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materia nº 80/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DAS OLIMPÍADAS DA MELHOR IDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10409

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 2ª Discussão S
2025-12-04 APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
2025-12-04 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 1ª Discussão P
2025-10-16 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:11:45.727201-03:00 Aprovado por Unanimidade em 2ª Discussão 13 0 0
2025-12-09T12:35:18.633290-03:00 Aprovado por Unanimidade em 1ª Discussão 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Amapá
Câmara Municipal de Santana
Gabinete do Vereador Bruno Rocha - PL
Rua José Bruno de Oliveira, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186.
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
 
PROJETO DE LEI Nº /2025
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DAS 
OLIMPÍADAS DA MELHOR IDADE NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que a Câmara Municipal de 
Santana aprovou e eu sancionei a seguinte lei.
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a implantação dos jogos Municipais dos Idosos no 
Município de Santana, denominado como Olimpíada da melhor Idade, com o objetivo 
de incentivar práticas esportivas entre os idosos.
Art. 2ª. Para a consecução da referida implantação projeto, o Poder Executivo 
Municipal poderá:
I - Realizar competições entre os idosos do Município de Santana;
II - Buscar apoio junto à iniciativa privada para patrocínios dos campeonatos;
III - Firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas;
IV - Realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do esporte entre os 
idosos.
Parágrafo único - Para concretização do disposto no inciso I, o Poder Executivo 
Municipal promoverá competições oficiais anualmente, com a participação da pessoa 
idosa.
Estado do Amapá
Câmara Municipal de Santana
Gabinete do Vereador Bruno Rocha - PL
Rua José Bruno de Oliveira, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186.
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
Art. 3º A prefeitura Municipal, através das secretarias competentes (como Saúde, 
Assistência Social), poderá promover e apoiar a realização do evento.
Art. 4º. Todos os órgãos da administração direta e indireta poderão fixar material 
informativo sobre a abertura das inscrições para os Jogos Municipais dos Idosos 
“Olimpíadas da melhor Idade”.
Art. 5º. Outras medidas poderão ser adotadas para concretização dos Jogos 
Municipais dos Idosos, sob a coordenação da Secretaria Municipal Extraordinária de
Desporto e Lazer, sendo elas:
I - Definição da data de realização dos Jogos Municipais dos Idosos;
II - Escolha das modalidades esportivas;
III - Estabelecimento das faixas etárias para as categorias;
IV – Determinação dos horários e locais dos campeonatos;
V – Definição da forma de premiação. 
Parágrafo único - As medidas elencadas no caput deste artigo não são exaustivas, 
cabendo à Secretaria Municipal Extraordinária de Desporto e Lazer organizar e 
implantar as demais diretrizes necessárias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
_________________________________________
BRUNO ROCHA 
VEREADOR - PL
Estado do Amapá
Câmara Municipal de Santana
Gabinete do Vereador Bruno Rocha - PL
Rua José Bruno de Oliveira, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186.
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
JUSTIFICATIVA
A criação da Olimpíada da Melhor Idade tem como principal objetivo promover a 
integração social, o bem-estar físico e mental, além de valorizar a participação ativa 
das pessoas idosas na sociedade. Em um cenário em que a expectativa de vida da 
população brasileira tem aumentado significativamente, torna-se essencial 
desenvolver políticas públicas voltadas à promoção da saúde, da inclusão e da 
qualidade de vida dessa parcela da população.
A prática de atividades físicas e esportivas é amplamente reconhecida como uma 
importante ferramenta para o envelhecimento saudável, prevenindo doenças, 
estimulando a convivência e fortalecendo vínculos comunitários. Além disso, a 
Olimpíada da Melhor Idade incentiva o espírito de cooperação, superação e respeito, 
reafirmando o direito das pessoas idosas a uma vida digna, participativa e ativa.
Dessa forma, este projeto de lei busca institucionalizar um evento anual que 
proporcione lazer, integração e valorização dos idosos do município de Santana, 
reconhecendo o papel fundamental que eles desempenham na construção da nossa 
história e no fortalecimento dos laços sociais e familiares.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025.
_________________________________________
BRUNO ROCHA 
VEREADOR - PL

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