| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2006 |
| Date | 2006-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA DE PORTO GRANDE A REALIZAR PROGRAMA DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PRÓSTATA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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erra um MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 223/2006 AUTORIZA A PREFEITURA DE PORTO GRANDE JA REALIZAR PROGRAMA DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PROSTATA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Porto Grande a estabelecer, em caráter facultativo, a realização de exames preventivos do câncer de próstata a todos os servidores públicos municipais do sexo masculino, com mais de quarenta (40) anos de idade. Parágrafo Único - Tal programa terá abrangência para todos os servidores sejam eles do quadro efetivo e do contrato administrativo. Art. 2º Deverão ser desenvolvidos, anualmente ou a critério do órgão * competente, programas educativos de orientação sobre a prevenção do câncer de próstata, nos termos previstos no “caput” do art. 1º. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de noventa (90) dias, contados a partir da sua publicação. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da publicação e Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande-AP, 21 de Julho de 2006. a 9) —— add MAC Oliveira? . N O: és pé e Prefeito Municipal de Porto Grande 0) A) e Ee o Pt Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-G8W* Porto Grande - AP