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materia nº 85/2025

Tipo PARECER DE COMISSÕES
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, EM DECISÃO TERMINATIVA AO PROJETO DE LEI N° 64/2025 - INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA O DIA EM ALUSÃO AO PROFISSIONAL MOTOBOY, DEDICADO A PROMOÇÕES DE AÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10432

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

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texto original #

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ESTADO DO AMAPÁ
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ITHIARA MADUREIRA
PROJETO DE LEI Nº 064/2025-CMS
PARECER LEGISLATIVO Nº 12025
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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, EM DECISÃO
TERMINATIVA, O PROJETO DE LEI Nº
064/2025-CMS, DE AUTORIA DO
VEREADOR PROFESSOR ASSIS - PSD,
QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA O
DIA EM ALUSÃO AO PROFISSIONAL
MOTOBOY, DEDICADO A PROMOÇÕES DE
AÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|- DO RELATÓRIO
Versa o presente parecer legislativo sobre o PROJETO DE LEI Nº
064/2025-CMS, DE AUTORIA DO VEREADOR PROFESSOR ASSIS - PSD,
QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
SANTANA O DIA EM ALUSÃO AO PROFISSIONAL MOTOBOY, DEDICADO
A PROMOÇÕES DE AÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Constituição e Justiça
e Redação, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico nos
termos do art. 134, $ 1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa
acompanhada com justificativa.
Dessa forma, compete a esta relatora, em atendimento ao inciso | do $ 1º
do art 40 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete
especificamente à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, aspectos
constitucional, legal, jurídico, da técnica legislativa e de conformidade à Lei
Orgânica das matérias sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas Comissões,
vedada a tramitação da matéria sem seu parecer, salvo os casos previstos neste
Regimento.
pr
e ———— O —————
— —————
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É o breve relatório.
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ITHIARA MADUREIRA
PROJETO DE LEI Nº 064/2025-CMS
Il- VOTO DA RELATORA
O Projeto de Lei nº 064/2025 — CMS, encontra amparo regimental para
sua apreciação pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Para que seja feita uma análise completa acerca da proposta
encaminhada pelo Vereador Professor Assis, preliminarmente é importante
fundamentar alguns aspectos legais acerca da competência do poder legislativo
municipal.
Inicialmente cumpre mencionar o artigo 18 da Constituição da República
Federativa do Brasil, que inicialmente estabelece o tema, determinando a
organização do Estado, prevê que “A organização político-administrativa da
República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, todos autônomo, nos termos da desta Constituição”. O
termo “autonomia política”, sob o ponto de vista jurídico, congrega um conjunto
de capacidades conferidas aos entes federados para instituir a sua organização,
legislação, administração e governo próprio.
A medida pretendida pelo Projeto de Lei nº 064/2025 — CMS, insere-se
efetivamente na definição de legislar sobre assuntos de interesse local, sem
qualquer violação ao conteúdo material ou iniciativa.
O mototáxi/motoboy desempenha papel estratégico no município de
Santana, não apenas como atividade econômica, mas como expressão da
identidade cultural e social das comunidades locais.
Desta forma, torna-se legal a propositura feita pelo Vereador tendo em
vista que guarda amparo jurídico na Constituição da República Federativa do
Brasil. Após a análise desta comissão, conclui-se quanto a matéria analisada,
que não existe qualquer violação do conteúdo material do ordenamento jurídico
brasileiro.
Por todo o exposto, o parecer desta relatora pugna pela APROVAÇÃO
deste Projeto de Lei nº 064/2025 - CMS, de autoria do Vereador Professor Assis.
É o parecer.
Por fim, cabe ressaltar que se trata de um parecer opinativo, ou seja,
tem caráter técnico opinativo.
II - VOTOS DA COMISSÃO
VOTOS PELA APROVAÇÃO
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ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DA VEREADORA ITHIARA MADUREIRA
VOTOS PELA REJEIÇÃO
VEREADOR JOSINEY ALVES - PDT
PRESIDENTE
VEREADOR ITHIARA MADUREIRA - SOLIDARIEDADE
RELATORA
VEREADOR DOMINGOS FARIAS GOMES JUNIOR - PL
MEMBRO
IV - DECISÃO DA COMISSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião
OPINA PELA Apucação do Projeto de Lei nº 064/2025 — CMS, quanto
à viabilidade técnica do Projeto de Lei em análise.
Santana-AP, 24 setembro 2025.
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