br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

norma nº 211/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 211 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id76

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 211/2005 — PMPG
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO
TURISTICO E CULTURAL DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Calendário Turístico e Cultural do Município de Porto
Grande passa a partir do próximo ano, a ser oficial e obrigatório, devendo ser
cumprido na sua totalidade.
Art. 2º - O CALENDÁRIO turístico e cultural do Município é composto
das seguintes festividades e realizações:
I- 1º de Maio — Porto Fest;
II - Último sábado de maio ou 1º de junho — Baile Rainha das Flores;
HI- Março a Outubro — Campeonato Municipal de Futebol Amador;
IV- 23 e 24 de junho — Festa do bumba meu Boi;
V - Último sábado de do mês de junho — Forrozão JB;
VI- 1º Fim de Semana de Julho — Festa da Laranja;
VII- Mês de Julho — Porto Verão;
VIII- 1º Fim de Semana de Setembro — Festival do Abacaxi;
IX- 11 e 12 de Outubro — Festa de Nossa Senhora do Brasil;
7X- 12 de Novembro — Festa do Tambor Crioulo;
XT - Último Fim de Semana de Novembro — Traíra Açu;
XII- Novembro — Festa do Côco.
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - A organização e realização dos eventos constantes no
calendário objeto desta Lei ficará a cargo do.Conselho Municipal de Turismo,
auxiliando, no que couber, pela Secretaria Municipal de Indústria Comércio e
Turismo.
Art. 4º - Qualquer alteração a ser promovida no calendário Turístico e
cultural do município, só será permitida mediante prévia consulta popular,
realizada pelo poder executivo municipal e posterior aprovação do conselho
municipal de Turismo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande-AP, 12 de Dezembro de
2005.
Prefeito Municipal de Porto Grande
PUBLICADO
Em... 1d 1 12 9005

open original →