| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 76 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEINº 211/2005 — PMPG DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO TURISTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE: Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O Calendário Turístico e Cultural do Município de Porto Grande passa a partir do próximo ano, a ser oficial e obrigatório, devendo ser cumprido na sua totalidade. Art. 2º - O CALENDÁRIO turístico e cultural do Município é composto das seguintes festividades e realizações: I- 1º de Maio — Porto Fest; II - Último sábado de maio ou 1º de junho — Baile Rainha das Flores; HI- Março a Outubro — Campeonato Municipal de Futebol Amador; IV- 23 e 24 de junho — Festa do bumba meu Boi; V - Último sábado de do mês de junho — Forrozão JB; VI- 1º Fim de Semana de Julho — Festa da Laranja; VII- Mês de Julho — Porto Verão; VIII- 1º Fim de Semana de Setembro — Festival do Abacaxi; IX- 11 e 12 de Outubro — Festa de Nossa Senhora do Brasil; 7X- 12 de Novembro — Festa do Tambor Crioulo; XT - Último Fim de Semana de Novembro — Traíra Açu; XII- Novembro — Festa do Côco. MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - A organização e realização dos eventos constantes no calendário objeto desta Lei ficará a cargo do.Conselho Municipal de Turismo, auxiliando, no que couber, pela Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo. Art. 4º - Qualquer alteração a ser promovida no calendário Turístico e cultural do município, só será permitida mediante prévia consulta popular, realizada pelo poder executivo municipal e posterior aprovação do conselho municipal de Turismo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande-AP, 12 de Dezembro de 2005. Prefeito Municipal de Porto Grande PUBLICADO Em... 1d 1 12 9005