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norma nº 207/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 207 / 2005
Date 2005-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE (COMDECOMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
- MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEI Nº. 207/2005
FUBLICADO
Ha O (ES Nm DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
2 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E
* CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
(COMDECOMA) E DÁ OUTRAS
“PROVIDÊNCIAS.
cerenrsarasaamssasrnem,
Assinatura
r
á ' O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE. PORTO
“ml FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Grande
APROVOU e o Prefeito Municipal SILENCIOU e EU nes Termos 8 7º do Art.
79 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO a seguinte LEI:
/
“Cart, 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E
CONSERVAÇÃO. DO MEIO AMBIENTE (COMDECOMA), Órgão,
Consultivo, Deliberativo; Normativo -e Recuzsal-do. Poder Público Municipal, com
atuação em todo o território do município, que tem por finalidade proponho, avaliar
e acompanhar a execução da política ambiental do Município de Porto Grande:
| Parágrafo Único: A expressão CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA, E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE e a sigla
=” COMDECOMA se equivalempara efeito de referencia-e comunicação:
Art: 2º FA COMDECOMA tem as seguintes competências básicas:
I = Definir-a' política ;municipal/do meio/ambiente acompanhar e
avaliar sua execução;
II — Propor ao Executivo Municipal projetos de lei e elaborar
normas, procedimentos e ações destinadas à recuperação, melhoria ou manutenção
de qualidade ambiental, observadas as legislações federal, estadual e municipal que
versam sobre a matéria;
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HI — Controlar o cumprimento das leis, normas e procedimentos a
que se refere o item anterior;
IV — Apresentar sugestões para o plo urbano, no que se refere às
questões ambientais; $=
V- Propor=é “a | celebração de convêfiios, contratos e termos de
cooperação técnica, como entidades PIA e privadas de pesquisas atividades
ligada à defesa ambiental;
VI - Suéério as-autoridades competentes a criação de/unidades de
did | ( | >
“Nm — Aire estudos de problemas ecológicos é: regras de
conservação ambiental;
vHI — dba as denúncias feitas pela população, diligenciando no
sentido de 'sua' apuração, encaminhando-as aos órgãos municipais, estaduais e
federais responsáveis, sugerindo as PRA Re
IX “Propor--o rélatório de levantamentos dê mapeamento,
inventários é cillastios dos recursos naturais existentes no município, bem como, o
estudo da fauna é flora, suas aplicações e utilidades para controle das Ações cápazes
de preservar o meio, de para as gerações;
xé Propor e incentivar às entidades públicas e privadas a isenção de
ações de caráter, «educativo, no-sentido de estimular-a formação de consciência
ecológicana! cômiunidade;
Emitir fo parecer técnico sobre os pedidos de alvará de
localização e de licença, de atividades poluidoras dirigidas no município;
XII — Opinar sobre os recursos interpostos pelos contribuintes
autuados por infração contra o meio ambiente e em encaminhar ás autoridades
competentes para a decisão final;
XIII — Orientar e colaborar em programas educacionais e culturais
com a participação da comunidade, que objetivou a preservação de recursos naturais
notadamente aos não renováveis do município;
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XIV — Fornecer subsídios técnicos aos órgãos públicos, privados e à
comunidade, para esclarecimento relativo a defesa do meio ambiente,
acompanhando suas aplicApões observando-se o Na no” tíjciso V deste artigo;
XV — Colaborar. naelaboração de progfamas E prevenção, controle,
combate é erradicação de moléstias due “afetam a saúde pública;
XVI — Examinar qualquer processo em tramitação no ' poder
executivo municipal, que envolva-a- questão ambiental; a pedido do profeite ou por
soci dy maioria, pu de seus membros;
O
“VI Gerir o orçamento do fundo municipal de proteção ambiental
fixando as diretrizes e normas de sua aplicação, de acordo coma à lei ambiental
municipal; |
j XVII Elaborar. o eo Arg
xx - (Propor ao executivo cipal iteração | deste, iiftente a
deliberação da maioria -absoluta-dos Seus-membros;—
h
XX —| Manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais
ligadas a dpsvss do meio ambiente.
À “ad 2º. A COMDECOMA, terá a composição seguinte, tendo cada
4 PERA um suplente, qa substituirá aos seus impedimentos:
O / Dois (03 representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:
a- “um repróseniante da Secretaria Municipal de Agricultura;
b- um representante do Órgão Municipal relacionado com o Meio
Ambiente;
Il - um representante do Poder Eegislativo Municipal;
HI - um representante do Batalhão da Polícia Ambiental;
IV - dois representantes do Segmento Rural;
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$ 1º - As instituições não governamentais com representação na
COMDECOMA, devidamente constituídas, serão eleitas em fórum de debates
sobre questões ambientais no Município de Porto Grande, e ds E unitária
do representante destas fim
E 82º - A “COMDECOMA, será aasticibttáda por uma diretoria
composta de um PRESIDENTE. e um SECRETÁRIO eleitos na primeira reunião
do conselho, por1 maioria de votos dos membros-qué a integram.
V8 3. os membros da COMDECOMA, representantes de órgãos
públicos,'serão indicados pelo Prefeito para um período de 02 (dois) anos podendo a
indicação Ser rengivada PRE igual período. fm
IN a - Os serviços dos membros da COMDECÓMA não serão
remunerados,| porém serão considerados como serviços relevantes ao Município.
PAD s - o ) Prefeito Municipal poderá celebrar acordos de cooperação
técnica com, (órgãos) Federais, Estaduais e cria dci a assistência
técnica à COMPÉCOMA. / “ ]
g 6º - os perna iiitativos e técnicos indispensáveis para a
instalação, e, funcionamento da COMDECOMA e a execução do termo de
cooperação técnica a que se refere o artigo anterior, serão prestados gireganheçito pela
Prefeitura Municipal de Rosto Grande.
g 7 - A “COMDECOMA desenvolverá , suas atividades nas
dependências ida Secretaria Municipal-de Agricultura, Abastecimento//e;y Meio
Ambiente. qt”, À a
Parfágrafo-Único: A COMDECOMA terá uma secretaria executiva
de apoio técnico-administrativo, composta de servidores municipais do quadro
efetivo ou contratados confoórme-a necessidade do conselho.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento dos próximos anos, recursos específicos para o funcionamento da
COMDECOMA.
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Art. 5º. As deliberações da COMDECOMA, terão forma de
resolução dando imediato conhecimento às partes interessantes na forma prevista no
seu regimento.
Art. 6º. 4 presente lei poderá ser re; gniiada pelo Poder
Executivo Municipal no prazo (ds So stinta) dias após sua publicação.
| Art. 7º. Até O prados máximo-de 90 pa dias após ,a sua
instituição, a COMDECOMA elaborará o-Seu regimento interno devendo o mesmo
ser nomglogadatbelo Poder Executivo Municipal'em forma de decreto.
a » 8/1º - A COMDECOMA nomeará uma comissão monistigíida no
mínimo de 05 (cinco) egg para a elaboração do regimento interno.
- A assembléia geral para discutir o regimento interno da
comido será convocada por sua diretoria e a sua Aprovação será por
maioria absoluta ou simples de seus membros.
at. 8. [Esta lei estará em em na. data de sua a publicação,
Árt. 9º. Rn -se as q lbosições e em contrário.
Palácio » JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo Municipal de
É Porto Grande, em 10 de Putilgro de 2005.
Luis Carlos Alves de Brito >
CPF 336.960.593-04
Presidente CMPG
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