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materia nº 81/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaINCLUIR A " CORRIDA E CAMINHADA DA MELHOR IDADE" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id10415

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 2ª Discussão S
2025-12-09 APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
2025-12-04 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 1ª Discussão P
2025-10-16 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:11:46.007489-03:00 Aprovado por Unanimidade em 2ª Discussão 13 0 0
2025-12-09T12:35:18.836662-03:00 Aprovado por Unanimidade em 1ª Discussão 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Amapá
Câmara Municipal de Santana
Gabinete do Vereador Bruno Rocha - PL
Rua José Bruno de Oliveira, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186.
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
 
PROJETO DE LEI Nº /2025
INCLUIR A " CORRIDA E CAMINHADA DA 
MELHOR IDADE" NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que a Câmara Municipal de 
Santana aprovou e eu sancionei a seguinte lei.
Art. 1º. Fica instituída, no calendário oficial do Município de Santana, a "Corrida e 
Caminhada da Melhor Idade", a ser realizada, anualmente, na primeira semana de 
outubro, em alusão ao Dia Internacional do Idoso (1º de outubro).
Art. 2ª. A corrida e caminhada pode ser um evento principal dentro de uma 
programação mais ampla na Semana do Idoso, que pode incluir:
 Palestras sobre saúde e direitos do idoso.
 Workshops e atividades de lazer.
 Avaliação física e orientação com profissionais.
 Incentivo à participação de diferentes grupos e comunidades de idosos.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal, através das secretarias competentes (como Saúde, 
Esporte, Assistência Social), poderá promover e apoiar a realização do evento.
Estado do Amapá
Câmara Municipal de Santana
Gabinete do Vereador Bruno Rocha - PL
Rua José Bruno de Oliveira, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186.
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
_________________________________________
BRUNO ROCHA
VEREADOR - PL
Estado do Amapá
Câmara Municipal de Santana
Gabinete do Vereador Bruno Rocha - PL
Rua José Bruno de Oliveira, Nº 54, Bairro Central, Santana – AP. CEP 68925-186.
verbrunorocha@santana.ap.leg.br
JUSTIFICATIVA
O projeto visa incentivar a prática regular de atividade física para a melhor idade, 
contribuindo para a prevenção de doenças e a melhoria da qualidade de vida. A
corrida e caminhada é uma excelente oportunidade para combater o isolamento 
social, promovendo a interação e o convívio entre os idosos.
A inclusão do evento no calendário oficial valoriza os idosos e suas contribuições 
para a sociedade. O evento pode ser associado à Semana Municipal do Idoso (1º de 
outubro, Dia Internacional do Idoso), reforçando a divulgação dos direitos previstos 
no Estatuto do Idoso.
Conclui-se que a corrida e caminhada é considerada o meio de atividade física mais 
comum dentre os idosos, assim sendo, a corrida e caminhada auxilia na 
minimização efetiva de risco de doenças crônicas, ajuda no desenvolvimento das 
capacidades motoras de idosos, reduz o comportamento sedentário e aumenta a 
capacidade de realização de atividades cotidianas.
Pode-se afirmar ainda que os idosos podem acrescentar em seu cotidiano a corrida 
e caminhada, sendo possível assim, manter o bem-estar físico e melhorar a 
qualidade de vida.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025.
_________________________________________
BRUNO ROCHA
VEREADOR - PL

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