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materia nº 82/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaINSTITUI E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA, O DIA MUNICIPAL DO GARI, A SER COMEMORADO EM 16 DE MAIO.
native_id10422

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 2ª Discussão S
2026-02-12 APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
2026-02-10 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 1ª Discussão P
2025-10-21 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T09:53:52.665827-03:00 Aprovado por Unanimidade em 2ª Discussão 12 0 0
2026-02-11T09:07:10.657199-03:00 Aprovado por Unanimidade em 1ª Discussão 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº......../2025 - CMS



INSTITUI E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA, O DIA MUNICIPAL DO GARI, A SER COMEMORADO EM 16 DE MAIO.





























O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.

Art. 2º A data comemorativa instituída por esta lei integrará o calendário oficial de eventos do Município de Santana.

Art. 3º Nessa data, 16 de maio, é concedido ponto facultativo aos trabalhadores da limpeza urbana (limpeza de vias públicas) do Município de Santana.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE DE SANTANA/AP, 16 DE OUTUBRO DE 2025.



________________________________________

JOSIVALDO ABRANTES - PDT

Vereador 

JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar uma data comemorativa para homenagear os Garis, bem como conscientizar a população acerca da importância da categoria para o Município. 

Tal iniciativa mostra-se pertinente visto que não há dúvidas sobre a relevância da classe, a qual muitas vezes encontra-se desprestigiada, para a sociedade. Sabidamente, a atividade traz grandes benefícios aos munícipes, uma vez que atua na coleta de lixo e rejeitos, os quais podem trazer danos à saúde pública do Município. 

Além disso, cada vez mais se preza pela reciclagem de materiais, atividade intimamente ligada com as funções exercidas pelos mesmos. Vale destacar que em âmbito nacional já se comemora o dia do Gari em 16 de maio, vindo este projeto apenas incluir no calendário municipal tal data. 

Portanto, ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei em apreço a esta Casa Legislativa, visando que, com a sua aprovação, possa-se realizar um ato simbólico de homenagem aos profissionais abrangidos, incluindo a data comemorativa no calendário do município.

PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE DE SANTANA/AP, 17 DE OUTUBRO DE 2025.





________________________________________

JOSIVALDO ABRANTES - PDT

Vereador 







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