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norma nº 218/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 218 / 2005
Date 2005-12-30
EmentaQUE ALTERA AS TABELAS II E V DA LEI Nº 199/2001, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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as
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 218/2005 — GAB/PMPG
QUE ALTERA AS TABELAS II E V DA
LEI Nº 119/2001 DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2001, DISPÕE SOBRE O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a Tabela II da Lei. 119/2001, Dispõe
Sobre o Código Tributário do Município de Porto Grande, que se refere à
Cobrança da Taxa de Licença Relativa à Localização e Funcionamento de
Estabelecimento de Atividades Econômicas, passando a vigorar com as seguintes
alterações:
ATIVIDADES EM UFM POR
ANO
1.INDÚSTRIA
1.6-Extrativismo Mineral
1.6.1- Licença Preliminar 525
1.6.2 Licença Operacional 750
17 Bxtativismo Vegetal. Cj memessceaa
1.7.1 Madeireiras (em geral) 525
| E De
3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1-Estabelecimentos Bancários, de Créditos, 300
Financiamento e Investimento.
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º- Fica alterada a Tabela V da Lei Nº. 119/2001, dispõe
sobre o Código Tributário do Município de Porto Grande, que se refere à
cobrança da Taxa pela utilização de Bens Imóveis, do Solo, do Subsolo, do Espaço
Aéreo e Fixação de Torres e/ou Postes, passando a vigorar com as seguintes
alterações:
DISCRIMINAÇÃO Nº. DE UFM OU FRAÇÃO
DIA MES ANO
É Nº DE
FRAÇÃO % UFM | UFM
| ER O O O DR [O
2 — Rede Elétrica de Alta Tensão Ee 10 ai
3 — Rede Elétrica de Baixa Tensão 10 EE
6 —Posteamento ou Torres (por unidade) : 50 E
d
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2006.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande-AP, 30 de
Dezembro de 2005.
JOSE RIA BESSA DE OLIVEIRA
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