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norma nº 227/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 227 / 2006
Date 2006-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 227/2006
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS DA
| CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As Farmácias em funcionamento neste Município, estão sujeitas a
, Sábados, domingos
horário especial de O (zero) às aspire e quatro) horas nos dias út
e feriados. À :
Parágrafo Único — Sê sábados, domingos « = feriados, e nos dias úteis,
das 18:00 (dezoito) às 8:00 (oito) horas, orna
uma farmácia de plantão, obedes
Grande, devendo as demais afixar à pol
Art. 2º - A pena, além de impor a obrigação de fazer ou desfazer será
pecuniária e consistirá em multa de 300 (trezentos) Unidades Fiscais do Município e
suspensão do Alvará de localização e funcionamento por um período de 60 (sessenta)
dias.
Art. 3º - A penalidade pecuniária será judicialmente executada se, imposta
de forma regular e pelos meios hábeis, o infrator se recusar a satisfazê-lo no prazo legal.
Parágrafo Único — A multa não paga no prazo regular será inscrita em
divida ativa, acrescida de juros e a devida correção monetária.
O
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande-AP, 14 de Setembro de 2006.
Jose a A e QU '
Prefeito Municipal de Porto Grande
Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 3234-1950/3234-1773

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