| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2006 |
| Date | 2006-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 91 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 227/2006 DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS DA | CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - As Farmácias em funcionamento neste Município, estão sujeitas a , Sábados, domingos horário especial de O (zero) às aspire e quatro) horas nos dias út e feriados. À : Parágrafo Único — Sê sábados, domingos « = feriados, e nos dias úteis, das 18:00 (dezoito) às 8:00 (oito) horas, orna uma farmácia de plantão, obedes Grande, devendo as demais afixar à pol Art. 2º - A pena, além de impor a obrigação de fazer ou desfazer será pecuniária e consistirá em multa de 300 (trezentos) Unidades Fiscais do Município e suspensão do Alvará de localização e funcionamento por um período de 60 (sessenta) dias. Art. 3º - A penalidade pecuniária será judicialmente executada se, imposta de forma regular e pelos meios hábeis, o infrator se recusar a satisfazê-lo no prazo legal. Parágrafo Único — A multa não paga no prazo regular será inscrita em divida ativa, acrescida de juros e a devida correção monetária. O ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande-AP, 14 de Setembro de 2006. Jose a A e QU ' Prefeito Municipal de Porto Grande Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096) 3234-1950/3234-1773