| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2006 |
| Date | 2006-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MECANISMO DE CONTROLE E DE FISCALIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE-PG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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mr aero E: hd ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 229/2006 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MECANISMO DE CONTROLE E DE FISCALIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PG, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Porto Grande, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art.16 da Lei Orgânica Municipal, cria no âmbito da Administração Pública Municipal os seguintes mecanismos de controle e fiscalização; Considerando a vocação mineral do Município de Porto Grande; Considerando o grande interesse na exploração dos recursos naturais; Considerando a necessidade de implantar mecanismo de controle e fiscalização; E, considerando a perspectiva de melhorar a arrecadação municipal; A Câmara de PORTO GRANDE, Aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Departamento de Controle e Fiscalização — DCF, ligada diretamente a Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Planejamento, com as atribuições de proceder ao controle e a fiscalização das atividades de exploração florestal e mineral na jurisdição do Município de Porto Grande. Art. 2º - Institui no âmbito do Município de Porto Grande a obrigatorie do porte da licença para trânsito neste Município, designado de AT Autorização de Transporte de Minerais Classe II (Areia, Seixo, Brita e Sai PUBLICADO E» Em 2 JÍ2 vÊ006 Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CE 68997-000 - Po rânde - API ne CATETE 3234-1773 — e ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - À ATMC II será um instrumento de Controle de Fiscalização, que será expedida pela Prefeitura de Porto Grande contra pagamento de uma taxa no valor de uma UFM e meia (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO), que será previamente recolhida ao cofre da Fazenda Pública Municipal. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor 90 (iorenta) dias após a sua publicação, conforme determina o Art. 109, Inciso HI, Alínea C, da Lei Orgânica Municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande-AP, 06 de Dezembro de 2006. € emma E Jose Maria Bessa de Oliveira Prefeito Municipal de Porto Grande PUBLICADO df JÃZA2006 Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP. Fone (096) 3234-1950/3234-1773.