| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2006. |
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Q) O) MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI Nº 215/ 2005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2006. A Câmara de PORTO GRANDE, Estado de AMAPÁ decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2006, no valor global de R$ 7.650.000,00 (SETE MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAL), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: |- Orçamento Fiscal; CAPÍTULO Il DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 2º- O Orçamento Fiscal será detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. $ 1º- Na programação e execução do orçamento fiscal terá utilização a classificação da despesa natureza, onde deverão ser identificada as categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de ção e o elemento. outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de . 82 0 chefe di á )der executivo deverá estabelecer e Ná “car anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 7.650.000,00 (SETE MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAL). á Parágrafo único - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES |- RECEITA DO TESOURO 1 - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária 1.2 - Receita de Contribuições 1.3 - Receita Patrimonial 1.4 - Receita Agropecuária 1.5 - Receita Industrial 1.6 - Receita de Serviços 1.7 - Transferências Correntes 1.9 - Outras Receitas Correntes 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operações de Crédito 2.2 - Alienações de Bens 2.3 - Amortização de Empréstimos 2.4 - Transferências de Capital 2.5 - Outras Receitas de Capital 3 - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEF RECEITAS TOTAL VALORES 8.154.000,00 7.933.000,00 589.000,00 0,00 26.000,00 0,00 0,00 404.000,00 6.895.000,00 19.000,00 221.000,00 0,00 0,00 0,00 221.000,00 0,00 (504.000,00) 7.650.000,00 Art 4º - A del, »sa, no mesmo valor da receita é fixa( am R$ 7.650.000,00 (SETE MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA MiL REAL), assim desdobrados: | - no Orçamento Fiscal, em R$ 7.650.000,00 (SETE MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAL), Ê Art. 5º - À despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento ESPECIFICAÇÕES VALORES |- RECURSOS DO TESOURO 7.650.000,00 1- DESPESAS CORRENTES 6.860.000,00 2 - DESPESAS DE CAPITAL 790.000,00 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 0,00 DESPESA TOTAL 7.650.000,00 |l- RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 330.000,00 2.001 - GABINETE DO PREFEITO - GAB 491.300,00 2.002 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGEM 197.300,00 2.003 - SEC.MUNIC.FINANÇAS,ADMINIST.PLANEJAMENTO 660.900,00 2.004 - SEC.MUNIC.EDUCAÇÃO,CULTURA, ESPORTE, LAZER 2.819.500,00 2.005 - SEC.MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA 1.423.800,00 2.006 - SEC.MUNIC.DE INFRA-ESTRUTURA DESENV.URBANO - SEMAPMA 853.400,00 2.007 - SEC.MUNIC.AGRICULTURA,PESCA E M-AMBIENTE - SEMAPMA 302.500,00 2.008 - SEC.MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SEMAS 330.100,00 2.009 - SEC.MUNIC.INDÚSTRIA,COMÉRCIO E TURISMO - SEMICT 164.700,00 SERVA DE CONTINGÊNCIA 76.500,00 Total das Unidades 7.650.000,00 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro » Munigipal, destinados as transferências e prestação de serviços. aq q ( f à CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a: a) - Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (TRINTA POR CENTO) sobre o total das despesas fixadas no art. 3º. Observando o disposto no art. 43º, da lei federal nº. 4.320, 17 de março de 2964. b) — Abrir créditos suplementares que tenham como fonte de recursos com deliberação especifica transferências ao Município, pelo Estado, União e outras entidades de diretos Públicos ou Privados, nacionais ou estrangeiras, através de convênios sem cláusulas de reembolso e outras modalidades de pagamentos. c) — Abrir créditos por anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias, conforme art. 43º, item Ill, da lei nº. 4.320, 17 de março de 1964, e as alterações posteriores. Este crédito não ser adicionaram a letra “A” deste artigo. d) — Abrir créditos suplementares pôr insuficiências de dotações orçamentária pôr excesso de arrecadações nas fontes de recursos do FUNDEF - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, FMS —- Fundo Municipal de Saúde e no FMAS — Fundo Municipal de Ações Sociais, conforme art. 43º, item Ill, da lei nº. 4,320, 17 de março de 1964, e as alterações posteriores. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS We E Art. 7º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para O exercício de 2006. Art. 8º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 9º - Todos valores recebido pela unidades da administração direta, deverá constar a sua movimentação, ser registrados no respectivo orçamento. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra - orçamentário. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de PORTO GRANDE, aos 16 de Dezembro de 2005. JOSÉ ESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal