| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2006 |
| Date | 2006-07-21 |
| Ementa | DETERMINA A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL DE RUA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 222/2006 Determina a realização do Carnaval de Rua no Município de Porto Grande, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE rms LEI: Art.1º - Fica determinada a realização, de pelo menos uma noite, do Carnaval de rua em Porto Grande, conforme o calendário de evento. Art.2º. A Prefeitura buscará parceria com órgãos governamentais e não governamentais para a realização do evento. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande-AP, 21 de Julho de 2006. José Maria Bessa de Oliveira ” Prefeito Municipal de Porto Grande Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP