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norma nº 229/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 229 / 2006
Date 2006-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MECANISMO DE CONTROLE E DE FISCALIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE-PG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 229/2006
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO
DE MECANISMO DE CONTROLE E
DE FISCALIZAÇÃO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE -
PG, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Porto Grande, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o Art.16 da Lei Orgânica Municipal, cria no âmbito da Administração
Pública Municipal os seguintes mecanismos de controle e fiscalização;
Considerando a vocação mineral do Município de Porto Grande;
Considerando o grande interesse na exploração dos recursos naturais;
Considerando a necessidade de implantar mecanismo de controle e
fiscalização;
E, considerando a perspectiva de melhorar a arrecadação municipal;
A Câmara de PORTO GRANDE, Aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Departamento de Controle e Fiscalização — DCF,
ligada diretamente a Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Planejamento,
com as atribuições de proceder ao controle e a fiscalização das atividades de
exploração florestal e mineral na jurisdição do Município de Porto Grande.
Art. 2º - Institui no âmbito do Município de Porto Grande a obrigatorie
do porte da licença para trânsito neste Município, designado de AT
Autorização de Transporte de Minerais Classe II (Areia, Seixo, Brita e Sai
PUBLICADO
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Em 2 JÍ2 vÊ006
Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CE 68997-000 - Po rânde - API ne CATETE 3234-1773 —
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ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - À ATMC II será um instrumento de Controle de Fiscalização, que
será expedida pela Prefeitura de Porto Grande contra pagamento de uma taxa no valor
de uma UFM e meia (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO), que será previamente
recolhida ao cofre da Fazenda Pública Municipal.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor 90 (iorenta) dias após a sua publicação,
conforme determina o Art. 109, Inciso HI, Alínea C, da Lei Orgânica Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande-AP, 06 de Dezembro de
2006.
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Jose Maria Bessa de Oliveira
Prefeito Municipal de Porto Grande
PUBLICADO
df JÃZA2006
Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP. Fone (096) 3234-1950/3234-1773.

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