| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | QUE ALTERA A LEI 199/2005, DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 216/2005 — GAB/PMPG QUE ALTERA LEI Nº 199/2005, DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE: Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Extinguir-se-á a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo — SEMICT, sendo que o orçamento destinado no PPA quadriênio 2006/2009 e LOA para o exercício financeiro de 2006, serão remanejados por ato do Poder Executivo Municipal na forma da Lei. Art. 2º - Fica criado o Departamento de Turismo e Eventos, a Divisão de Incentivo Projetos Culturais, a Seção Cadastro Turístico e a Seção Controle de Eventos, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Planejamento - SEMFAP, cria-se também a Divisão de Transportes Urbanos vinculado ao Departamento de Finanças, Administração e Planejamento conforme organograma descrito no Anexo I desta Lei. Art. 3º - Fica criada a Divisão de Saneamento e Desenvolvimen rbano e a Seção de Administração do Cemitério, pertencentes à Tganizacional da Secretaria Municipal de Infra-estrutura e = UBLICAD Aos dera RESEs Den Zonna ana E st ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Desenvolvimento Urbano — SEMIDUR, sendo que a Seção ora criada e as Seções de Fiscalização, Controle Urbano e Saneamento e a Seção de Terras e Cadastro Técnico ficam subordinadas a referida Divisão, já a Seção de Estudos, Projetos, Contratos e Convênios, fica vinculada a Divisão de Obras e Fiscalização, conforme organograma descrito no Anexo II, desta Lei. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação — SEMED, passa a possuir a Divisão de Gestão Administrativa, e a Seção de Apoio ao Ensino “ Fundamental vinculada a Divisão de Ensino, com base no organograma da referida Secretaria disposto no Anexo III, desta Lei. Art. 5º - Os cargos criados por esta Lei, terão seus vencimentos fixados de acordo com a tabela de Subsídios dos Agentes Políticos e Remuneração dos Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Porto Grande, constante do Anexo IV da Lei 199/2001. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2006. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande-AP, 30 de Dezembro de 2005. E JOSÉ MARIA BESSA DE OVIV IRÁ Prefeito Municipal de Porto Grande pO CR- as e ASA EA E E TRT