| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº 214/2005 — GAB/PMPG DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E : OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE: Faço saber que a Câmara Municipal de porto grande APROVOU e eu SANCIONAO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver atividades visando a implementação de recursos relativos ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de combate à prostituição Infantil e de Adolescentes no âmbito do Município. Art. 2º. A implementação do Programa terá como fonte de recursos as já previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para O exercício de há. 2006 e mais os seguintes percentuais oriundos da arrecadação de tributos municipais: [- 3% (três pontos percentuais) da receita tributária. Art. 3º. Esta entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande, em 12 JOSÉ MARIA HLER DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Porto Grande PUBLICADO 4 Em. Ad | AY | ssos