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norma nº 223/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 223 / 2006
Date 2006-07-21
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA DE PORTO GRANDE A REALIZAR PROGRAMA DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PRÓSTATA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 223/2006
AUTORIZA A PREFEITURA DE PORTO
GRANDE JA REALIZAR PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PROSTATA AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Porto Grande a
estabelecer, em caráter facultativo, a realização de exames preventivos do câncer de
próstata a todos os servidores públicos municipais do sexo masculino, com mais de
quarenta (40) anos de idade.
Parágrafo Único - Tal programa terá abrangência para todos os
servidores sejam eles do quadro efetivo e do contrato administrativo.
Art. 2º Deverão ser desenvolvidos, anualmente ou a critério do órgão
* competente, programas educativos de orientação sobre a prevenção do câncer de próstata,
nos termos previstos no “caput” do art. 1º.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo
de noventa (90) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão
pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da publicação e Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande-AP, 21 de Julho de 2006.
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