br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

norma nº 215/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 215 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
native_id80

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

Q) O)
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEI Nº 215/ 2005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
A Câmara de PORTO GRANDE, Estado de AMAPÁ decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2006, no valor
global de R$ 7.650.000,00 (SETE MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAL), envolvendo os recursos de
todas as fontes, compreendendo:
|- Orçamento Fiscal;
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 2º- O Orçamento Fiscal será detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da
Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei.
$ 1º- Na programação e execução do orçamento fiscal terá utilização a classificação da despesa
natureza, onde deverão ser identificada as categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de
ção e o elemento.
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de
. 82 0 chefe di á )der executivo deverá estabelecer e Ná “car anexo ás normas de execução
do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior
Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 7.650.000,00 (SETE
MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAL). á
Parágrafo único - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e
acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES
|- RECEITA DO TESOURO
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária
1.2 - Receita de Contribuições
1.3 - Receita Patrimonial
1.4 - Receita Agropecuária
1.5 - Receita Industrial
1.6 - Receita de Serviços
1.7 - Transferências Correntes
1.9 - Outras Receitas Correntes
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito
2.2 - Alienações de Bens
2.3 - Amortização de Empréstimos
2.4 - Transferências de Capital
2.5 - Outras Receitas de Capital
3 - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEF
RECEITAS TOTAL
VALORES
8.154.000,00
7.933.000,00
589.000,00
0,00
26.000,00
0,00
0,00
404.000,00
6.895.000,00
19.000,00
221.000,00
0,00
0,00
0,00
221.000,00
0,00
(504.000,00)
7.650.000,00
Art 4º - A del, »sa, no mesmo valor da receita é fixa( am R$ 7.650.000,00 (SETE MILHÕES,
SEISCENTOS E CINQUENTA MiL REAL), assim desdobrados:
| - no Orçamento Fiscal, em R$ 7.650.000,00 (SETE MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA
MIL REAL), Ê
Art. 5º - À despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que
integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento
ESPECIFICAÇÕES VALORES
|- RECURSOS DO TESOURO 7.650.000,00
1- DESPESAS CORRENTES 6.860.000,00
2 - DESPESAS DE CAPITAL 790.000,00
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 0,00
DESPESA TOTAL 7.650.000,00
|l- RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
1.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 330.000,00
2.001 - GABINETE DO PREFEITO - GAB 491.300,00
2.002 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGEM 197.300,00
2.003 - SEC.MUNIC.FINANÇAS,ADMINIST.PLANEJAMENTO 660.900,00
2.004 - SEC.MUNIC.EDUCAÇÃO,CULTURA, ESPORTE, LAZER 2.819.500,00
2.005 - SEC.MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA 1.423.800,00
2.006 - SEC.MUNIC.DE INFRA-ESTRUTURA DESENV.URBANO - SEMAPMA 853.400,00
2.007 - SEC.MUNIC.AGRICULTURA,PESCA E M-AMBIENTE - SEMAPMA 302.500,00
2.008 - SEC.MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SEMAS 330.100,00
2.009 - SEC.MUNIC.INDÚSTRIA,COMÉRCIO E TURISMO - SEMICT 164.700,00
SERVA DE CONTINGÊNCIA 76.500,00
Total das Unidades 7.650.000,00
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro
» Munigipal, destinados as transferências e prestação de serviços.
aq q ( f
à CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) - Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (TRINTA POR CENTO) sobre o total das
despesas fixadas no art. 3º. Observando o disposto no art. 43º, da lei federal nº. 4.320, 17 de
março de 2964.
b) — Abrir créditos suplementares que tenham como fonte de recursos com deliberação
especifica transferências ao Município, pelo Estado, União e outras entidades de diretos Públicos
ou Privados, nacionais ou estrangeiras, através de convênios sem cláusulas de reembolso e
outras modalidades de pagamentos.
c) — Abrir créditos por anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias, conforme art. 43º,
item Ill, da lei nº. 4.320, 17 de março de 1964, e as alterações posteriores. Este crédito não ser
adicionaram a letra “A” deste artigo.
d) — Abrir créditos suplementares pôr insuficiências de dotações orçamentária pôr excesso de
arrecadações nas fontes de recursos do FUNDEF - Fundo de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental, FMS —- Fundo Municipal de Saúde e no FMAS — Fundo Municipal de Ações
Sociais, conforme art. 43º, item Ill, da lei nº. 4,320, 17 de março de 1964, e as alterações
posteriores.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
We E Art. 7º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a
execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo
também a programação financeira para O exercício de 2006.
Art. 8º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao
anexo a esta lei.
Art. 9º - Todos valores recebido pela unidades da administração direta, deverá constar a sua
movimentação, ser registrados no respectivo orçamento.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas
especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra - orçamentário.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de PORTO GRANDE, aos 16 de Dezembro de 2005.
JOSÉ ESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

open original →