOMA e a execução do termo de cooperação técnica a que se refere o artigo anterior, serão prestados gireganheçito pela Prefeitura Municipal de Rosto Grande. g 7 - A “COMDECOMA desenvolverá , suas atividades nas dependências ida Secretaria Municipal-de Agricultura, Abastecimento//e;y Meio Ambiente. qt”, À a Parfágrafo-Único: A COMDECOMA terá uma secretaria executiva de apoio técnico-administrativo, composta de servidores municipais do quadro efetivo ou contratados confoórme-a necessidade do conselho. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento dos próximos anos, recursos específicos para o funcionamento da COMDECOMA. Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP 14% Be ESTADO DO AMAPÁ . MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Art. 5º. As deliberações da COMDECOMA, terão forma de resolução dando imediato conhecimento às partes interessantes na forma prevista no seu regimento. Art. 6º. 4 presente lei poderá ser re; gniiada pelo Poder Executivo Municipal no prazo (ds So stinta) dias após sua publicação. | Art. 7º. Até O prados máximo-de 90 pa dias após ,a sua instituição, a COMDECOMA elaborará o-Seu regimento interno devendo o mesmo ser nomglogadatbelo Poder Executivo Municipal'em forma de decreto. a » 8/1º - A COMDECOMA nomeará uma comissão monistigíida no mínimo de 05 (cinco) egg para a elaboração do regimento interno. - A assembléia geral para discutir o regimento interno da comido será convocada por sua diretoria e a sua Aprovação será por maioria absoluta ou simples de seus membros. at. 8. [Esta lei estará em em na. data de sua a publicação, Árt. 9º. Rn -se as q lbosições e em contrário. Palácio » JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo Municipal de É Porto Grande, em 10 de Putilgro de 2005. Luis Carlos Alves de Brito > CPF 336.960.593-04 Presidente CMPG Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP