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Estado do Amapá
Câmara Municipal de Santana
Gabinete do Vereador Bruno Rocha - PL
Rua José Bruno de Oliveira, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186.
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
PROJETO DE LEI Nº /2025
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DAS
OLIMPÍADAS DA MELHOR IDADE NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que a Câmara Municipal de
Santana aprovou e eu sancionei a seguinte lei.
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a implantação dos jogos Municipais dos Idosos no
Município de Santana, denominado como Olimpíada da melhor Idade, com o objetivo
de incentivar práticas esportivas entre os idosos.
Art. 2ª. Para a consecução da referida implantação projeto, o Poder Executivo
Municipal poderá:
I - Realizar competições entre os idosos do Município de Santana;
II - Buscar apoio junto à iniciativa privada para patrocínios dos campeonatos;
III - Firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas;
IV - Realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do esporte entre os
idosos.
Parágrafo único - Para concretização do disposto no inciso I, o Poder Executivo
Municipal promoverá competições oficiais anualmente, com a participação da pessoa
idosa.
Estado do Amapá
Câmara Municipal de Santana
Gabinete do Vereador Bruno Rocha - PL
Rua José Bruno de Oliveira, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186.
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
Art. 3º A prefeitura Municipal, através das secretarias competentes (como Saúde,
Assistência Social), poderá promover e apoiar a realização do evento.
Art. 4º. Todos os órgãos da administração direta e indireta poderão fixar material
informativo sobre a abertura das inscrições para os Jogos Municipais dos Idosos
“Olimpíadas da melhor Idade”.
Art. 5º. Outras medidas poderão ser adotadas para concretização dos Jogos
Municipais dos Idosos, sob a coordenação da Secretaria Municipal Extraordinária de
Desporto e Lazer, sendo elas:
I - Definição da data de realização dos Jogos Municipais dos Idosos;
II - Escolha das modalidades esportivas;
III - Estabelecimento das faixas etárias para as categorias;
IV – Determinação dos horários e locais dos campeonatos;
V – Definição da forma de premiação.
Parágrafo único - As medidas elencadas no caput deste artigo não são exaustivas,
cabendo à Secretaria Municipal Extraordinária de Desporto e Lazer organizar e
implantar as demais diretrizes necessárias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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BRUNO ROCHA
VEREADOR - PL
Estado do Amapá
Câmara Municipal de Santana
Gabinete do Vereador Bruno Rocha - PL
Rua José Bruno de Oliveira, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186.
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
JUSTIFICATIVA
A criação da Olimpíada da Melhor Idade tem como principal objetivo promover a
integração social, o bem-estar físico e mental, além de valorizar a participação ativa
das pessoas idosas na sociedade. Em um cenário em que a expectativa de vida da
população brasileira tem aumentado significativamente, torna-se essencial
desenvolver políticas públicas voltadas à promoção da saúde, da inclusão e da
qualidade de vida dessa parcela da população.
A prática de atividades físicas e esportivas é amplamente reconhecida como uma
importante ferramenta para o envelhecimento saudável, prevenindo doenças,
estimulando a convivência e fortalecendo vínculos comunitários. Além disso, a
Olimpíada da Melhor Idade incentiva o espírito de cooperação, superação e respeito,
reafirmando o direito das pessoas idosas a uma vida digna, participativa e ativa.
Dessa forma, este projeto de lei busca institucionalizar um evento anual que
proporcione lazer, integração e valorização dos idosos do município de Santana,
reconhecendo o papel fundamental que eles desempenham na construção da nossa
história e no fortalecimento dos laços sociais e familiares.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025.
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BRUNO ROCHA
VEREADOR - PL
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