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materia nº 68/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA O DIA MUNICIPAL DA NOSSA SENHORA DA PIEDADE DO IGARAPÉ DO LAGO E DÁ O PROVIDÊNCIAS.
native_id10043

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 2ª Discussão S
2025-11-06 APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
2025-11-04 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 1ª Discussão P
2025-09-16 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T10:34:25.612767-03:00 Aprovado por Unanimidade em 2ª Discussão 10 0 0
2025-11-05T10:09:24.917703-03:00 Aprovado por Unanimidade em 1ª Discussão 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Amapá
Câmara Municipal de Santana
Gabinete do Vereador Bruno Rocha - PL
 
PROJETO DE LEI Nº /2025
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DO MUNICÍPIO DE SANTANA O DIA 
MUNICIPAL DA NOSSA SENHORA 
DA PIEDADE DO IGARAPÉ DO 
LAGO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que a Câmara Municipal 
de Santana aprovou e eu sancionei a seguinte lei.
Art.1º - Fica instituído no Município de Santana, o “DIA MUNICIPAL DA 
NOSSA SENHORA DA PIEDADE DO IGARAPÉ DO LAGO”, a ser 
comemorado, anualmente, no dia 02 de Julho.
Parágrafo único – O “DIA MUNICIPAL DA NOSSA SENHORA DA PIEDADE 
DO IGARAPÉ DO LAGO”, passará a integrar o calendário oficial de eventos do 
Município de Santana.
Art. 2º. A Nossa Senhora da Piedade do Igarapé do Lago inclui diversas 
atividades religiosas e culturais, como:
I - Novenas: Período de orações e reflexão,
II - Folias: Manifestações folclóricas e religiosas.
III - Procissão da Meia-Lua: Uma procissão fluvial onde a imagem da santa é 
levada em barcas.
IV - Missa Solene: Uma celebração religiosa para os devotos e romeiros.
V - Batuques e Bailes Populares: Manifestações da cultura local que 
complementam o festejo.
Estado do Amapá
Câmara Municipal de Santana
Gabinete do Vereador Bruno Rocha - PL
VI – Outras manifestações em honra à Nossa Senhora Da piedade do 
Igarapé do Lago.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM 11 DE SETEMBRO DE 2025.
BRUNO ROCHA
Vereador – PL
Estado do Amapá
Câmara Municipal de Santana
Gabinete do Vereador Bruno Rocha - PL
JUSTIFICATIVA
Nossa Senhora da Piedade do Igarapé do Lago" refere-se a uma 
manifestação religiosa e cultural na comunidade do Igarapé do Lago, no estado 
do Amapá, que celebra a devoção à Nossa Senhora da Piedade com festejos 
que incluem procissões fluviais, folias, novenas e rituais tradicionais, atraindo 
devotos e fortalecendo a identidade local. A festividade ocorre anualmente, e 
em 2025 celebrou sua 157ª edição, sendo uma das celebrações religiosas mais 
antigas e simbólicas do Município.
A festividade é um momento de fé, tradição e cultura que fortalece a 
identidade, unindo devoção, espiritualidade e a preservação de práticas 
antigas, é um encontro de gerações, onde idosos, jovens e crianças mantêm 
vivas as tradições transmitidas há mais de um século. A festa de Nossa 
Senhora da Piedade é mais do que uma manifestação religiosa é um momento 
de celebração da nossa identidade, das nossas raízes e da força da cultura 
popular. Mais do que uma celebração de fé, os festejos movimentam a 
economia local, incentivando o artesanato, a gastronomia e o turismo, as ruas 
do distrito se enchem de cores, sons e sabores, criando um ambiente de 
confraternização e acolhimento para quem participa. Face ao exposto, espero 
que a matéria desta Proposição seja aprovada pelos Membros dessa Ilustre 
Casa Legislativa, ao tempo em que reitero a Vossa Excelência e seus Nobres 
Pares, os meus protestos de admiração e apreço.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM 11 DE SETEMBRO DE 2025.
BRUNO ROCHA
Vereador - PL

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