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norma nº 216/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 216 / 2005
Date 2005-12-30
EmentaQUE ALTERA A LEI 199/2005, DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 216/2005 — GAB/PMPG
QUE ALTERA LEI Nº 199/2005,
DISPÕE SOBRE A REFORMA DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA DE PORTO GRANDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Extinguir-se-á a Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo — SEMICT, sendo que o orçamento destinado no PPA
quadriênio 2006/2009 e LOA para o exercício financeiro de 2006, serão
remanejados por ato do Poder Executivo Municipal na forma da Lei.
Art. 2º - Fica criado o Departamento de Turismo e Eventos, a
Divisão de Incentivo Projetos Culturais, a Seção Cadastro Turístico e a Seção
Controle de Eventos, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, Administração
e Planejamento - SEMFAP, cria-se também a Divisão de Transportes Urbanos
vinculado ao Departamento de Finanças, Administração e Planejamento conforme
organograma descrito no Anexo I desta Lei.
Art. 3º - Fica criada a Divisão de Saneamento e
Desenvolvimen rbano e a Seção de Administração do Cemitério, pertencentes à
Tganizacional da Secretaria Municipal de Infra-estrutura e
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ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Desenvolvimento Urbano — SEMIDUR, sendo que a Seção ora criada e as Seções
de Fiscalização, Controle Urbano e Saneamento e a Seção de Terras e Cadastro
Técnico ficam subordinadas a referida Divisão, já a Seção de Estudos, Projetos,
Contratos e Convênios, fica vinculada a Divisão de Obras e Fiscalização, conforme
organograma descrito no Anexo II, desta Lei.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação — SEMED, passa a
possuir a Divisão de Gestão Administrativa, e a Seção de Apoio ao Ensino
“ Fundamental vinculada a Divisão de Ensino, com base no organograma da referida
Secretaria disposto no Anexo III, desta Lei.
Art. 5º - Os cargos criados por esta Lei, terão seus vencimentos
fixados de acordo com a tabela de Subsídios dos Agentes Políticos e Remuneração
dos Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Porto Grande, constante do
Anexo IV da Lei 199/2001.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2006.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande-AP, 30 de
Dezembro de 2005.
E
JOSÉ MARIA BESSA DE OVIV IRÁ
Prefeito Municipal de Porto Grande
pO
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e ASA EA E E TRT

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