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Estado do Amapá
Câmara Municipal de Santana
Gabinete do Vereador Bruno Rocha - PL
PROJETO DE LEI Nº /2025
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE SANTANA O DIA
MUNICIPAL DA NOSSA SENHORA
DA PIEDADE DO IGARAPÉ DO
LAGO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que a Câmara Municipal
de Santana aprovou e eu sancionei a seguinte lei.
Art.1º - Fica instituído no Município de Santana, o “DIA MUNICIPAL DA
NOSSA SENHORA DA PIEDADE DO IGARAPÉ DO LAGO”, a ser
comemorado, anualmente, no dia 02 de Julho.
Parágrafo único – O “DIA MUNICIPAL DA NOSSA SENHORA DA PIEDADE
DO IGARAPÉ DO LAGO”, passará a integrar o calendário oficial de eventos do
Município de Santana.
Art. 2º. A Nossa Senhora da Piedade do Igarapé do Lago inclui diversas
atividades religiosas e culturais, como:
I - Novenas: Período de orações e reflexão,
II - Folias: Manifestações folclóricas e religiosas.
III - Procissão da Meia-Lua: Uma procissão fluvial onde a imagem da santa é
levada em barcas.
IV - Missa Solene: Uma celebração religiosa para os devotos e romeiros.
V - Batuques e Bailes Populares: Manifestações da cultura local que
complementam o festejo.
Estado do Amapá
Câmara Municipal de Santana
Gabinete do Vereador Bruno Rocha - PL
VI – Outras manifestações em honra à Nossa Senhora Da piedade do
Igarapé do Lago.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM 11 DE SETEMBRO DE 2025.
BRUNO ROCHA
Vereador – PL
Estado do Amapá
Câmara Municipal de Santana
Gabinete do Vereador Bruno Rocha - PL
JUSTIFICATIVA
Nossa Senhora da Piedade do Igarapé do Lago" refere-se a uma
manifestação religiosa e cultural na comunidade do Igarapé do Lago, no estado
do Amapá, que celebra a devoção à Nossa Senhora da Piedade com festejos
que incluem procissões fluviais, folias, novenas e rituais tradicionais, atraindo
devotos e fortalecendo a identidade local. A festividade ocorre anualmente, e
em 2025 celebrou sua 157ª edição, sendo uma das celebrações religiosas mais
antigas e simbólicas do Município.
A festividade é um momento de fé, tradição e cultura que fortalece a
identidade, unindo devoção, espiritualidade e a preservação de práticas
antigas, é um encontro de gerações, onde idosos, jovens e crianças mantêm
vivas as tradições transmitidas há mais de um século. A festa de Nossa
Senhora da Piedade é mais do que uma manifestação religiosa é um momento
de celebração da nossa identidade, das nossas raízes e da força da cultura
popular. Mais do que uma celebração de fé, os festejos movimentam a
economia local, incentivando o artesanato, a gastronomia e o turismo, as ruas
do distrito se enchem de cores, sons e sabores, criando um ambiente de
confraternização e acolhimento para quem participa. Face ao exposto, espero
que a matéria desta Proposição seja aprovada pelos Membros dessa Ilustre
Casa Legislativa, ao tempo em que reitero a Vossa Excelência e seus Nobres
Pares, os meus protestos de admiração e apreço.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM 11 DE SETEMBRO DE 2025.
BRUNO ROCHA
Vereador - PL
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