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norma nº 222/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 222 / 2006
Date 2006-07-21
EmentaDETERMINA A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL DE RUA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id86

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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 222/2006
Determina a realização do Carnaval de
Rua no Município de Porto Grande, e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE
rms
LEI:
Art.1º - Fica determinada a realização, de pelo menos uma noite, do
Carnaval de rua em Porto Grande, conforme o calendário de evento.
Art.2º. A Prefeitura buscará parceria com órgãos governamentais e
não governamentais para a realização do evento.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande-AP, 21 de Julho de 2006.
José Maria Bessa de Oliveira ”
Prefeito Municipal de Porto Grande
Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP

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